Processo ativo

1096339-61.2024.8.26.0002

1096339-61.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na
guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eparo será recolhido
de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional
Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados
os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.
br). Transitada em julgado esta sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se.Intimem-se. São Paulo,
05 de maio de 2025. - ADV: AMANDA BEATRIZ DA SILVA (OAB 315508/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1096339-61.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
Bittencourt Simões Costa - Anna Beatriz Silva Azevedo Costa - AVISO DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerida sobre o termo
de depósito de fls. 49, devendo providenciar a retirada de uma cópia da mídia, no prazo de 05 dias, bem como, se manifestar
sobre a mídia, no mesmo prazo. - ADV: GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP), RACHEL SERODIO DE MENEZES (OAB 127719/RJ)
Processo 1099769-21.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Vieira do Amaral - Vistos.
No caso, em razão do que prescreve o art. 18, inciso I, da Lei 9099/95, que exige o recebimento do A.R. em mão própria,
necessário se faz a citação pessoal para os termos da demanda. Assim, para o fim de que o executado seja pessoalmente
citado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção. Int. - ADV:
WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 1103744-51.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Coelho Portilho - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (págs. 162/163),
para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de
Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. No mais, tendo em
vista que a ré comprovou o cumprimento do acordo em questão (pág. 165), comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
LUISA DA SILVA MARQUES (OAB 451273/SP)
Processo 1108539-03.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Rodrigues Pinheiro -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela
parte autora, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez)
dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá
a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para
a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto
de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos
que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que,
no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da
remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:
a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de
Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de
autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia,
com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP,
a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O
preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela
serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o
requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a
saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu ‘Petição
Intermediária de 1º Grau’; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos ‘Foro’ e ‘Classe
do Processo’; d) No campo ‘Categoria’, selecionar o item ‘Execução de Sentença’; e) No campo ‘Tipo da Petição’, selecionar o
item ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública’, conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer
perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder
a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VILLEMOR,
MONTONI, PAIXÃO, LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 224/SP)
Processo 1110595-09.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Amelia Ribeiro
Nascimento da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Ante os fatos narrados na inicial e trazidos em defesa,
verifica-se que o conjunto fático-probatório documental, jungido à matéria de direito, é suficiente ao deslinde do feito. Deste
modo, mostrando-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento e, com base no que expresso pelo
artigo 355 do CPC, dispensa-se a realização do mencionado ato. Acrescento que “a necessidade da produção de prova há de
ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os
aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado” (STF - RE 101.171-8-SP).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. Trata-se de ação
de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, em que alega a autora, em breve resumo, que seu plano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:44
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