Processo ativo

1097318-06.2013.8.26.0100

1097318-06.2013.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2021; Data de Registro: 12/12/2021)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1097318-06.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BMG S/A - EDUARDO
CHATEB BITAR e outros - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais,
nos termos do art. 465, § 3º do NCPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO (OAB 32976/DF)
Processo 1097322-91.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Edifício Samurai - Eulalia Akemi
Harimoto - - Saleta Administração de Bens e Condomínios - LELIS & AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Cumpra-
se o v. acórdão que deu provimento ao recurso, para determinar a extinção da ação, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, VI, segunda figura, do Código de Processo Civil, invertidos os ônus da sucumbência. Int. - ADV: MARCOS MAURICIO
BERNARDINI (OAB 216610/SP), SHIRLEY DE OLIVEIRA (OAB 115561/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP),
RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), RITA DE CÁSSIA LIMA (OAB 122052/SP)
Processo 1097419-60.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Leire Echegoyen Busch - Vistos. O
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil
define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Há, nos autos,
prova de que a parte autora possui plenas condições de arcar com as custas do processo, uma vez que detém mais de um
milhão em patrimônio (fls. 112), incluindo mais de 74 mil reais em valores com pronta liquidez. Reputo ausente, portanto,
prova inequívoca da alegada hipossuficiência. Ressalto que a presunção de pobreza é meramente relativa e compete ao Juízo
indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, nos termos do art.99, § 2º do CPC. Assim vem decidindo
esta Egrégia Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - IPTU - Insurgência da empresa autora contra o
indeferimento da gratuidade da justiça - Desacolhimento - Agravante que não demonstrou sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais gerados pelo processo - Presunção de hipossuficiência econômica financeira que apenas ampara as
pessoas físicas - Manutenção da r. decisão de primeiro grau que se impõe - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2252092-05.2021.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2021; Data de Registro: 12/12/2021)
AGRAVO INTERNO. Juízo de admissibilidade. Decisão monocrática não terminativa. Preparo. Pedido pela gratuidade da justiça.
Pessoa jurídica. Concessão possível, mas somente diante de prova da hipossuficiência financeira (Súmula n. 481 do STJ e
art. 98 do CPC). Impossibilidade de arcar com os encargos processuais não verificada no caso concreto. Pedido indeferido.
Recolhimento do preparo determinado, sob pena de deserção. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não provido.
(TJSP; Agravo Interno Cível 1098317-12.2020.8.26.0100; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2021; Data de Registro: 11/11/2021) Dessa arte,
havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, indefiro os benefícios da gratuidade, promovendo-se o recolhimento da taxa judiciária e demais
despesas processuais referentes à citação da parte ré em quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: VICTORIA
CARMIN MUSACHI (OAB 385875/SP)
Processo 1097591-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Janaina Aparecida Martimiano
Claro de Oliveira - Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em seguida,
promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Após, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do
Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação
automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do
Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e
eventual queima da guia, se o caso. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1098308-16.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Edificio
Sorrento - Condominio Edificio Salerno - Tokio Marine Seguradora S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se
o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016,
em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito
pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), MARCIO CAFFALCCHIO (OAB
172512/SP), CRISTINA TOSI INOUE (OAB 132777/SP)
Processo 1099041-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Engesec Construções
Eireli - Unamix Concreto Ltda - Epp - Vistos. Intime-se a Juriperita para que apresente o laudo pericial, com urgência, tendo em
vista o decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP), YAGO MORGAN
FERREIRA GOMES (OAB 56801/DF)
Processo 1099128-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Terrazza Maggiore - Fls. 83/113: 1- Mantenho a decisão. 2- Intime-se o executado, na pessoa de sua sócia Amanda Gimenes
Manocci, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 85, qual seja: Alameda Michelangelo, 143, Santana de Parnaíba/
SP - CEP 06539-390. 3- Intime-se o executado, na pessoa de sua sócia Lilian Gimenes Monacci, expedindo-se mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 85, qual seja: Rua Wanderley, 504, Ap. 31, Perdizes, São Paulo/SP,
CEP 05011-001. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP)
Processo 1099258-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Vila
Nova Reserved - Agesp Eletrotécnica Ltda Epp - Atendam-se às requisições do(a) perito(a). - ADV: ELIDIEL POLTRONIERI
(OAB 141294/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), KAMILLE ROCHA LOPES MORILLO (OAB 432722/SP)
Processo 1099456-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Covolan Indústria Têxtil Ltda - Helix
Jeans Confecções Ltda. - Me - - Simauro Ribeiro Leite - Vistos. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos,
recolha as custas complementares, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Int. - ADV: DONATA
APARECIDA DUARTE (OAB 126282/SP), JULIANA CRISTINE DA SILVA (OAB 268958/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA
SILVA (OAB 231904/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/
SP), DONATA APARECIDA DUARTE (OAB 126282/SP)
Processo 1099740-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Ester Gomes Ramos - Banco BMG
S/A - Vistos. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos
requeridos retro. Formulário retro. No mais, providencie a requerida, no prazo de 15 dias, indicação do saldo devedor e planilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:03
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