Processo ativo
1097586-50.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1097586-50.2019.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1097586-50.2019.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1-) DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em
08/10/2024, às fls. 9.045/9.057, foi decretada a FALÊNCIA de SWR INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF 01.596.922/0001-76), CS9
SERVICOS DE CONSULTORI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A E INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF 43.211.630/0001-18), DIBUTE SOFTWARE LTDA (CNPJ/MF
12.843.800/0001-53) e GLOBEINBRA LLC (CNPJ/MF 10.794.936/0001-95), tendo sido nomeada como Administradora Judicial,
AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., representada por Joice Ruiz Bernier, com sede na Rua Lincoln Albuquerque,
259, 13º andar cj. 131, Perdizes, 05004-010, São Paulo/SP (?Administradora Judicial?). A íntegra da decisão se encontra
disponibilizada no website da Administradora Judicial (https://ajruiz.com.br/processos) para ciência dos interessados. 2-)
RELAÇÃO DE CREDORES: As Falidas apresentaram a relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
que está reproduzida no website da Administradora Judicial (https://ajruiz.com.br/processos/) e às fls. 9.382/9.384 dos autos
do processo falimentar, para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?). 3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E
DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias corridos, contados da publicação deste Edital, para apresentar suas
habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial
através do e-mail: aj.dibute@ajruiz.com.br. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações
de Créditos ou Impugnações deverão ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por
dependência ao processo principal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
PROCESSO
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1-) DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em
08/10/2024, às fls. 9.045/9.057, foi decretada a FALÊNCIA de SWR INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF 01.596.922/0001-76), CS9
SERVICOS DE CONSULTORI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A E INFORMATICA LTDA (CNPJ/MF 43.211.630/0001-18), DIBUTE SOFTWARE LTDA (CNPJ/MF
12.843.800/0001-53) e GLOBEINBRA LLC (CNPJ/MF 10.794.936/0001-95), tendo sido nomeada como Administradora Judicial,
AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., representada por Joice Ruiz Bernier, com sede na Rua Lincoln Albuquerque,
259, 13º andar cj. 131, Perdizes, 05004-010, São Paulo/SP (?Administradora Judicial?). A íntegra da decisão se encontra
disponibilizada no website da Administradora Judicial (https://ajruiz.com.br/processos) para ciência dos interessados. 2-)
RELAÇÃO DE CREDORES: As Falidas apresentaram a relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações,
que está reproduzida no website da Administradora Judicial (https://ajruiz.com.br/processos/) e às fls. 9.382/9.384 dos autos
do processo falimentar, para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?). 3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E
DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias corridos, contados da publicação deste Edital, para apresentar suas
habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial
através do e-mail: aj.dibute@ajruiz.com.br. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações
de Créditos ou Impugnações deverão ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por
dependência ao processo principal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2025.
PROCESSO