Processo ativo
1097601-14.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1097601-14.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1097601-14.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A -
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Banco Bradescard S/A - Apelada: Marcia Aparecida Lopes Souza (Justiça Gratuita)
- III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, por inaplicável, em princípio, o
regime de recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo porque
pleiteado de forma genérica, nas razões recursais, sem qualquer fundamentação a ampará-lo. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB:
70859/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Marina Trivelli Tambelli (OAB:
375512/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaucard S/A -
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Banco Bradescard S/A - Apelada: Marcia Aparecida Lopes Souza (Justiça Gratuita)
- III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, por inaplicável, em princípio, o
regime de recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. IV. Deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo porque
pleiteado de forma genérica, nas razões recursais, sem qualquer fundamentação a ampará-lo. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB:
70859/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Marina Trivelli Tambelli (OAB:
375512/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315