Processo ativo
1098455-47.2018.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1098455-47.2018.8.26.0100
Vara: do Trabalhodesta Capital, no valor
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1098455-47.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca de Assis da
Conceição - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Fls. 311/312. Ciência do rol de testemunhas apresentado pela ré.
Caso a ré pretenda a intimação das testemunhas por carta, deverá recolher as custas postais em cinco dias. Fls. 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13 e 318.
Ciência dos ARs. Fls. 314/316. Defiro o prazo de dez dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/
SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 1100124-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maiane Rocha Alves - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 88 e 90. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito
de fl. 89 (formulário de fl. 91). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO (OAB 425251/SP)
Processo 1107600-88.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Invest
Serviços Financeiros e de Tecnologia Ltda. - Vistos. Fl. 276. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1111001-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - Superball
Sports M. Esportivo Ltda - - Sedinei Silva Santos - Tendo em vista os termos da petição de fls. 378/379, e o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia
a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, suficientes as
custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas
de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: MARCOS
MUSSINATO (OAB 99553PR/), MARCOS MUSSINATO (OAB 99553PR/), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1121829-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Continentalbanco Securitizadora S/A
- Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital uma vez que não foram esgotados todos os meios hábeis para a localização do
executado, observando-se que restam pesquisas eletrônicas a serem realizadas. Assim, diga o exequente, objetivamente, sobre
o prosseguimento do feito, recolhendo as custas para as pesquisas, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MÁRIO MESQUITA
PERDIGÃO (OAB 192792/SP)
Processo 1123693-29.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 252/254. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. -
ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1123931-92.2015.8.26.0100 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- Heidelberger Druckmaschinen Ag - Total Editora Ltda. - Vistos. Fls. 1.002/1.004 e 1.008/1.009. Recebo os Embargos de
Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses
do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem declaradas, uma vez
que a sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido
até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e
decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por
meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os
aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO
PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-
se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), ARMIN LOHBAUER (OAB 231548/SP), FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR), MAURICE MARIE J VAN DEN B VAN HEEMSTEDE (OAB 72272/SP)
Processo 1124560-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.S. - Vistos. Trata-se de ação
entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas (fls. 140/142 e 147). Diante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS
ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1127600-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Valeria Oliveira dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 196/197. Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando
documentalmente suas alegações. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), LARISSA SENTO-SÉ
ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1156233-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Duarte dos Santos -
Banco BMG S/A - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando
sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que
poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos,
de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena
de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GUSTAVO PENIDO DE
AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1166651-59.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Iracema Henrique Monteiro - Vistos.
Fls. 761/763 e 769. Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios com pedido de tutela de urgência. Defiro o arresto
no rosto dos autos da reclamação trabalhista nº 0002861-22.2013.5.02.0066, da 66ªVara do Trabalhodesta Capital, no valor
equivalente a 30% dos créditos pertencentes ao requerido Jose Carlos da Silva Medeiros. A presente decisão devidamente
assinada, valerá como ofício, a ser protocolado pela requerente, devendo comprova-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro,
ainda, a inserção de bloqueio de transferência sobre o veículo Peugeot/308, fab/mod 2013/2014, placas: FLT-0674, para tanto,
providencie a requerente o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1098455-47.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca de Assis da
Conceição - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Fls. 311/312. Ciência do rol de testemunhas apresentado pela ré.
Caso a ré pretenda a intimação das testemunhas por carta, deverá recolher as custas postais em cinco dias. Fls. 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 13 e 318.
Ciência dos ARs. Fls. 314/316. Defiro o prazo de dez dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/
SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 1100124-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maiane Rocha Alves - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 88 e 90. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito
de fl. 89 (formulário de fl. 91). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO (OAB 425251/SP)
Processo 1107600-88.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Invest
Serviços Financeiros e de Tecnologia Ltda. - Vistos. Fl. 276. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1111001-32.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - Superball
Sports M. Esportivo Ltda - - Sedinei Silva Santos - Tendo em vista os termos da petição de fls. 378/379, e o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia
a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, suficientes as
custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas
de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: MARCOS
MUSSINATO (OAB 99553PR/), MARCOS MUSSINATO (OAB 99553PR/), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1121829-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Continentalbanco Securitizadora S/A
- Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital uma vez que não foram esgotados todos os meios hábeis para a localização do
executado, observando-se que restam pesquisas eletrônicas a serem realizadas. Assim, diga o exequente, objetivamente, sobre
o prosseguimento do feito, recolhendo as custas para as pesquisas, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MÁRIO MESQUITA
PERDIGÃO (OAB 192792/SP)
Processo 1123693-29.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 252/254. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. -
ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1123931-92.2015.8.26.0100 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Inadimplemento
- Heidelberger Druckmaschinen Ag - Total Editora Ltda. - Vistos. Fls. 1.002/1.004 e 1.008/1.009. Recebo os Embargos de
Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses
do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem declaradas, uma vez
que a sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido
até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e
decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por
meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os
aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO
PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-
se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), ARMIN LOHBAUER (OAB 231548/SP), FERNANDO
CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR), MAURICE MARIE J VAN DEN B VAN HEEMSTEDE (OAB 72272/SP)
Processo 1124560-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.S. - Vistos. Trata-se de ação
entre as partes supramencionadas, em que a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas (fls. 140/142 e 147). Diante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS
ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1127600-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Valeria Oliveira dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 196/197. Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando
documentalmente suas alegações. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), LARISSA SENTO-SÉ
ROSSI (OAB 16330/BA)
Processo 1156233-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Duarte dos Santos -
Banco BMG S/A - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando
sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que
poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa
de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos,
de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena
de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GUSTAVO PENIDO DE
AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1166651-59.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Iracema Henrique Monteiro - Vistos.
Fls. 761/763 e 769. Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios com pedido de tutela de urgência. Defiro o arresto
no rosto dos autos da reclamação trabalhista nº 0002861-22.2013.5.02.0066, da 66ªVara do Trabalhodesta Capital, no valor
equivalente a 30% dos créditos pertencentes ao requerido Jose Carlos da Silva Medeiros. A presente decisão devidamente
assinada, valerá como ofício, a ser protocolado pela requerente, devendo comprova-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro,
ainda, a inserção de bloqueio de transferência sobre o veículo Peugeot/308, fab/mod 2013/2014, placas: FLT-0674, para tanto,
providencie a requerente o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º