Processo ativo
1098587-94.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1098587-94.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1098587-94.2024.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1) DECRETAÇÃO DA
FALÊNCIA: Por sentença proferida em 08/01/2025, às fls. 221/226, foi decretada a FALÊNCIA de CHELSEA COMERCIAL
LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.548.732/0001-53, tendo sido nomeada co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo Administradora Judicial, ATIVOS ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL, representada pela Dra. Lívia Gavioli Machado, OAB/SP nº 387.809, com sede na
Alameda Santos, 705, cj. 14, Jardim Paulista, São Paulo/SP ? CEP: 01419-902. A íntegra da decisão encontra-se disponível no
website da Administradora Judicial (www.ativosajce.com.br) 2) RELAÇÃO DE CREDORES: As Falidas apresentaram relação
de credores, com seus créditos e respectivas classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial (www.
ativosajce.com.br) e às fls. 364 do processo, para ciência de todos os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA: Os credores, o devedor
ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar
habilitações e divergências contra a Relação de Credores, através do e-mail (ajfalenciachelsea@gmail.com), apontando a
ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legalidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos
termos do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
PROCESSO
Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1) DECRETAÇÃO DA
FALÊNCIA: Por sentença proferida em 08/01/2025, às fls. 221/226, foi decretada a FALÊNCIA de CHELSEA COMERCIAL
LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.548.732/0001-53, tendo sido nomeada co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mo Administradora Judicial, ATIVOS ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL, representada pela Dra. Lívia Gavioli Machado, OAB/SP nº 387.809, com sede na
Alameda Santos, 705, cj. 14, Jardim Paulista, São Paulo/SP ? CEP: 01419-902. A íntegra da decisão encontra-se disponível no
website da Administradora Judicial (www.ativosajce.com.br) 2) RELAÇÃO DE CREDORES: As Falidas apresentaram relação
de credores, com seus créditos e respectivas classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial (www.
ativosajce.com.br) e às fls. 364 do processo, para ciência de todos os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III
Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA: Os credores, o devedor
ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar
habilitações e divergências contra a Relação de Credores, através do e-mail (ajfalenciachelsea@gmail.com), apontando a
ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legalidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos
termos do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
PROCESSO