Processo ativo
1098730-23.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1098730-23.2023.8.26.0002
Vara: DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
as cautelas de praxe. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1098730-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
C.S.C.F. - - E.M.C. - Conforme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indicado pela parte, houve comparecimento ao IMESC em 31/03/2025 (fls. 248/249). Aguarde-se
por 30 dias pela juntada do respectivo laudo. Na inércia, cobre-se independentemente de novo despacho, servindo a presente
como ofício. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1156764-51.2024.8.26.0100 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - M.C.D.
- F.V.P.S. e outro - Vistos. Já habilitado o patrono da impetrada, intime-a para que preste informações. Cite-se e intime-se,
via portal eletrônico, a FESP, conforme requerido às fls. 152. - ADV: IVAN SANTO GRIGOLI PEREIRA (OAB 349655/SP),
ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2025
Processo 1055520-82.2024.8.26.0002 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - E.L.O.
- Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões à apelação. - ADV: WAGNER DE LORENZI (OAB 104595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2025
Processo 1013031-37.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - Kaua Fellipe da Silva
Pereira - Manifeste-se a parte autora em réplica. Eu, ___, Rafaela Fernanda Papini Alfino, Assistente Judiciário. - ADV:
MICHELLE ANDRADE DE PAULA (OAB 354203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2025
Processo 1012745-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - G.S.A. - Intime-se a
parte autora para manifestação. - ADV: VANESSA ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 192091/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2025
Processo 0011702-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1004709-26.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urgência - J.M.S.C. - Vistos Preenchidos os requisitos do artigo 536 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Manifeste-se a Executada, no prazo de 5 dias sobre a notícia do descumprimento de sua obrigação.
Via portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Apresentada impugnação pela executada ou decorrido o prazo para tanto, intime-se
a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez dias. Na
inércia da exequente, ao arquivo. - ADV: SUZANE LUISA DE OLIVEIRA (OAB 476911/SP), DEBORAH LUISA CINACHI (OAB
411328/SP)
Processo 1028643-71.2025.8.26.0002 - Adoção Fora do Cadastro - Por família extensa ou ampliada de adolescente -
C.P.M.C. - - E.D.S.F. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Servirá a presente como mandado de citação aos genitores para
os atos e termos da ação proposta, e, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da
Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-a de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, consignando-se que se não tiverem condições de constituir advogado, no mesmo
prazo para resposta poderá/ão buscar a Defensoria Pública para acompanhamento da medida e impugnação caso passem a
discordar de sua manutenção. Se a parte for citada pessoalmente e deixar transcorrer in albis o prazo para apresentação de
resposta, observadas as prescrições aplicáveis dos artigos 344 a 346, do Código de Processo Civil, dar-se-á ensejo à revelia,
ocasião em quea z. serventia deverá certificar o ocorrido, bem comoatualizar o sistema informatizado para que as intimações
passem a correr na forma prescrita no último dispositivo em comento, em conformidade com o item 2.3 do Comunicado Conjunto
n.º 2000/2021 De mais a mais, defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. Ao Setor Técnico para a indicação de data
para a realização de estudo técnico com os autores, com o/a adotando/a e com os genitores. Se infrutífera a tentativa de
citação pessoal nos endereços informados, fica autorizada a pesquisa de endereços via Sisbajud e Siel. Com a resposta,
expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. Na hipótese dos requeridos não serem encontrados nos endereços
diligenciados, expeça-se edital de citação. Com o decurso do prazo para apresentação de resposta, abra-se vista à Defensoria
Pública para que atue como curadora especial, ou proceda à nomeação de causídico para tanto. Apresentada contestação,
abra-se vista ao Ministério Público e por último, tornem conclusos para deliberações. Se efetivada a citação editalícia e a
Defensoria Pública já atuar no feito, servirá a presente como ofício à COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL/
UNIDADE DE SANTO AMARO para que indique profissional para atuar como curador especial nestes autos, relativamente à
parte requerida acima nominada. Providencie a z. Serventia o encaminhamento (unidade.santoamaro@defensoria.sp.def.br).
Após a juntada de defesa pelo(a) curador(a) especial ou patrono(a) constituído(a) pela demandada, abra-se vista à parte autora
e posteriormente, ao Ministério Público. Por último, tornem conclusos para deliberações. Defiro prazo de 15 dias para juntada
dos documentos faltantes. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, observando-se o teor do artigo 163, caput, do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANAYRE ZELI DOS SANTOS (OAB 421135/SP), ANAYRE ZELI DOS
SANTOS (OAB 421135/SP)
Processo 1066786-37.2022.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.R.S. - Vistos.
Expeça-se carta A.R, comunicando a citação por hora certa, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as cautelas de praxe. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1098730-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
C.S.C.F. - - E.M.C. - Conforme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indicado pela parte, houve comparecimento ao IMESC em 31/03/2025 (fls. 248/249). Aguarde-se
por 30 dias pela juntada do respectivo laudo. Na inércia, cobre-se independentemente de novo despacho, servindo a presente
como ofício. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1156764-51.2024.8.26.0100 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - M.C.D.
- F.V.P.S. e outro - Vistos. Já habilitado o patrono da impetrada, intime-a para que preste informações. Cite-se e intime-se,
via portal eletrônico, a FESP, conforme requerido às fls. 152. - ADV: IVAN SANTO GRIGOLI PEREIRA (OAB 349655/SP),
ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2025
Processo 1055520-82.2024.8.26.0002 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - E.L.O.
- Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões à apelação. - ADV: WAGNER DE LORENZI (OAB 104595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2025
Processo 1013031-37.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - Kaua Fellipe da Silva
Pereira - Manifeste-se a parte autora em réplica. Eu, ___, Rafaela Fernanda Papini Alfino, Assistente Judiciário. - ADV:
MICHELLE ANDRADE DE PAULA (OAB 354203/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2025
Processo 1012745-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - G.S.A. - Intime-se a
parte autora para manifestação. - ADV: VANESSA ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 192091/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2025
Processo 0011702-63.2025.8.26.0002 (processo principal 1004709-26.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urgência - J.M.S.C. - Vistos Preenchidos os requisitos do artigo 536 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Manifeste-se a Executada, no prazo de 5 dias sobre a notícia do descumprimento de sua obrigação.
Via portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Apresentada impugnação pela executada ou decorrido o prazo para tanto, intime-se
a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez dias. Na
inércia da exequente, ao arquivo. - ADV: SUZANE LUISA DE OLIVEIRA (OAB 476911/SP), DEBORAH LUISA CINACHI (OAB
411328/SP)
Processo 1028643-71.2025.8.26.0002 - Adoção Fora do Cadastro - Por família extensa ou ampliada de adolescente -
C.P.M.C. - - E.D.S.F. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Servirá a presente como mandado de citação aos genitores para
os atos e termos da ação proposta, e, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita, indicando as
provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, “caput”, da
Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-a de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, consignando-se que se não tiverem condições de constituir advogado, no mesmo
prazo para resposta poderá/ão buscar a Defensoria Pública para acompanhamento da medida e impugnação caso passem a
discordar de sua manutenção. Se a parte for citada pessoalmente e deixar transcorrer in albis o prazo para apresentação de
resposta, observadas as prescrições aplicáveis dos artigos 344 a 346, do Código de Processo Civil, dar-se-á ensejo à revelia,
ocasião em quea z. serventia deverá certificar o ocorrido, bem comoatualizar o sistema informatizado para que as intimações
passem a correr na forma prescrita no último dispositivo em comento, em conformidade com o item 2.3 do Comunicado Conjunto
n.º 2000/2021 De mais a mais, defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. Ao Setor Técnico para a indicação de data
para a realização de estudo técnico com os autores, com o/a adotando/a e com os genitores. Se infrutífera a tentativa de
citação pessoal nos endereços informados, fica autorizada a pesquisa de endereços via Sisbajud e Siel. Com a resposta,
expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. Na hipótese dos requeridos não serem encontrados nos endereços
diligenciados, expeça-se edital de citação. Com o decurso do prazo para apresentação de resposta, abra-se vista à Defensoria
Pública para que atue como curadora especial, ou proceda à nomeação de causídico para tanto. Apresentada contestação,
abra-se vista ao Ministério Público e por último, tornem conclusos para deliberações. Se efetivada a citação editalícia e a
Defensoria Pública já atuar no feito, servirá a presente como ofício à COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL/
UNIDADE DE SANTO AMARO para que indique profissional para atuar como curador especial nestes autos, relativamente à
parte requerida acima nominada. Providencie a z. Serventia o encaminhamento (unidade.santoamaro@defensoria.sp.def.br).
Após a juntada de defesa pelo(a) curador(a) especial ou patrono(a) constituído(a) pela demandada, abra-se vista à parte autora
e posteriormente, ao Ministério Público. Por último, tornem conclusos para deliberações. Defiro prazo de 15 dias para juntada
dos documentos faltantes. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, observando-se o teor do artigo 163, caput, do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANAYRE ZELI DOS SANTOS (OAB 421135/SP), ANAYRE ZELI DOS
SANTOS (OAB 421135/SP)
Processo 1066786-37.2022.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.R.S. - Vistos.
Expeça-se carta A.R, comunicando a citação por hora certa, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Civil. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º