Processo ativo
1099149-11.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1099149-11.2021.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1099149-11.2021.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AUTO POSTO CADIMA LTDA (NA PESSOA DE LUIZ ALEXANDRE
CAVALARI CAETANO), CNPJ 48484653000110, com endereço à Rua Vilela, 722, Apto 111,
Tatuape, CEP 03314-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta Execução de Título Extrajudicial
por parte de Vibra Energia S.A., que apresentou o título execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivo que embasa apresente
execução, sob o fundamento que a obrigação assumida não foi adimplida pelo(s) executado(s).
Assim, foi deferida a expedição de mandado para pagamento. Encontrando-se o(s) executado(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para pagar(em) a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil, fica consignado que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também,
oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de
Processo Civil. Por fim, consigne-se que caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, o(s) executado(s) será(ão) considerado(s) revel(éis), caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025
RET0146A7.009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AUTO POSTO CADIMA LTDA (NA PESSOA DE LUIZ ALEXANDRE
CAVALARI CAETANO), CNPJ 48484653000110, com endereço à Rua Vilela, 722, Apto 111,
Tatuape, CEP 03314-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta Execução de Título Extrajudicial
por parte de Vibra Energia S.A., que apresentou o título execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivo que embasa apresente
execução, sob o fundamento que a obrigação assumida não foi adimplida pelo(s) executado(s).
Assim, foi deferida a expedição de mandado para pagamento. Encontrando-se o(s) executado(s)
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para pagar(em) a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil, fica consignado que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O(s) executado(s) poderá(ão) também,
oferecer de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de
Processo Civil. Por fim, consigne-se que caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos
não forem opostos, o(s) executado(s) será(ão) considerado(s) revel(éis), caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de janeiro de 2025
RET0146A7.009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º