Processo ativo

11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
11.2.3 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 meses de
idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da
Lei n. 13.872/2019.
11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata
será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança.
11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Justiça de Mato Grosso não
disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de
criança.
11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 a
relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.
11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à
Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão
fazê-lo pelo e-mail concursotjmtjuiz@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada,
de acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da
realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada,
munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de
metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-
passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1
deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do
candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas,
poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer
tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados
para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a
Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para
o dia 17 de novembro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na
cidade de Cuiabá/MT das 13h às 18h segundo o horário de Cuiabá/MT.

Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 24 de 72
Cadastrado em: 14/08/2025 14:39
Reportar