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11 estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares
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Texto Completo do Processo
11 estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento relacionados com os processos cíveis e criminais;
das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico; VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; processos cíveis e criminais;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ras Especializadas de IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
propostas; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos às crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico. III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
procedimentos judiciais, quando determinado; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
quando designado; realizados para fins de controle estatístico;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
familiares; cadastro das pessoas aptas a adotar;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
tratamento até o término da medida socioeducativa; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
atividades propostas, em conjunto com a equipe; determinação de autoridade judiciária;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência Juventude;
química; 14
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
envolvidas; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
instrumentos de investigação psicológica; de violência;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
psicológico criminais, quando necessário;
12 XVI.
aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir
propostas;
futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
expedientes de caráter social e previdenciário;
realizados, para fins de controle estatístico.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
10.2. São atribuições do Assistente Social:
de projetos relacionados com a área de serviço social;
A) No Juizado Especial Criminal:
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
abriguem crianças e adolescentes;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
realizados, para fins de controle estatístico.
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
Mulher:
nos ambientes em que vivem;
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
necessário, por determinação da autoridade judicial;
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
aos familiares;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
necessidade;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
dando-lhes a necessária assistência;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
específica, e acompanhando-os;
atividades;
VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realizados, para fins de controle estatístico.
propostas;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
de violência;
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
violência e aos filhos, se necessário;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
15
às crianças e adolescentes;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
preventivas da Lei
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
13
estatístico.
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 24
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento relacionados com os processos cíveis e criminais;
das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico; VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; processos cíveis e criminais;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ras Especializadas de IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
propostas; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos às crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico. III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
procedimentos judiciais, quando determinado; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
quando designado; realizados para fins de controle estatístico;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
familiares; cadastro das pessoas aptas a adotar;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
tratamento até o término da medida socioeducativa; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
atividades propostas, em conjunto com a equipe; determinação de autoridade judiciária;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência Juventude;
química; 14
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
envolvidas; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
instrumentos de investigação psicológica; de violência;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
psicológico criminais, quando necessário;
12 XVI.
aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir
propostas;
futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
expedientes de caráter social e previdenciário;
realizados, para fins de controle estatístico.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
10.2. São atribuições do Assistente Social:
de projetos relacionados com a área de serviço social;
A) No Juizado Especial Criminal:
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
abriguem crianças e adolescentes;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
realizados, para fins de controle estatístico.
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
Mulher:
nos ambientes em que vivem;
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
necessário, por determinação da autoridade judicial;
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
aos familiares;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
necessidade;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
dando-lhes a necessária assistência;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
específica, e acompanhando-os;
atividades;
VI. Trabalharem equipe multidisciplinar;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
realizados, para fins de controle estatístico.
propostas;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
de violência;
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
violência e aos filhos, se necessário;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
15
às crianças e adolescentes;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
preventivas da Lei
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle
13
estatístico.
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 24