Processo ativo
1100367-06.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1100367-06.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro:12/07/2021). Indefiro, ainda, o pedido de citação na pessoa do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Magalhães - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s)
expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência
competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG), FABIANO
COU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1100367-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Alessandra Brito de Aviz
- Banco do Brasil S/A - - Neon Financeira - Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Banco Sicredi S/A e outros - Vistos.
Diante da certidão exarada pela serventia às fls. 582, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 5308/MT), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1101992-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1075021-19.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Delos Destilaria Lopes da Silva Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, resolvendo-lhes o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa,nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução nº1075021-19.2024.8.26.0100, sobre os quais produzirá efeitos. Em
caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com
nossas homenagens de estilo. Preparo recursal: R$ 7.819,72 Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/
SP)
Processo 1103431-58.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nova Fonte Comércio de Informática
Ltda - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - - Via Varejo S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 1125 e da decisão de fls. 1155,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. -
ADV: HUMBERTO KOTSIFAS (OAB 58644/PR), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CAIO HENRIQUE
VILELA COSTA (OAB 46516/PE)
Processo 1104979-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Antonio Amaral
Vilas Boas Neto - B&t Usa, Llc, na pessoa de seu representante legal, Franco Giaffone - Vistos. Não há razão para que os
documentos, inclusive a minuta de acordo, sejam classificados como sigilosos. Por isso, retirei o sigilo dos documentos
nesta data. Esclareçam as partes as razões para o recebimento ser efetuado por terceiro estranho aos autos, comprovando
documentalmente suas alegações. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUÍS PAULO PEREIRA SOARES (OAB 406901/SP),
ANDRE PINGUER KALONKI (OAB 296664/SP)
Processo 1104987-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlucia da Cruz Mendes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s)
nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1106183-32.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francisco Antonio Marcos Rodrigues
- Vistos. Fls. 85/89: indefiro a citação do requerido de forma eletrônica (via aplicativo whatsapp), pois tal modalidade pende de
regulamentação pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória.
Pedido de citação via Whatsapp. Descabimento. Citação por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) que depende de prévia
regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC. Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte
para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do §1º do artigo 246 do CPC. Relevância do ato citatório que
enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado
pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação
de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Pretensão dos agravantes que carece de amparo
legal. Exegese do artigo 280 do CPC. Recurso não provido”. (TJSP AI 2262107-33.2021.8.26.0000 16ª Câmara de Direito
Privado. Relator: Miguel Petroni Neto. Data do julgamento: 08/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título
extrajudicial Pedido de reconhecimento de validade da citação do devedor indeferimento tentativa de citação realizada por
aplicativo de celular (WHATSAPP) inadmissibilidade - modalidade que não se confunde com a via eletrônica, a qual possui
regulamentação legal - decisão mantida recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156392-65.2022.8.26.0000; Relator
(a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2022;
Data de Registro: 16/08/2022); CITAÇÃO ELETRÔNICA. E-MAIL E WHATSAPP. Necessidade de prévio cadastro modalidade,
que dependente de prévia regulamentação indeferimento - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130471-
41.2021.8.26.0000; Relator (a): MATHEUS FONTES; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana- 2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro:12/07/2021). Indefiro, ainda, o pedido de citação na pessoa do
cônjuge ou a citação em outro processo. A citação é pessoal, não cabendo as citações nas modalidades solicitadas. A reforçar
o decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PESSOAL. Decisão de primeiro
grau que determinou a citação a expedição de mandado de citação e intimação da penhora sobre os valores bloqueados e
sobre o imóvel. Pretensão dos exequentes à reforma. Descabimento. Citação, como ato pelo qual é convocado é executado
para integrar a relação processual, é um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Observância às
garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF). O recebimento
da citação pelo cônjuge do executado-agravado, sem prova de habilitação a fazê-lo, não permite concluir pela validade do
ato processual. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2225472-82.2023.8.26.0000, nº
Relatora Desembargadora Heloísa Mimessi, 23ª Câmara de Direito Privado, 05.9.2023) Manifeste-se o polo ativo em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do
prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO HASIB KHOURI FILHO (OAB 119856/SP)
Processo 1107527-53.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Joilson Pereira
de Assis - Airton Marcondes - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Esclareçam os peticionantes Enio e Jaqueline se ingressaram
com ação de arbitramento de honorários sucumbenciais, conforme informado às fls. 835/836, no prazo de 15 dias. Após, à
conclusão para análise dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP), DIANA
DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CRISTIANO GUSMAN
(OAB 186004/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP)
Processo 1109607-53.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.Q.T. - - S.G.G.T. -
R.D.S.L.H.V.L. - - S.C.S.S. - - H.S.S.C.S. - Vistos. Fls. 3.272/3.274: manifestação de Sul América questionando a especialidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Magalhães - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s)
expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência
competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG), FABIANO
COU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1100367-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Alessandra Brito de Aviz
- Banco do Brasil S/A - - Neon Financeira - Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Banco Sicredi S/A e outros - Vistos.
Diante da certidão exarada pela serventia às fls. 582, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 5308/MT), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1101992-41.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1075021-19.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Delos Destilaria Lopes da Silva Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, resolvendo-lhes o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa,nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução nº1075021-19.2024.8.26.0100, sobre os quais produzirá efeitos. Em
caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com
nossas homenagens de estilo. Preparo recursal: R$ 7.819,72 Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/
SP)
Processo 1103431-58.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nova Fonte Comércio de Informática
Ltda - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - - Via Varejo S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 1125 e da decisão de fls. 1155,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. -
ADV: HUMBERTO KOTSIFAS (OAB 58644/PR), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CAIO HENRIQUE
VILELA COSTA (OAB 46516/PE)
Processo 1104979-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Antonio Amaral
Vilas Boas Neto - B&t Usa, Llc, na pessoa de seu representante legal, Franco Giaffone - Vistos. Não há razão para que os
documentos, inclusive a minuta de acordo, sejam classificados como sigilosos. Por isso, retirei o sigilo dos documentos
nesta data. Esclareçam as partes as razões para o recebimento ser efetuado por terceiro estranho aos autos, comprovando
documentalmente suas alegações. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUÍS PAULO PEREIRA SOARES (OAB 406901/SP),
ANDRE PINGUER KALONKI (OAB 296664/SP)
Processo 1104987-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlucia da Cruz Mendes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s)
nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1106183-32.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francisco Antonio Marcos Rodrigues
- Vistos. Fls. 85/89: indefiro a citação do requerido de forma eletrônica (via aplicativo whatsapp), pois tal modalidade pende de
regulamentação pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória.
Pedido de citação via Whatsapp. Descabimento. Citação por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) que depende de prévia
regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC. Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte
para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do §1º do artigo 246 do CPC. Relevância do ato citatório que
enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado
pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação
de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Pretensão dos agravantes que carece de amparo
legal. Exegese do artigo 280 do CPC. Recurso não provido”. (TJSP AI 2262107-33.2021.8.26.0000 16ª Câmara de Direito
Privado. Relator: Miguel Petroni Neto. Data do julgamento: 08/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título
extrajudicial Pedido de reconhecimento de validade da citação do devedor indeferimento tentativa de citação realizada por
aplicativo de celular (WHATSAPP) inadmissibilidade - modalidade que não se confunde com a via eletrônica, a qual possui
regulamentação legal - decisão mantida recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156392-65.2022.8.26.0000; Relator
(a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2022;
Data de Registro: 16/08/2022); CITAÇÃO ELETRÔNICA. E-MAIL E WHATSAPP. Necessidade de prévio cadastro modalidade,
que dependente de prévia regulamentação indeferimento - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130471-
41.2021.8.26.0000; Relator (a): MATHEUS FONTES; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana- 2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro:12/07/2021). Indefiro, ainda, o pedido de citação na pessoa do
cônjuge ou a citação em outro processo. A citação é pessoal, não cabendo as citações nas modalidades solicitadas. A reforçar
o decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PESSOAL. Decisão de primeiro
grau que determinou a citação a expedição de mandado de citação e intimação da penhora sobre os valores bloqueados e
sobre o imóvel. Pretensão dos exequentes à reforma. Descabimento. Citação, como ato pelo qual é convocado é executado
para integrar a relação processual, é um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Observância às
garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF). O recebimento
da citação pelo cônjuge do executado-agravado, sem prova de habilitação a fazê-lo, não permite concluir pela validade do
ato processual. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2225472-82.2023.8.26.0000, nº
Relatora Desembargadora Heloísa Mimessi, 23ª Câmara de Direito Privado, 05.9.2023) Manifeste-se o polo ativo em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do
prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO HASIB KHOURI FILHO (OAB 119856/SP)
Processo 1107527-53.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Joilson Pereira
de Assis - Airton Marcondes - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Esclareçam os peticionantes Enio e Jaqueline se ingressaram
com ação de arbitramento de honorários sucumbenciais, conforme informado às fls. 835/836, no prazo de 15 dias. Após, à
conclusão para análise dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP), DIANA
DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CRISTIANO GUSMAN
(OAB 186004/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP)
Processo 1109607-53.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.Q.T. - - S.G.G.T. -
R.D.S.L.H.V.L. - - S.C.S.S. - - H.S.S.C.S. - Vistos. Fls. 3.272/3.274: manifestação de Sul América questionando a especialidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º