Processo ativo
1100438-71.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1100438-71.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1100438-71.2024.8.26.0100. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou possa interessar que, CONVOCA todos os credores para a Assembleia Geral de Credores: LOCAL, DATA E HORA:
A assembleia será realizada no Club Homs, situado na Avenida Paulista, nº 735, Jardins, São Paulo - SP, CEP: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01418-100,
em 1ª (primeira) convocação, no dia 31 de janeiro de 2025, às 14h00min, com o cadastramento obrigatório dos credores
impreterivelmente das 12h00min até as 13h30min, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores
titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja o quórum acima indicado,
ficam desde já os credores convocados para a realização em 2ª (segunda) convocação, a ser realizada no mesmo local, no
dia 07 de fevereiro de 2025, às 14h00min, com o cadastramento obrigatório dos credores impreterivelmente das 12h00min
até as 13h30min, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. ORDEM DO DIA: A Assembleia ora
convocada tem como objeto deliberar sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial, em atenção ao
quanto determinado pelo MM. Juiz na decisão de fls. 26.944/26.953. ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos anexos nos autos da
Recuperação Judicial e no website da Administradora Judicial (www.ajruiz.com.br), assim que disponibilizado nos autos pelo
Grupo OEC. PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA: 1-) Credores representados por procurador: Os credores que desejarem se fazer
representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24 horas do início da Assembleia, à Administradora
Judicial, preferencialmente através do endereço eletrônico aj.oec@ajruiz.com.br ou em seu endereço (Rua Lincoln Albuquerque,
259, 13º andar, conjunto 131, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05004-010), documento hábil que comprove seus poderes ou a
indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. A procuração
deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. 2-) Pessoas jurídicas credoras: com antecedência mínima
de 24 horas do início da Assembleia, deverão apresentar à Administradora Judicial, preferencialmente através do endereço
eletrônico aj.oec@ajruiz.com.br, ou em seu endereço (Rua Lincoln Albuquerque, 259, 13º andar, conjunto 131, Perdizes, São
Paulo/SP, CEP 05004-010), os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto
do(s) representante(s) e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos
do processo em que se encontrem os mencionados documentos societários. 3-) Sindicatos dos Trabalhadores: Nos termos dos
§§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia,
preferencialmente através do endereço eletrônico aj.oec@ajruiz.com.br a lista de credores filiados que pretende representar.
4-) Titulares de créditos com origem em emissões de notas estrangeiras (?Notas? e ?Bondholders?): Para que os Bondholders
possam comparecer individualmente à(s) assembleia(s) geral(is) de credores do Grupo OEC e tenham direito a voz e voto no(s)
conclave(s), deve ser observado o seguinte procedimento descrito às fls. 17.048/17.068 e homologado às fls. 17.069/17.070:
os Bondholders deverão comunicar expressamente à Administradora Judicial a intenção do comparecimento individual, até 10
(dez) dias antes da data da 1ª convocação da AGC, via e-mail (aj.oec@ajruiz.com.br), independentemente de apresentação
prévia de habilitação, impugnação ou divergência de crédito. Na mesma oportunidade, os Bondholders deverão apresentar:
(i) declaração de propriedade (nos termos do modelo apresentado às fls. 17.048/17.068 e também disponível no website da
Administradora Judicial: https://www.ajruiz.com.br/processos), própria ou subscrita por representante, procurador, consultor ou
agente de qualquer natureza, informando sob as penas da lei a titularidade e valor histórico/principal da(s) Nota(s) detida(s)
pelo(s) respectivo(s) Bondholder(s); (ii) documentos que atestem os poderes de representação daquele que assina a declaração
de propriedade (estatuto social, procurações, delegação de poderes, certificado de incumbência ou equivalente), que podem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento
tiverem ou possa interessar que, CONVOCA todos os credores para a Assembleia Geral de Credores: LOCAL, DATA E HORA:
A assembleia será realizada no Club Homs, situado na Avenida Paulista, nº 735, Jardins, São Paulo - SP, CEP: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01418-100,
em 1ª (primeira) convocação, no dia 31 de janeiro de 2025, às 14h00min, com o cadastramento obrigatório dos credores
impreterivelmente das 12h00min até as 13h30min, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores
titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja o quórum acima indicado,
ficam desde já os credores convocados para a realização em 2ª (segunda) convocação, a ser realizada no mesmo local, no
dia 07 de fevereiro de 2025, às 14h00min, com o cadastramento obrigatório dos credores impreterivelmente das 12h00min
até as 13h30min, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. ORDEM DO DIA: A Assembleia ora
convocada tem como objeto deliberar sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial, em atenção ao
quanto determinado pelo MM. Juiz na decisão de fls. 26.944/26.953. ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial e seus respectivos anexos nos autos da
Recuperação Judicial e no website da Administradora Judicial (www.ajruiz.com.br), assim que disponibilizado nos autos pelo
Grupo OEC. PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA: 1-) Credores representados por procurador: Os credores que desejarem se fazer
representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24 horas do início da Assembleia, à Administradora
Judicial, preferencialmente através do endereço eletrônico aj.oec@ajruiz.com.br ou em seu endereço (Rua Lincoln Albuquerque,
259, 13º andar, conjunto 131, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05004-010), documento hábil que comprove seus poderes ou a
indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. A procuração
deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. 2-) Pessoas jurídicas credoras: com antecedência mínima
de 24 horas do início da Assembleia, deverão apresentar à Administradora Judicial, preferencialmente através do endereço
eletrônico aj.oec@ajruiz.com.br, ou em seu endereço (Rua Lincoln Albuquerque, 259, 13º andar, conjunto 131, Perdizes, São
Paulo/SP, CEP 05004-010), os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto
do(s) representante(s) e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos
do processo em que se encontrem os mencionados documentos societários. 3-) Sindicatos dos Trabalhadores: Nos termos dos
§§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia,
preferencialmente através do endereço eletrônico aj.oec@ajruiz.com.br a lista de credores filiados que pretende representar.
4-) Titulares de créditos com origem em emissões de notas estrangeiras (?Notas? e ?Bondholders?): Para que os Bondholders
possam comparecer individualmente à(s) assembleia(s) geral(is) de credores do Grupo OEC e tenham direito a voz e voto no(s)
conclave(s), deve ser observado o seguinte procedimento descrito às fls. 17.048/17.068 e homologado às fls. 17.069/17.070:
os Bondholders deverão comunicar expressamente à Administradora Judicial a intenção do comparecimento individual, até 10
(dez) dias antes da data da 1ª convocação da AGC, via e-mail (aj.oec@ajruiz.com.br), independentemente de apresentação
prévia de habilitação, impugnação ou divergência de crédito. Na mesma oportunidade, os Bondholders deverão apresentar:
(i) declaração de propriedade (nos termos do modelo apresentado às fls. 17.048/17.068 e também disponível no website da
Administradora Judicial: https://www.ajruiz.com.br/processos), própria ou subscrita por representante, procurador, consultor ou
agente de qualquer natureza, informando sob as penas da lei a titularidade e valor histórico/principal da(s) Nota(s) detida(s)
pelo(s) respectivo(s) Bondholder(s); (ii) documentos que atestem os poderes de representação daquele que assina a declaração
de propriedade (estatuto social, procurações, delegação de poderes, certificado de incumbência ou equivalente), que podem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º