Processo ativo

1100488-44.2024.8.26.0053

1100488-44.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1100488-44.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Maria de Oliveira - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu
irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a
su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando
que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório.
Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este
agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do
benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional,
é curadora provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em
sua mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado
perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados
de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora
poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada
determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial
ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem
conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ana
Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:03
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