Processo ativo
1100493-66.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1100493-66.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1100493-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrida: Ana Maria de Oliveira - Magistrado(a) José Evandro
Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO.
DUPLO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ESTADO. CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) COBRADA SOBRE
OS DOIS VÍNCULOS. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS SO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRE O SEGUNDO VÍNCULO, COM RESTITUIÇÃO
DE VALORES RECOLHIDOS. CABIMENTO. DUPLICIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS DOIS VÍNCULOS CONFIGURA
BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE VANTAGENS DECORRENTES DO RECOLHIMENTO DUPLICADO. PRECEDENTES DESTE
COLÉGIO RECURSAL. ADEMAIS, A CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE POSSUI CARÁTER FACULTATIVO, CONSOANTE TEMA N.
55 DO E. STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana
Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - Sala 2100
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrida: Ana Maria de Oliveira - Magistrado(a) José Evandro
Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO.
DUPLO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ESTADO. CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE) COBRADA SOBRE
OS DOIS VÍNCULOS. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS SO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRE O SEGUNDO VÍNCULO, COM RESTITUIÇÃO
DE VALORES RECOLHIDOS. CABIMENTO. DUPLICIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS DOIS VÍNCULOS CONFIGURA
BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE VANTAGENS DECORRENTES DO RECOLHIMENTO DUPLICADO. PRECEDENTES DESTE
COLÉGIO RECURSAL. ADEMAIS, A CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE POSSUI CARÁTER FACULTATIVO, CONSOANTE TEMA N.
55 DO E. STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana
Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - Sala 2100