Processo ativo

1100836-62.2024.8.26.0053

1100836-62.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1100836-62.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Milena de Arruda Camargo Campanha - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS - GRATIFICAÇÕES QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-PADRÃO E VERBAS QUE
INTEGRAM O VENCIMENTO DO SERVIDOR DE FORMA PERMANENTE, EXCETUADAS AS DE NAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UREZA EVENTUAL E
TRANSITÓRIA E OS DEMAIS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE
DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Vicente Sleiman (OAB: 490570/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:08
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