Processo ativo
1100946-61.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1100946-61.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1100946-61.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Valdeir Correia Ferreira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS. ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LCE 1.157/2011 E DECRETO
ESTADUAL 57.741/2012. VERBA DE CARÁTER GERAL E REMUNERATÓR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO. PENITENCIÁRIA INTEGRADA AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE SÃO PAULO. DIREITO A DIFERENÇAS E REFLEXOS. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ A ENTRADA EM
VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.416/2024 - ART. 2º, V, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrido: Valdeir Correia Ferreira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS. ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LCE 1.157/2011 E DECRETO
ESTADUAL 57.741/2012. VERBA DE CARÁTER GERAL E REMUNERATÓR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IO. PENITENCIÁRIA INTEGRADA AO SISTEMA
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VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.416/2024 - ART. 2º, V, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º