Processo ativo
1101081-73.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1101081-73.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1101081-73.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Edmilson Rogerio Fernandes Pereira - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO NA PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO APARECIDO OLIVEIRA” DE ANDRADINA,
UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR FORÇA DO DECR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETO ESTADUAL Nº 57.741/2012.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GESS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE. ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011. CARGO CONTEMPLADO NO ANEXO XI
CITADO NO REFERIDO ARTIGO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL E DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO
À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Matheus
Felipe Dutra dos Santos (OAB: 499071/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Edmilson Rogerio Fernandes Pereira - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento parcial
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO NA PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO APARECIDO OLIVEIRA” DE ANDRADINA,
UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR FORÇA DO DECR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETO ESTADUAL Nº 57.741/2012.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GESS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE. ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011. CARGO CONTEMPLADO NO ANEXO XI
CITADO NO REFERIDO ARTIGO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL E DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO
À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LCE 1.416/24. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Matheus
Felipe Dutra dos Santos (OAB: 499071/SP) - 16º Andar, Sala 1607