Processo ativo
1101081-73.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1101081-73.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1101081-73.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Edmilson Rogerio Fernandes Pereira - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO
PUIL Nº 0001148.52.2025.8.26.9061. DESCABIMENTO. DETERMINAÇÃO APENAS DE SUSPENSÃO DOS DEMAIS PEDIDOS
DE UNIFORMIZAÇÃO QUE TRATAREM DO MESMO TEMA OBJETO DA CONTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OVÉRSIA. RECURSO, ADEMAIS, QUE NÃO SE
MOSTRA ADEQUADO PARA TAL FIM. RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Matheus Felipe Dutra dos Santos (OAB: 499071/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Embargado: Edmilson Rogerio Fernandes Pereira - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO
PUIL Nº 0001148.52.2025.8.26.9061. DESCABIMENTO. DETERMINAÇÃO APENAS DE SUSPENSÃO DOS DEMAIS PEDIDOS
DE UNIFORMIZAÇÃO QUE TRATAREM DO MESMO TEMA OBJETO DA CONTR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OVÉRSIA. RECURSO, ADEMAIS, QUE NÃO SE
MOSTRA ADEQUADO PARA TAL FIM. RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Matheus Felipe Dutra dos Santos (OAB: 499071/
SP) - 16º Andar, Sala 1607