Processo ativo

1102508-64.2024.8.26.0002

1102508-64.2024.8.26.0002
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
483183/SP)
Processo 1102508-64.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Magda La Laina
Marconi Abujamra - - Alexandre José Abujamra - Cond. Ed. Saint Honore - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material da sentença,
consignando que a autora fica condenada apenas no pagamento de custas e despesas processuais, sem co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndenação em
honorários sucumbenciais, já que a requerida sequer foi citada para apresentar contestação. Fica mantida, no mais, a sentença,
tal e qual lançada. Intimem-se. - ADV: MILENA RODRIGUEZ (OAB 393401/SP), MILENA RODRIGUEZ (OAB 393401/SP), ANA
PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1102984-39.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Susana Floes Gustavo
- Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com julgamento
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida na obrigação de fazer - em
sede de antecipação dos efeitos da tutela - consistente em autorizar todos os procedimentos e materiais cirúrgicos solicitados,
conforme relatório médico. Face à sucumbência, condeno a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a retificação
determinada às fls. 388. P.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DIEGO HENRIQUE
EGYDIO (OAB 338851/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1102998-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria da Conceição Aparecida
de Almeida Silva - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa de hipossuficiência econômica, que pode ceder ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira, cabendo
à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento da benesse. No presente caso, verifica-se
que está afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes dos autos, observada a própria natureza e objeto da causa.
Ademais, no contrato de fls. 16/23, a autora declarou auferir rendimentos mensais no valor de R$ 15.000,00, firmado muito
após o alegado desemprego da requerente. Estranha-se o fato de não possuir renda há tantos anos e lograr firmar contrato
de financiamento de veículo de valor superior a setenta e nove mil reais, com parcelas superiores a três mil reais mensais. É
importante observar que a lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, mas permitir acesso a quem, de fato, esteja
impossibilitados de arcar com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a
incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual
pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03. Deste modo, concedo
à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I,
§ 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes
a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, sob pena de
indeferimento da inicial (CPC, art. 485, inciso IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). No mesmo prazo, recolham-
se as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1), observada a tabela vigente. Intimem-se. - ADV: WAGNER PEDRO
(OAB 318332/SP)
Processo 1103197-11.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor
a fls. 94, e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em
julgado. Revogo a liminar concedida a fls. 90 dos autos. Sem prejuízo, eventual restrição não foi determinada por este Juízo,
desnecessário o desbloqueio do veículo. No mais, intime-se o sr. oficial de justiça para devolução do mandado de fls. 92, sem
cumprimento. Custas processuais devidamente recolhidas pela parte autora às fls. 79/81. Após as necessárias anotações,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1103236-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marta de Moura
- Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se
a parte requerente sobre a contestação e documentos tempestivamente protocolados, no prazo legal. No silêncio, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ANA
CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1103650-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Gonik - Itália
Trasporto Aereo - Ita Airways - Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação e documentos de fls. 41/114 no prazo
legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/
SP)
Processo 1103673-83.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Expeça-se carta de intimação, acerca dos valores bloqueados às fls. 156/159, no endereço em que se deu a citação
válida da parte executada, conforme aviso de recebimento de fls. 139 (Rua Conde Monte Real, 6, Jardim Santa Fé, São Paulo/
SP CEP: 04890-580), desde que recolhidas as custas postais. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1104024-56.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Ricardo Gaiotto
Gondaris e Outros - - Renato Gaiotto Gondaris - - Rinaldo Gaiotto Gondaris - - Rose Mary Gondaris Pimentel - - Mario Augusto
Pimentel - Sandro Hipolito Amado de Souza e outro - Fls. 164/167: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s)
Sniper realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/
extinção. - ADV: RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP), SANDRO HIPOLITO AMADO DE SOUZA (OAB 415915/SP),
RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP), RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP), RENATA GOMES LOPES (OAB
219023/SP), RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP)
Processo 1104188-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jessica Henrique Dias - Claro S/A - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Não
estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Não há qualquer indício de que a autora não seja devedora
dos débitos relacionados à telefonia, sendo certo que nenhum documento foi juntado aos autos para demonstrar a impertinência
da cobrança e nem a tentativa de solução administrativa para a questão. Ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela
provisória. Cite-se. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1104603-04.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Valdicleide Maria da Conceição da Silva - Claro S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo que o incidente de cumprimento
de sentença já foi instaurado sob o nº 0037657-33.2024.8.26.0002. Assim, arquivem-se estes autos, com a movimentação
61615 (baixa definitiva) e tornem-se definitivo o incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LEBRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:38
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