Processo ativo
1102892-58.2023.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1102892-58.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1102892-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1105591-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ercole Spada
Neto - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: ROSANA LUCIA DE ANDRADE (OAB 232288/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 1109524-08.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda de Carvalho - A
determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor
bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB
313493/SP), MARIA LETICIA VALÉRIO INDIANI (OAB 418538/SP)
Processo 1109812-63.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SCANIA BANCO S/A -
MALLMANN & MULLER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP - - Cristiano Mallmann Czopko e outro - Fls. 711: Defiro
a dilação de prazo derradeira de 5 (cinco) dias. Fls. Sigilosa: Providencie o Exequente o recolhimento das custas. - ADV:
ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/RS), ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/RS), ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/
RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CASSIO RECKZIEGEL (OAB 81792/RS)
Processo 1109867-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - CALCENA Engenharia -
CONSÓRCIO BR-101 / AL - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações
acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no
aguardo de provocação. - ADV: LEONARDO MAZZINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 170316/RJ), LUIZ FELIPE LELIS COSTA
(OAB 393509/SP)
Processo 1112155-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
One Onze de Junho Empreendimentos Imobiliários Spe - Intercement Brasil S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO
(OAB 176990/SP), CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP)
Processo 1117241-71.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - F.I.F.M. - M.M.Y. - - M.M.Y. - - T.S.Y.
- - S.T.L. - B. - D.P. - T.M.M.Y. - Manifeste-se o autor/exequente e após, tornem os autos conclusos. - ADV: KAYAN LOURENÇO
(OAB 319299/SP), LUANA DOURADO COSTA (OAB 440851/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP),
LILIANE DE C. C. N. GOMM SANTOS (OAB 18256/PR), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES
SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP),
GABRIEL VENANCIO ARAUJO (OAB 453786/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1118737-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BUS SERVIÇOS
DE AGENDAMENTO S.A. - .ME IDEAS GESTÃO DE BRINDES E KITS CORPORATIVOS MAIS LOGISTICA E MANUSEIOS
LTDA. - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do
executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. -
ADV: CAIO CESAR ZAMPRONIO (OAB 365389/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1120670-46.2020.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maxim Administração e Participações Ltda. -
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado por Maxim Administração e Participações Ltda. (fls. 238), o que independe de consentimento da parte adversa, uma
vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta
à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CAMILA PEREZ FIGUEIREDO
(OAB 383480/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1122843-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - URBE Arquitetura e Consultoria
Ltda. - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1126631-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Antonio Padua
dos Santos Comercio de Automóveis Epp - Vanderval Marques Ferreira - réu revel - Ciência ao exequente sobre a liberação
do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE
(OAB 200687/SP), VANDERVAL MARQUES FERREIRA
Processo 1127333-40.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Ninety
Convention & Residence Service - Hb Empreendimentos Comercial e Serviços Ltda - - Logic Health Assessoria e Consultoria
Contábil e Fisioterapica S/s Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO,
porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi
devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo
Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no
artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples
reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp
823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de
declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo
é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente,
se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por
meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz
Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo
com o artigo 489, §3º, da legislação processual “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus
elementos”. Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do
exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1102892-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA (OAB 5871/MS)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 1105591-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ercole Spada
Neto - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: ROSANA LUCIA DE ANDRADE (OAB 232288/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 1109524-08.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda de Carvalho - A
determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor
bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no
prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB
313493/SP), MARIA LETICIA VALÉRIO INDIANI (OAB 418538/SP)
Processo 1109812-63.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SCANIA BANCO S/A -
MALLMANN & MULLER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP - - Cristiano Mallmann Czopko e outro - Fls. 711: Defiro
a dilação de prazo derradeira de 5 (cinco) dias. Fls. Sigilosa: Providencie o Exequente o recolhimento das custas. - ADV:
ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/RS), ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/RS), ROGÉRIO ARI ROESLER (OAB 58017/
RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CASSIO RECKZIEGEL (OAB 81792/RS)
Processo 1109867-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - CALCENA Engenharia -
CONSÓRCIO BR-101 / AL - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações
acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no
aguardo de provocação. - ADV: LEONARDO MAZZINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 170316/RJ), LUIZ FELIPE LELIS COSTA
(OAB 393509/SP)
Processo 1112155-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
One Onze de Junho Empreendimentos Imobiliários Spe - Intercement Brasil S/A e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO
(OAB 176990/SP), CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP)
Processo 1117241-71.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - F.I.F.M. - M.M.Y. - - M.M.Y. - - T.S.Y.
- - S.T.L. - B. - D.P. - T.M.M.Y. - Manifeste-se o autor/exequente e após, tornem os autos conclusos. - ADV: KAYAN LOURENÇO
(OAB 319299/SP), LUANA DOURADO COSTA (OAB 440851/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP),
LILIANE DE C. C. N. GOMM SANTOS (OAB 18256/PR), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES
SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP),
GABRIEL VENANCIO ARAUJO (OAB 453786/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1118737-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BUS SERVIÇOS
DE AGENDAMENTO S.A. - .ME IDEAS GESTÃO DE BRINDES E KITS CORPORATIVOS MAIS LOGISTICA E MANUSEIOS
LTDA. - Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do
executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. -
ADV: CAIO CESAR ZAMPRONIO (OAB 365389/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1120670-46.2020.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maxim Administração e Participações Ltda. -
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado por Maxim Administração e Participações Ltda. (fls. 238), o que independe de consentimento da parte adversa, uma
vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta
à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CAMILA PEREZ FIGUEIREDO
(OAB 383480/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1122843-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - URBE Arquitetura e Consultoria
Ltda. - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1126631-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Antonio Padua
dos Santos Comercio de Automóveis Epp - Vanderval Marques Ferreira - réu revel - Ciência ao exequente sobre a liberação
do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do executado. Promova o andamento ao feito, no
prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE
(OAB 200687/SP), VANDERVAL MARQUES FERREIRA
Processo 1127333-40.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Ninety
Convention & Residence Service - Hb Empreendimentos Comercial e Serviços Ltda - - Logic Health Assessoria e Consultoria
Contábil e Fisioterapica S/s Ltda - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO,
porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi
devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo
Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no
artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples
reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp
823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de
declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo
é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente,
se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por
meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz
Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo
com o artigo 489, §3º, da legislação processual “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus
elementos”. Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do
exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º