Processo ativo
1102919-07.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1102919-07.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LTDA. Intime-se. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1102919-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.R.T.A.G. - - R.A.G.A. -
S.A.S.S.S. - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro mater ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial passível de correção nos
presentes embargos de declaração (fls. 273/276). O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter
meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade
do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada
utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório
(RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, portanto, a r. sentença de fls. 259/262 proferida tal como lançada e, por consequência,
REJEITO os referidos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1109109-20.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denis Torres
de Paiva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para
declarar excesso de execução em relação ao embargante DENIS TORRES DE PAIVA, cujo processo principal, em relação a
ele, poderá prosseguir apenas no valor histórico de R$ 9.943,57, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o Banco embargado
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da
demanda, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em 10% do valor da causa (CPC,
art. 85, § 2º). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
(OAB 321751/SP), SIMONE RODRIGUES FONSECA (OAB 295747/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), ELBERT
ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP)
Processo 1110618-54.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mauro Hayashida Barreto
de Souza - - Cátia Cássia Hayashida de Souza - Patricia Barriquelo - - Pedro Antonio Mondion Jara e outro - Vistos. A decisão de
fl. 266 foi clara pela necessidade de inclusão no polo passivo de todos os integrantes da cadeia dominial até que se chegue nos
requerentes, o que não foi atendido pela parte autora, que indicou apenas um indivíduo. Prazo de 30 dias para regularização,
com a apresentação dos nomes completos, números de documentos e endereço. Caso os endereços sejam desconhecidos,
poderão ser realizadas pesquisas com recolhimento das custas. No mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos
comprobatórios referentes aos argumentos de fls. 274/275 acerca de Joaquim e de sua qualidade como único herdeiro de Laura
e Hercílio. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), RONEI LOURENZONI (OAB
59435/MG)
Processo 1115116-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Social Bank S.A. - Hub
Pagamentos S.a. - Hub Pagamentos S/A - Social Bank S.A. - Vistos. Fl. 1903 e ss.: 1. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada à Mastercard a fim de
que forneça a este juízo os extratos mensais do passivo programado das contas de grade de liquidação da Hub Pagamentos
S.A. na Mastercard, considerando os valores programados para liquidação, referentes ao período de 2017 a 2022, dos quais
deverá constar o total consolidado mensal da posição da programação de liquidação no último dia de cada mês, devendo a
resposta ser encaminhada para o e-mail sp30cv@tjsp.jus.br fazendo referência a estes autos. Deverá a parte interessada
comprovar o protocolo em 10 dias. 2. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte adversa se manifeste sobre os relatórios da Hub
apresentados às fls. 1883/1886. Intime-se. - ADV: PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), MARINA RAMIRES MASSON
(OAB 356216/SP), MARINA RAMIRES MASSON (OAB 356216/SP), DIOGO CIUFFO CARNEIRO (OAB 301216/SP), CESAR
ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), MARCIO ARAUJO OPROMOLLA (OAB 194037/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB
281771/SP)
Processo 1119717-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.S.S. - A.A.S.S.C.A.S.
- Vistos. Fls. 922/923: ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), MEIRE RIBEIRO
CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Processo 1125108-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Merito Service Comercio de Pecas e Assistencia Tecnica Limitada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 314/315, condenando a autora,
em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$
1.500,00, tendo em vista a simplicidade da demanda, a ausência de audiências e a desnecessidade de ingresso na fase de
dilação probatória (CPC, art. 85, § 8º), restando o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB
247162/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA MACHADO DE
SOUZA (OAB 156861/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), VANESSA
VASCONCELLOS MORINIGO (OAB 349086/SP)
Processo 1125113-79.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1) Ante
a concordância do exequente (fl. 227), DEFIRO o levantamento da constrição sobre o veículo FIAT/FIORINO FLEX, RENAVAM
951866354, placa EBL8310, decretada por este Juízo e, ato contínuo, AUTORIZO a venda de referido bem em hasta pública
pela Companhia de Engenharia de Trânsito - CET, nos termos requeridos pelo ofício de fls. 221/223. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada à CET pela z. Serventia. 2) No mais, diga a parte exequente em
termos de citação da executada, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal
simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se
nova provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO
JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP),
PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1127214-79.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mixx Comércio e Distribuidora - Eireli
- Atlanta Fidc Multisetorial - - Bay Fomento Comercial Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Jgm Lp - -
Metalcasty Ltda - - Multi Recebíveis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Solar Ii Fundos de Investimento Em
Direito Creditório Nâo Padronizado Multi Setorial - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 303, §2º, e 485, X, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a tutela antecipada anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LTDA. Intime-se. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1102919-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.R.T.A.G. - - R.A.G.A. -
S.A.S.S.S. - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro mater ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial passível de correção nos
presentes embargos de declaração (fls. 273/276). O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter
meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade
do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada
utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório
(RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, portanto, a r. sentença de fls. 259/262 proferida tal como lançada e, por consequência,
REJEITO os referidos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1109109-20.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denis Torres
de Paiva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para
declarar excesso de execução em relação ao embargante DENIS TORRES DE PAIVA, cujo processo principal, em relação a
ele, poderá prosseguir apenas no valor histórico de R$ 9.943,57, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o Banco embargado
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da
demanda, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em 10% do valor da causa (CPC,
art. 85, § 2º). Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
(OAB 321751/SP), SIMONE RODRIGUES FONSECA (OAB 295747/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), ELBERT
ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP)
Processo 1110618-54.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mauro Hayashida Barreto
de Souza - - Cátia Cássia Hayashida de Souza - Patricia Barriquelo - - Pedro Antonio Mondion Jara e outro - Vistos. A decisão de
fl. 266 foi clara pela necessidade de inclusão no polo passivo de todos os integrantes da cadeia dominial até que se chegue nos
requerentes, o que não foi atendido pela parte autora, que indicou apenas um indivíduo. Prazo de 30 dias para regularização,
com a apresentação dos nomes completos, números de documentos e endereço. Caso os endereços sejam desconhecidos,
poderão ser realizadas pesquisas com recolhimento das custas. No mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos
comprobatórios referentes aos argumentos de fls. 274/275 acerca de Joaquim e de sua qualidade como único herdeiro de Laura
e Hercílio. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), RONEI LOURENZONI (OAB
59435/MG)
Processo 1115116-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Social Bank S.A. - Hub
Pagamentos S.a. - Hub Pagamentos S/A - Social Bank S.A. - Vistos. Fl. 1903 e ss.: 1. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, a ser encaminhada diretamente pela parte interessada à Mastercard a fim de
que forneça a este juízo os extratos mensais do passivo programado das contas de grade de liquidação da Hub Pagamentos
S.A. na Mastercard, considerando os valores programados para liquidação, referentes ao período de 2017 a 2022, dos quais
deverá constar o total consolidado mensal da posição da programação de liquidação no último dia de cada mês, devendo a
resposta ser encaminhada para o e-mail sp30cv@tjsp.jus.br fazendo referência a estes autos. Deverá a parte interessada
comprovar o protocolo em 10 dias. 2. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte adversa se manifeste sobre os relatórios da Hub
apresentados às fls. 1883/1886. Intime-se. - ADV: PEDRO SOARES MACIEL (OAB 238777/SP), MARINA RAMIRES MASSON
(OAB 356216/SP), MARINA RAMIRES MASSON (OAB 356216/SP), DIOGO CIUFFO CARNEIRO (OAB 301216/SP), CESAR
ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), MARCIO ARAUJO OPROMOLLA (OAB 194037/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB
281771/SP)
Processo 1119717-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.S.S. - A.A.S.S.C.A.S.
- Vistos. Fls. 922/923: ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), MEIRE RIBEIRO
CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Processo 1125108-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Merito Service Comercio de Pecas e Assistencia Tecnica Limitada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 314/315, condenando a autora,
em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$
1.500,00, tendo em vista a simplicidade da demanda, a ausência de audiências e a desnecessidade de ingresso na fase de
dilação probatória (CPC, art. 85, § 8º), restando o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB
247162/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA MACHADO DE
SOUZA (OAB 156861/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), VANESSA
VASCONCELLOS MORINIGO (OAB 349086/SP)
Processo 1125113-79.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1) Ante
a concordância do exequente (fl. 227), DEFIRO o levantamento da constrição sobre o veículo FIAT/FIORINO FLEX, RENAVAM
951866354, placa EBL8310, decretada por este Juízo e, ato contínuo, AUTORIZO a venda de referido bem em hasta pública
pela Companhia de Engenharia de Trânsito - CET, nos termos requeridos pelo ofício de fls. 221/223. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhada à CET pela z. Serventia. 2) No mais, diga a parte exequente em
termos de citação da executada, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal
simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se
nova provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO
JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP),
PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1127214-79.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Mixx Comércio e Distribuidora - Eireli
- Atlanta Fidc Multisetorial - - Bay Fomento Comercial Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Jgm Lp - -
Metalcasty Ltda - - Multi Recebíveis Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Solar Ii Fundos de Investimento Em
Direito Creditório Nâo Padronizado Multi Setorial - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento nos artigos 303, §2º, e 485, X, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a tutela antecipada anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º