Processo ativo
1104347-97.2019.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1104347-97.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1104347-97.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Livio Venâncio dos Santos
Neves - Epp - Apelante: Neyla Venancio dos Santos Neves Medeiros - Apelada: Cielo S.a. - Vistos. Os documentos acostados
aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à
luz do que dispõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 99, §2º do CPC. Assim, intimem-se ambas as apelantes, Neyla Venâncio dos Santos Neves Medeiros
e Livio Venâncio dos Santos Neves EPP, para que apresentem, em 10 (dez) dias, as três últimas declarações de imposto de
renda apresentadas à autoridade fiscal (ou comprovante de sua isenção), cópias dos extratos bancários de todas as contas
que possuam, relativos aos últimos três meses, devendo estar acompanhadas do Relatório de Contas e Relacionamentos em
Bancos bem como outros documentos que entenderem pertinentes (faturas de cartão de crédito; comprovantes de renda e
despesas, balancetes contábeis etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini
- Advs: Jose Pires Rodrigues Filho (OAB: 16549/PB) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Livio Venâncio dos Santos
Neves - Epp - Apelante: Neyla Venancio dos Santos Neves Medeiros - Apelada: Cielo S.a. - Vistos. Os documentos acostados
aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada sua complementação à
luz do que dispõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 99, §2º do CPC. Assim, intimem-se ambas as apelantes, Neyla Venâncio dos Santos Neves Medeiros
e Livio Venâncio dos Santos Neves EPP, para que apresentem, em 10 (dez) dias, as três últimas declarações de imposto de
renda apresentadas à autoridade fiscal (ou comprovante de sua isenção), cópias dos extratos bancários de todas as contas
que possuam, relativos aos últimos três meses, devendo estar acompanhadas do Relatório de Contas e Relacionamentos em
Bancos bem como outros documentos que entenderem pertinentes (faturas de cartão de crédito; comprovantes de renda e
despesas, balancetes contábeis etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini
- Advs: Jose Pires Rodrigues Filho (OAB: 16549/PB) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar