Processo ativo
1104619-33.2015.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1104619-33.2015.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Distribuidor. Publique-se e intime-se. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/
SP)
Processo 1104619-33.2015.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. - Vistos. Autos desarquivados. Para análise do pedido de fls. 234/235, traga o cessionário FUNDO DE
INV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NPL II o termo de cessão de crédito, de modo que comprove ser o legítimo
credor, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 69841/PR)
Processo 1104970-59.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual comparece o exequente aos autos noticiando que o imóvel objeto da
matrícula nº 207.499 do C.R.I., de Barueri/SP, teve sua propriedade consolidada pelo próprio exequente, Banco Bradesco S/A,
que também é credor fiduciário. Pediu a penhora do valor de sobejo até o limite do valor da execução. Verifica-se da matrícula do
imóvel juntada aos autos (fls. 202/206) foi averbada a alienação fiduciária, pertencendo o imóvel ao exequente credor e não ao
executado, mero possuidor, condição a perdurar até a quitação da dívida ou, no caso concreto, a consolidação da propriedade
do imóvel, AV08/207.499, fls. 205/206. Portanto, possível a penhora sobre eventuais direitos decorrentes da alienação fiduciária,
nos termos do art. 835, XII do CPC, que fica deferida até o valor atualizado da presente execução R$216.035,80, para dezembro
de 2024. Assim, os créditos eventualmente existentes em favor do executado, saldo que possa eventualmente ser apurado
na forma do § 4º, do art. 27, da L. nº 9.514/1997, devem ser depositados nos autos pelo credor fiduciário, ficando intimado,
pela impressa oficial, na pessoa de seu advogado, devidamente constituído, no prazo de 10 dias. Ilustra o entendimento a
seguinte decisão: 2028149-35.2024.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda - Relator(a):João
Batista Vilhena - Comarca:Jacareí - Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:14/03/2024 - Data de
publicação:14/03/2024 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão rejeitou impugnação
à penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Adequação - Direitos
que podem ser objeto de constrição, pois possuem expressão econômica - Inteligência do art. 835, inc. XII do CPC - Direitos
que, no caso concreto, diante da consolidação da propriedade do bem imóvel em favor da credora fiduciária, serão restritos ao
saldo que se possa eventualmente apurar existente e que deverá ser entregue aos agravantes, na forma do § 4º, do art. 27, da
L. nº 9.514/1997. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora de direitos aquisitivos derivados
de contrato imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835, do CPC,
que não é taxativa - Possibilidade de o exequente pleitear realização de penhora conveniente à satisfação de seu crédito, atento
à realidade patrimonial do executado - Garantia dos executados de que lhes ocorra a execução do modo menos gravoso (art.
805,caput, do CPC) que deve ser sopesada com a regra que determina se desenvolver a execução no interesse do credor (art.
797, do CPC) - Precedentes do STJ e do TJ/SP - Caso concreto em que os veículos indicados à penhora estão com restrições
- Executados que, outrossim, não atenderam o disposto no art. 805, parágrafo único, CPC, deixando de indicar outros meios
mais eficazes e menos onerosos - Penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel que deve subsistir. Agravo desprovido. No mais,
intime-se o executado acerca da penhora, por carta, com aviso de recebimento, visto que não está representado nos autos por
advogado. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem, no prazo de 10 dias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1106690-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 107/108: Primeiramente, recolha o exequente a taxa de postagem para intimação da parte executada do
bloqueio realizado, como já determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1106824-88.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1107571-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eva Sueli Corredo - Cumpra-se o V.
Acórdão. Providencie a autora a juntada de procuração específica, independente do reconhecimento de firma, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1107653-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - F.L.M. -
- P.M.A.N. - - Edson da Silva Paes - - R.A. - S.N.P.S.R.L. - - T.G.A.L.S. - - Z.A.G. - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema CCS, consoante fls. 1688/6935. - ADV: MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB
250232/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB
174042/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), MARILA SANTOS DE CARVALHO BRESSANE (OAB 226194/
SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), ENRIQUE
DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/
SP), PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694/GO), PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI
GONÇALVES (OAB 29694/GO), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP)
Processo 1108135-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marlene Juver - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo para
apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio,
nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MAURICIO
YAN BELINCANTA (OAB 116530/PR)
Processo 1108230-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernanda Passo Alves - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 231/232: as custas devidas, são aquelas apontadas pela serventia no ato ordinatório
de fls. 228, cabendo a parte devedora o seu recolhimento, conforme apontado, no prazo estabelecido. - ADV: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1109561-74.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - L.D.C.B. - C.M.P.R.S.G.C.
- Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RENATO
LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), MARCELO ANTONIO VIEIRA SILVA ROSADO (OAB 25417/GO)
Processo 1109657-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Caio Marcio de
Paula Iost - - Eugênia Zilioli Iost - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Vistos. Interposta a apelação,
vista à parte contrária. Decorrido o prazo para apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância,
independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRO
ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Distribuidor. Publique-se e intime-se. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/
SP)
Processo 1104619-33.2015.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. - Vistos. Autos desarquivados. Para análise do pedido de fls. 234/235, traga o cessionário FUNDO DE
INV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NPL II o termo de cessão de crédito, de modo que comprove ser o legítimo
credor, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 69841/PR)
Processo 1104970-59.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual comparece o exequente aos autos noticiando que o imóvel objeto da
matrícula nº 207.499 do C.R.I., de Barueri/SP, teve sua propriedade consolidada pelo próprio exequente, Banco Bradesco S/A,
que também é credor fiduciário. Pediu a penhora do valor de sobejo até o limite do valor da execução. Verifica-se da matrícula do
imóvel juntada aos autos (fls. 202/206) foi averbada a alienação fiduciária, pertencendo o imóvel ao exequente credor e não ao
executado, mero possuidor, condição a perdurar até a quitação da dívida ou, no caso concreto, a consolidação da propriedade
do imóvel, AV08/207.499, fls. 205/206. Portanto, possível a penhora sobre eventuais direitos decorrentes da alienação fiduciária,
nos termos do art. 835, XII do CPC, que fica deferida até o valor atualizado da presente execução R$216.035,80, para dezembro
de 2024. Assim, os créditos eventualmente existentes em favor do executado, saldo que possa eventualmente ser apurado
na forma do § 4º, do art. 27, da L. nº 9.514/1997, devem ser depositados nos autos pelo credor fiduciário, ficando intimado,
pela impressa oficial, na pessoa de seu advogado, devidamente constituído, no prazo de 10 dias. Ilustra o entendimento a
seguinte decisão: 2028149-35.2024.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda - Relator(a):João
Batista Vilhena - Comarca:Jacareí - Órgão julgador:5ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:14/03/2024 - Data de
publicação:14/03/2024 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão rejeitou impugnação
à penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Adequação - Direitos
que podem ser objeto de constrição, pois possuem expressão econômica - Inteligência do art. 835, inc. XII do CPC - Direitos
que, no caso concreto, diante da consolidação da propriedade do bem imóvel em favor da credora fiduciária, serão restritos ao
saldo que se possa eventualmente apurar existente e que deverá ser entregue aos agravantes, na forma do § 4º, do art. 27, da
L. nº 9.514/1997. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora de direitos aquisitivos derivados
de contrato imobiliário com alienação fiduciária em garantia - Ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835, do CPC,
que não é taxativa - Possibilidade de o exequente pleitear realização de penhora conveniente à satisfação de seu crédito, atento
à realidade patrimonial do executado - Garantia dos executados de que lhes ocorra a execução do modo menos gravoso (art.
805,caput, do CPC) que deve ser sopesada com a regra que determina se desenvolver a execução no interesse do credor (art.
797, do CPC) - Precedentes do STJ e do TJ/SP - Caso concreto em que os veículos indicados à penhora estão com restrições
- Executados que, outrossim, não atenderam o disposto no art. 805, parágrafo único, CPC, deixando de indicar outros meios
mais eficazes e menos onerosos - Penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel que deve subsistir. Agravo desprovido. No mais,
intime-se o executado acerca da penhora, por carta, com aviso de recebimento, visto que não está representado nos autos por
advogado. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem, no prazo de 10 dias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1106690-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 107/108: Primeiramente, recolha o exequente a taxa de postagem para intimação da parte executada do
bloqueio realizado, como já determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1106824-88.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1107571-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eva Sueli Corredo - Cumpra-se o V.
Acórdão. Providencie a autora a juntada de procuração específica, independente do reconhecimento de firma, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1107653-45.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - F.L.M. -
- P.M.A.N. - - Edson da Silva Paes - - R.A. - S.N.P.S.R.L. - - T.G.A.L.S. - - Z.A.G. - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema CCS, consoante fls. 1688/6935. - ADV: MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB
250232/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB
174042/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), MARILA SANTOS DE CARVALHO BRESSANE (OAB 226194/
SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), ENRIQUE
DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/
SP), PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694/GO), PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI
GONÇALVES (OAB 29694/GO), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP)
Processo 1108135-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marlene Juver - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo para
apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio,
nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MAURICIO
YAN BELINCANTA (OAB 116530/PR)
Processo 1108230-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernanda Passo Alves - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 231/232: as custas devidas, são aquelas apontadas pela serventia no ato ordinatório
de fls. 228, cabendo a parte devedora o seu recolhimento, conforme apontado, no prazo estabelecido. - ADV: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1109561-74.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - L.D.C.B. - C.M.P.R.S.G.C.
- Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RENATO
LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), MARCELO ANTONIO VIEIRA SILVA ROSADO (OAB 25417/GO)
Processo 1109657-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Caio Marcio de
Paula Iost - - Eugênia Zilioli Iost - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Vistos. Interposta a apelação,
vista à parte contrária. Decorrido o prazo para apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância,
independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRO
ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º