Processo ativo
1104918-95.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1104918-95.2024.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Ltda - Vistos. Deve a exequente providenciar a intimação novamente da executada, posto que de fl. 183 restou infrutífera.
Expeça mandado de penhora e inclusão do bloqueio via RENAJUD, como deferido à fl. 220. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO
LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1104918-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Dano Material - Arcom Telecomunicação
e Consultoria Eireli - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB
477909/SP), ANDERSON FRAGOSO (OAB 195160/SP)
Processo 1105222-31.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - São Joaquim Administração
e Participação Ltda - Risosgrill Risoteria Salada & Grill Ltda e outro - Providencie a parte exequente a planilha de débito
atualizada, deduzindo eventuais valores depositados.No mais, recolham-se as taxas necessárias no valor R$ 37,02 [por órgão
X quantidade de CPF/CNPJ], atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30
dias (“teimosinha”) - R$ 111,06 [por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente
a antiga DIPJ) - R$ 74,04 [por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código
434-1), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP),
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
Processo 1106033-88.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Parque dos Pássaros - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo
único, do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Certifique
a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1106640-67.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 245: Renove-se a tentativa de cumprimento da medida
liminar, no endereço indicado. Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na
Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias
após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a
redação da Lei nº 10.931/94). Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição
de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por
advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia. Considerando
o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de
folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais,
observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer
numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante
apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1107856-97.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de
Crédito Direto S.a. - Vistos. Determino que as operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO/NET e OI informem, no prazo de
10 (dez) dias, se possuem em seus cadastros o endereço da parte executada acima qualificada. A presente decisão servirá
como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte exequente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional
upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo “assunto” o número do processo. Com o protocolo, aguarde-se por 60
(sessenta) dias pela resposta. Então, intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO
FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
Processo 1108819-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Luiza Amorim Ferreira - réu revel - Do exposto, julgo procedente a pretensão da autora
e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.512,93, com correção pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
em continuação ao cálculo de fls. 34,até29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, com correção peloIPCAe juros de mora pela
taxa SELIC, com dedução do índice de correçãoIPCAaplicado. Condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas
processuais e honorários advocatícios, que com fundamento no art. 85, parágrafo 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da
condenação. P.I. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1123636-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Great
Educação Ltda - Edital encaminhado para publicação, disponibilizado no DJE de 05/05/2025. Cópia do edital foi disponibilizada
para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre
Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo - SP. - ADV: JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO (OAB 13069/PI)
Processo 1127782-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Lázaro de Jesus -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o
decurso do prazo, o processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES
PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CHRISTIANO D. PATRUS
ANANIAS (OAB 78403/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Processo 1168264-51.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Asset Brazil Serviços Financeiros Ltda -
Edital encaminhado para publicação, disponibilizado no DJE de 05/05/2025. Cópia do edital foi disponibilizada para consulta,
em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro -
Jurubatuba - São Paulo - SP. - ADV: JOAO HENRIQUE STOROPOLI (OAB 384439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0000862-81.2013.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Indefiro a reiteração de pesquisas através do SISBAJUD, vez que somente será autorizada após um ano da últimas
buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ltda - Vistos. Deve a exequente providenciar a intimação novamente da executada, posto que de fl. 183 restou infrutífera.
Expeça mandado de penhora e inclusão do bloqueio via RENAJUD, como deferido à fl. 220. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO
LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1104918-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Dano Material - Arcom Telecomunicação
e Consultoria Eireli - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB
477909/SP), ANDERSON FRAGOSO (OAB 195160/SP)
Processo 1105222-31.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - São Joaquim Administração
e Participação Ltda - Risosgrill Risoteria Salada & Grill Ltda e outro - Providencie a parte exequente a planilha de débito
atualizada, deduzindo eventuais valores depositados.No mais, recolham-se as taxas necessárias no valor R$ 37,02 [por órgão
X quantidade de CPF/CNPJ], atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30
dias (“teimosinha”) - R$ 111,06 [por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente
a antiga DIPJ) - R$ 74,04 [por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código
434-1), nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP),
RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
Processo 1106033-88.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Parque dos Pássaros - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo
único, do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Certifique
a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1106640-67.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 245: Renove-se a tentativa de cumprimento da medida
liminar, no endereço indicado. Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na
Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias
após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a
redação da Lei nº 10.931/94). Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição
de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por
advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia. Considerando
o elevado número de processos em andamento e o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, acompanhado de
folha de rosto na qual consta senha para acesso aos autos digitais. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais,
observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer
numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante
apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1107856-97.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de
Crédito Direto S.a. - Vistos. Determino que as operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO/NET e OI informem, no prazo de
10 (dez) dias, se possuem em seus cadastros o endereço da parte executada acima qualificada. A presente decisão servirá
como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte exequente. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional
upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo “assunto” o número do processo. Com o protocolo, aguarde-se por 60
(sessenta) dias pela resposta. Então, intime-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO
FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
Processo 1108819-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Luiza Amorim Ferreira - réu revel - Do exposto, julgo procedente a pretensão da autora
e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.512,93, com correção pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
em continuação ao cálculo de fls. 34,até29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, com correção peloIPCAe juros de mora pela
taxa SELIC, com dedução do índice de correçãoIPCAaplicado. Condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas
processuais e honorários advocatícios, que com fundamento no art. 85, parágrafo 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da
condenação. P.I. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1123636-11.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Great
Educação Ltda - Edital encaminhado para publicação, disponibilizado no DJE de 05/05/2025. Cópia do edital foi disponibilizada
para consulta, em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre
Brigadeiro - Jurubatuba - São Paulo - SP. - ADV: JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO (OAB 13069/PI)
Processo 1127782-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Lázaro de Jesus -
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o
decurso do prazo, o processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES
PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CHRISTIANO D. PATRUS
ANANIAS (OAB 78403/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG)
Processo 1168264-51.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Asset Brazil Serviços Financeiros Ltda -
Edital encaminhado para publicação, disponibilizado no DJE de 05/05/2025. Cópia do edital foi disponibilizada para consulta,
em pasta própria, no Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro - Av. Das Nações Unidas, 22939 - 1º andar - Torre Brigadeiro -
Jurubatuba - São Paulo - SP. - ADV: JOAO HENRIQUE STOROPOLI (OAB 384439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0000862-81.2013.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Indefiro a reiteração de pesquisas através do SISBAJUD, vez que somente será autorizada após um ano da últimas
buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º