Processo ativo

1105541-40.2016.8.26.0100

1105541-40.2016.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o levantamento de quantia de R$13.371,07 (fls. 310/311). Porém, verifica-se que o valor foi pago a título de preparo recursal
em favor do Estado de São Paulo (guia Gare - 230-6). Diante disso, seja porque o montante não está depositado nos autos,
seja porque foi pago a título de taxa judiciária ao cofres do Estado de São Paulo, não há razão para a resti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição do valor ao
próprio credor. Eventual crédito que entenda existir em face da falida, deve ser objeto de regular habilitação. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido. 8 - Fls. 537/541 (administradora judicial): Tendo em vista que o prazo para habilitações administrativas
encerrou-se em 28/03/2025, aguarde-se a apresentação da relação de credores do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Sem
prejuízo, manifestem-se os credores e demais interessados sobre a inexistência de ativos e eventual encerramento da falência
nos termos do artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005. Anoto que o Ministério Público não se opôs à publicação do edital do artigo
114-A. Intime-se. - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES
(OAB 203552/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP),
ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
Processo 1105541-40.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Steel Pack - Indústria e Comércio
Ltda. - BANCO BRADESCO S/A - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Gerdau Aços Longos S/A - - OI MÓVEL S.A. - -
China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - - TIM S/A - - Inova Cred Fomento Mercantil Ltda - - UWF Aços e Perfilados
Ltda - - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - Tornitec Máquinas Operatrizes Ltda e outros - Cristiane Borguetti Moraes
Lopes - Marqmaq Comércio de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. e outros - Fl. 1718: última decisão. Fls. 1740-1761:
petição de CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeira, informando o início da hasta pública com a publicação do
edital no sítio eletrônico www.lanceja.com.br, em 25/3/25, cientificando os credores e interessados. Fls. 1766-1773: petição de
MARQMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, requerendo visitação ao maquinário e bens
constantes no edital para oferta de lance, a fim de avaliar eventuais avarias. Fls. 1788-1800: petição da leiloeira informando a
arrematação dos bens, sagrando-se vencedor, como “stalking horse”, TORNITEC MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA., mediante
lance único de R$ 1.091.606,39 (um milhão, noventa e um mil, seiscentos e seis reais e trinta e nove centavos), inexistindo
lances concorrentes. Requer a expedição de Carta de Arrematação/Ordem de Entrega dos Bens, bem como a expedição de
certidão de Objeto e Pé. Acostou o auto de arrematação e documentos relacionados ao Stalking Horse e a própria hasta pública.
Acerca do requerimento formulado por MARQMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.,
ressalte-se que o edital previu expressamente a inocorrência de visitação ou exame e minuta foi homologada por este Juízo
(fl. 1718). Outrossim, pressupõe-se que o arrematante, ao vincular proposta mínima para alienação dos bens na modalidade
“stalking horse”, considerou a depreciação ocorrida desde a vistoria realizada em 19/7/21. Homologo a arrematação realizada
por TORNITEC MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA. Expeça-se certidão de objeto e pé na forma pretendida pela leiloeira. Intimem-
se TORNITEC MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA e CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES para que tragam aos autos o
comprovante de depósito judicial do valor da arrematação e comissão. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE ORNELLAS DE ROSA
(OAB 277087/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/
SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP),
RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), BRUNNA TAYNARA R. NOGUEIRA ALMEIDA (OAB 3890/AP),
FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP),
PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), RAIMUNDO LAZARO DOS SANTOS
DANTAS (OAB 130217/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP),
EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1143122-79.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Liquidação - Sociedade Brasileira de Coaching S/s Ltda e outros - WFSP Adminstradora Judicial, na pessoa
do seu representante, Dr. Fábio Souza Pinto - Dalmir Villela - - Lauro Olavio Azevedo Netto - - Ricardo Borin - - Adele de Toledo
Carneiro - - Luciane Martins Enderle - - Daniel Santos Oliveira Galani - - Cleide dos Santos Silva Ferreira - Vistos. 1 - Última
decisão às fls. 2347. 2 - Fls. 2351/2353 (Dalmir Vilela): Mantenho o indeferimento do pedido de remoção dos bens e guarda
em depósito com utilização dos recursos da massa. Conforme já decidido, não há possibilidade de transferência dos bens
arrecadados para outro local em razão dos custos envolvidos e ausência de recursos da massa. Ainda que os bens possam
causar transtornos ao sócio da falida, deve permanecer na guarda dos bens até sua adequada destinação nesta falência, sob
pena de responsabilização pessoal. No mais, não há sequer mínima comprovação da alegada situação de hipossuficiência
econômica pelo sócio da falida, além de já estar em andamento os atos necessários para a alienação dos bens. 3 - Por fim,
considerada a inércia do administrador judicial, reitere sua intimação para que apresente esclarecimentos determinados às
fls. 2347, sob pena de destituição. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP),
ALDAIRA BARDUCO BOTTER (OAB 149035/SP), KELEN MAIARA FERREIRA (OAB 84411/PR), CLAUDIA PEREIRA QUADROS
(OAB 16456/BA), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), THAIS BARROS MESQUITA (OAB 281953/SP), ANGELO
HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), ARILTON VIANA DA
SILVA (OAB 175876/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
Processo 1170137-52.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Empirica Iosan - Fort Solutions Comercial,
Importadora e Exportadora Eireli - Vistos. Fls. 197: Ante o pedido em conjunto das partes, defiro a suspensão do processo e
do prazo recursal por 6 meses a contar de 30/04/2025, para tratativa de acordo entre as partes. Considerando que o pedido
de suspensão foi formulado antes do término do prazo recursal, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 206.
Aguarde-se o decurso do prazo de 6 meses, esclarecendo-se que a retomada do prazo recursal ocorrerá automaticamente ao
término da suspensão, independentemente de declaração judicial. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB
272360/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JOMAR JUAREZ AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAYRA ELISA RODRIGUES SILVA DA MATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0948/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:14
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