Processo ativo

1106105-75.2023.8.26.0002

1106105-75.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio
das contas da parte executada. Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob
pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Processo
Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1106105-75.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Pela Familia - Escola
Nossa Senhora das Graças - Vistos. Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o
trânsito em julgado. A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n.
11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência
judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito. Após arquivem-se os
autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com
especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa.
Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV:
CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
Processo 1107714-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Vando da Paz Nascimento - Nayla Soares de Lima Tavares e outro - Vistos. Diante das críticas lançadas, intime-se o laborioso
perito para que responda em quinze dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 423418/SP), EDMUNDO
FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (OAB 423418/SP)
Processo 1108312-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Roberto Alves de Oliveira
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/
SP)
Processo 1108344-18.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a. - Vistos. Indefiro a pesquisa Infoseg pois este Juízo não está habilitado nesse sistema, por se tratar de sistema
destinado à integração de informações relativas à segurança pública, além disso, os endereços pessoais nele encontrados são
os mesmos localizados pelo Infojud, já que idêntica a base de conhecimento. O cadastro de endereços mantidos pela Justiça
Eleitoral retrata, via de regra, a situação do eleitor quando da obtenção de seu título e, portanto, é desatualizado. Outrossim, o
banco de dados mantido pela SERASA não registra, necessariamente, o endereço atual do devedor. Assim, defiro a pesquisa de
endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Sisbajud e Infojud: PALLOMA A DOMINGUES DA SILVA, CPF 37009674892 Para
realização das pesquisas solicitadas, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, que para o exercício de
2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 (Trinta e sete reais e dois centavos) por pesquisa. Com as eventuais respostas, por meio
de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste em 30 dias de modo a viabilizar
a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais. Intime-se
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1108571-08.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Rosana Lara - Vistos. Trata-se de embargos de declaração oposto por ROSANA LARA, alegando que o decisum proferido nos
autos merece aclaramento (fls. 470/483). FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são
impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-
se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas à luz da prova produzida e julgado antecipadamente
o conjunto das pretensões exercidas. De fato, descabida a produção da prova pericial. Como assenta Pierluigi Chiassoni, o
provimento jurisdicional deve ser justificado do ponto de vista lógico-dedutivo, como condição de justificação interna; bem como
justificado sob o prisma do perfil da correção das suas premissas jurídicas e fáticas, como condição de justificação externa
(Técnica da interpretação jurídica: breviário para juristas. Tradução Daniel Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula
Ramos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020 (ebook). No caso em tela, o julgamento está logicamente justificado e decorre
das suas premissas normativas e probatórias extraídas do ordenamento jurídico vigente e dos elementos de prova carreados
aos autos. Anote-se, no mais, que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar
as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois,
com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados
por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed.
Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que
se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado
(cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ
19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por ROSANA LARA, tendo
em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSANA LARA (OAB 380142/SP), RAISA LARA ONHA (OAB 393056/SP), CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1108785-33.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brazintevest 30 Negócios Imobiliários
Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo
demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do
artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: HELENA CRISTINA CORREA (OAB 431041/
SP)
Processo 1108996-35.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tielem Feliciana Duarte de
Mello Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recurso de
apelação interposto, fica mantida a decisão impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA
SILVA (OAB 432453/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1109425-02.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Prossiga-se conforme fls. 192. Em quinze dias, recolha, o exequente, as despesas determinadas. No silêncio,
arquivem-se os autos até nova provocação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1110229-67.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilberto de Lemos - Para realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:53
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