Processo ativo

1106702-75.2022.8.26.0100

1106702-75.2022.8.26.0100
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1106702-75.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargte: Suhai - Vigilância e Segurança Ltda - Embargdo: Mineraçao Buritirama S/A (Massa Falida) - Vistos. Trata-
se de embargos de declaração contra a decisão de fl. 369, que manteve a suspensão do processo, diante da determinação
do Juízo Falimentar. Recorre a parte autora, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora embargante, alegando, em síntese, contradição na decisão, pois houve
determinação da suspensão do processo pelo Juízo Falimentar, observadas as ressalvas legais, argumentando que a
suspensão já superou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e que, ainda que tivesse sido prorrogado já teria ultrapassado
mais de um ano. Dispensada a intimação da parte embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. É o relatório. Recebo
os embargos, eis que tempestivos, e hei por bem rejeitá-los. Nãoprosperaa alegação de que a decisãoé contraditória, pois
fundamentado o motivo pelo qual mantida a suspensão do feito, devendo a questão ser apreciada pelo Juízo Falimentar,
conforme constou do decisium questionado. Ante o exposto, pelo meu voto REJEITO os embargos de declaração. São Paulo,
1º de abril de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Paulo Humberto
Carbone (OAB: 174126/SP) - Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB: 194526/SP) - Eduardo Tadeu Francez Brasil (OAB:
13179/PA) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Laspro Consultores Ltda - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:02
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