Processo ativo
1107152-50.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1107152-50.2024.8.26.0002
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: EDSON OLIVEIRA BORGES DE JESUS (OAB 321035/SP), RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ (OAB
311417/SP)
Processo 1107152-50.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes - Janini Gama de Melo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1 - Intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica. 2- No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. Fica desde já indeferido o depoimento
pessoal das partes. As peculiaridades do caso e as regras de experiência indicam que o depoimento pessoal importará em mera
repetição do quanto já manifestado pelas partes nos autos, de modo que em nada acrescentará ao esclarecimento dos fatos.
Quanto às testemunhas, a parte deverá indicar de forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor, observado
o limite de 3 testemunhas por parte previsto no art. 34, da Lei 9.099/95. Além disso, as testemunhas deverão ser qualificadas,
com indicação de endereço e grau de parentesco com o arrolante, se houver, observado o art. 450, do Código de Processo
Civil, tudo sob pena de indeferimento. Ficam as partes também advertidas que somente será designada audiência para oitiva de
pessoas que possam ser compromissadas, nos termos dos artigos 457 e 458, do Código de Processo Civil,. Por fim, caberá à
própria parte providenciar o comparecimento das suas testemunhas, conforme art. 455, do Código de Processo Civil. 3 - Após,
tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de designação de audiência de instrução ou para julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB 491358/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1110555-27.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Cesar Pereira de Sousa - André José da Silva - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica.
2- No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
utilidade, sob pena de indeferimento. Fica desde já indeferido o depoimento pessoal das partes. As peculiaridades do caso e as
regras de experiência indicam que o depoimento pessoal importará em mera repetição do quanto já manifestado pelas partes
nos autos, de modo que em nada acrescentará ao esclarecimento dos fatos. Quanto às testemunhas, a parte deverá indicar de
forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor, observado o limite de 3 testemunhas por parte previsto no
art. 34, da Lei 9.099/95. Além disso, as testemunhas deverão ser qualificadas, com indicação de endereço e grau de parentesco
com o arrolante, se houver, observado o art. 450, do Código de Processo Civil, tudo sob pena de indeferimento. Ficam as partes
também advertidas que somente será designada audiência para oitiva de pessoas que possam ser compromissadas, nos termos
dos artigos 457 e 458, do Código de Processo Civil,. Por fim, caberá à própria parte providenciar o comparecimento das suas
testemunhas, conforme art. 455, do Código de Processo Civil. 3 - Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a
necessidade de designação de audiência de instrução ou para julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: VLAMIR SERGIO D
EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MARIA JOSE MARQUES DE
ARAUJO D’ EMILIO LANDUCCI (OAB 151528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2025
Processo 0003120-45.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jeovane
Soares Pereira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Os documentos carreados nos autos até o momento não permitem presumir ser a
parte autora pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Portanto, tendo em vista que os fatos expostos indicam que a parte
postulante possui condições de arcar com as custas recursais, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que comprove
a condição de hipossuficiência financeira, ou recolha o preparo devido, sob pena de deserção, facultando traga aos autos: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração do imposto de renda. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS LOPES TEIXEIRA (OAB 359180/SP), CASSIANO
CRUZ MARINHO (OAB 411313/SP)
Processo 0011712-11.2010.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - WTA PLASTIC COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
E METAIS LTDA - MEDIAL SAÚDE S/A / AMESP SAÚDE - Vistos. Fls. 195/196: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do
numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE,
a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado
por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a
parte protocolizar digitalmente o documento. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico conforme determinado
às fls. 186, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter
assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ,
lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Em seguida, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
MAÍRA ALBINO SANTOS (OAB 308242/SP)
Processo 0031843-74.2023.8.26.0002 (processo principal 1034438-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Caio Beiruth Brasil - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Páginas 32-34: ciência ao exequente. E nada mais sendo
requerido no prazo de 15 dias, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)
Processo 0037423-52.2004.8.26.0002 (002.04.037423-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos -
Juvenal Xavier Pinto - Eduardo Ramos da Silva - Isto posto, DEClARO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 51, VI, da Lei
9.099/1.995. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas
e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: EDSON OLIVEIRA BORGES DE JESUS (OAB 321035/SP), RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ (OAB
311417/SP)
Processo 1107152-50.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes - Janini Gama de Melo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1 - Intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica. 2- No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento. Fica desde já indeferido o depoimento
pessoal das partes. As peculiaridades do caso e as regras de experiência indicam que o depoimento pessoal importará em mera
repetição do quanto já manifestado pelas partes nos autos, de modo que em nada acrescentará ao esclarecimento dos fatos.
Quanto às testemunhas, a parte deverá indicar de forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor, observado
o limite de 3 testemunhas por parte previsto no art. 34, da Lei 9.099/95. Além disso, as testemunhas deverão ser qualificadas,
com indicação de endereço e grau de parentesco com o arrolante, se houver, observado o art. 450, do Código de Processo
Civil, tudo sob pena de indeferimento. Ficam as partes também advertidas que somente será designada audiência para oitiva de
pessoas que possam ser compromissadas, nos termos dos artigos 457 e 458, do Código de Processo Civil,. Por fim, caberá à
própria parte providenciar o comparecimento das suas testemunhas, conforme art. 455, do Código de Processo Civil. 3 - Após,
tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de designação de audiência de instrução ou para julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB 491358/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1110555-27.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Cesar Pereira de Sousa - André José da Silva - Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica.
2- No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
utilidade, sob pena de indeferimento. Fica desde já indeferido o depoimento pessoal das partes. As peculiaridades do caso e as
regras de experiência indicam que o depoimento pessoal importará em mera repetição do quanto já manifestado pelas partes
nos autos, de modo que em nada acrescentará ao esclarecimento dos fatos. Quanto às testemunhas, a parte deverá indicar de
forma pormenorizada os fatos sobre os quais cada uma irá depor, observado o limite de 3 testemunhas por parte previsto no
art. 34, da Lei 9.099/95. Além disso, as testemunhas deverão ser qualificadas, com indicação de endereço e grau de parentesco
com o arrolante, se houver, observado o art. 450, do Código de Processo Civil, tudo sob pena de indeferimento. Ficam as partes
também advertidas que somente será designada audiência para oitiva de pessoas que possam ser compromissadas, nos termos
dos artigos 457 e 458, do Código de Processo Civil,. Por fim, caberá à própria parte providenciar o comparecimento das suas
testemunhas, conforme art. 455, do Código de Processo Civil. 3 - Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a
necessidade de designação de audiência de instrução ou para julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: VLAMIR SERGIO D
EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MARIA JOSE MARQUES DE
ARAUJO D’ EMILIO LANDUCCI (OAB 151528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2025
Processo 0003120-45.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jeovane
Soares Pereira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Os documentos carreados nos autos até o momento não permitem presumir ser a
parte autora pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Portanto, tendo em vista que os fatos expostos indicam que a parte
postulante possui condições de arcar com as custas recursais, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que comprove
a condição de hipossuficiência financeira, ou recolha o preparo devido, sob pena de deserção, facultando traga aos autos: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração do imposto de renda. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS LOPES TEIXEIRA (OAB 359180/SP), CASSIANO
CRUZ MARINHO (OAB 411313/SP)
Processo 0011712-11.2010.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - WTA PLASTIC COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
E METAIS LTDA - MEDIAL SAÚDE S/A / AMESP SAÚDE - Vistos. Fls. 195/196: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do
numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE,
a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado
por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a
parte protocolizar digitalmente o documento. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico conforme determinado
às fls. 186, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter
assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ,
lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Em seguida, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.
- ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
MAÍRA ALBINO SANTOS (OAB 308242/SP)
Processo 0031843-74.2023.8.26.0002 (processo principal 1034438-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Caio Beiruth Brasil - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Páginas 32-34: ciência ao exequente. E nada mais sendo
requerido no prazo de 15 dias, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)
Processo 0037423-52.2004.8.26.0002 (002.04.037423-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos -
Juvenal Xavier Pinto - Eduardo Ramos da Silva - Isto posto, DEClARO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 51, VI, da Lei
9.099/1.995. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas
e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º