Processo ativo
1107543-02.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1107543-02.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o recolhimento integral da taxa judiciária em questão - não se vislumbrando, todavia, qualquer prejuízo neste sentido, vez que
não foi garantida a execução para viabilização do recebimento destes embargos no efeito suspensivo (CPC, art. 919, § 1.º). Por
todo quanto o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o embargante o recolhimento da prime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira das 12 (doze) parcelas
mensais da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: ALEX TOCANTINS MATOS (OAB
5483/MT), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP)
Processo 1107543-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires Alves dos
Santos Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TIM S A - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo:
15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao
seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado
que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1107739-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Juscélia Honorato
Mourato - Vistos. 1. Fls. 110/111: Ciente da juntada de certidão de óbito da autora. 2. No mais, tendo em vista a extinção do
processo pela Sentença de fls. 107, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (código 61615). Intime-se. - ADV: PATRICIA
LOURENÇO PINTO (OAB 437216/SP)
Processo 1111603-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caroline Rufino Yazbek - Ita Brasil
- Italia Trasporto Aereo S.p.a. - Vistos. 1 Fls. 86/160: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos,
ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/
impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias
genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1111611-68.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Fabio dos Santos - Vistos. 1. Fls. 248/257: Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos
financeiros, nos termos do artigo 854, § 3°, do CPC, sob a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se
tratarem de verba salarial e quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. O executado requereu a liberação dos valores
bloqueados. Manifestação do exequente às fls. 261/262. Com efeito, as alegações do impugnante carecem de comprovação
quanto à origem salarial dos valores bloqueados. Embora tenha anexado documento que demonstra o recebimento de valores a
título de salário no montante de R$ 855,00 (fls. 252), o bloqueio recaiu sobre o valor total de R$ 2..959,55, sem que o executado
tenha esclarecido a natureza da quantia bloqueada. Além disso, o impugnante não demonstrou que a conta do Banco Santander,
onde houve o bloqueio, seja efetivamente uma conta-salário, limitando-se a alegações sem suporte documental. O ônus da
prova cabia ao impugnante/executado, conforme o artigo 373, II, do CPC, mas este não o cumpriu. Dessa forma, a presente
impugnação se revela manifestamente protelatória. ISTO POSTO, julgo improcedente a impugnação e, na forma do artigo 854,
§ 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não há honorários em razão
deste incidente. 2. Providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 264/275 para conta judicial vinculada
a estes autos. 3. Intime-se o exequente para que providencie a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB
195922/SP), RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB
326038/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP)
Processo 1112130-77.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DC ASSET
Recuperadora de Crédito Ltda. - Eduardo Jordão Boyadjian (hastavip) - Gacafe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1.
Fls. 756/761: Anotado. Por ora, reporto-me ao que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 765/766: Não obstante o disposto
no item “3” da decisão retro, observo que, de fato, a arrematação somente foi aperfeiçoada em 23.02.2024 (fls. 646/740), vez
que houve prévia interposição de impugnação à decisão homologatória previamente proferida a fls. 565. Sendo assim, para que
não sobrevenham prejuízos ou futuros tumultos neste sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o terceiro interessado
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO os cálculos do débito de IPTU que recaíram sobre o imóvel arrematado até a data de efetivação
da arrematação (ou seja, 23.02.2024). 3. Fls. 767/768: Anotado quanto aos cálculos atualizados do valor que os advogados da
exequente pretendem que seja reservados nos autos, em favor de tais patronos (e em desfavor da própria exequente). Relego
a determinação de tal anotação para momento oportuno após a manifestação do terceiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nos
termos acima, em prestígio ao princípio da economia processual. Dito isto, pontuo desde já que serão observadas para tais
fortuitas anotações as datas dos requerimentos originais de reserva de créditos nos autos (ou seja, 14.11.2024 no que tange ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e 19.03.2024 no que tange aos advogados da exequente DC ASSET). Intimem-se. - ADV: MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB
110819/SP)
Processo 1113245-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1. Fls. 473/476: Expeçam-se cartas de citação nos
endereços indicados pela parte autora. 2. Fls. 477: Em primeiro lugar, providencie a autora o complemento do recolhimento das
custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde R$ 32,75, em conformidade com
o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). Prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1113492-12.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jucimar Alves de Aguiar - Nos termos
do Comunicado n. 41/2024 (Processo nº 2023/25287), disponibilizado no DJE de 21/02/2024, em decorrência da Lei 16.897, de
28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2,
no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV: VIVIANE RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1114167-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Doralice da Silva
Pereira - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo e outros - Vistos. Fls. 822/823: 1. Foram indicados pela autora
novos endereços para as testemunhas JAQUELINE e ANDRESSA, ainda não diligenciados pelo Juízo (fls. 788 e 793). Todavia,
verifico que já foi previamente designada audiência que acabou necessitando ser cancelada ante à não localização destas -
incorrendo também em necessidade de intimação da testemunha NEIDE, única encontrada, em caráter de urgência para que
não comparecesse de forma inócua ao fórum ante tal cancelamento (fls. 810/811 e 817). Destarte, para que não se incorra
em novas medidas inócuas ou trabalhosos remanejamentos da pauta de audiências em razão das incertezas em tela, reputo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o recolhimento integral da taxa judiciária em questão - não se vislumbrando, todavia, qualquer prejuízo neste sentido, vez que
não foi garantida a execução para viabilização do recebimento destes embargos no efeito suspensivo (CPC, art. 919, § 1.º). Por
todo quanto o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o embargante o recolhimento da prime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira das 12 (doze) parcelas
mensais da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: ALEX TOCANTINS MATOS (OAB
5483/MT), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP)
Processo 1107543-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires Alves dos
Santos Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TIM S A - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo:
15 dias 2. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao
seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado
que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1107739-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Juscélia Honorato
Mourato - Vistos. 1. Fls. 110/111: Ciente da juntada de certidão de óbito da autora. 2. No mais, tendo em vista a extinção do
processo pela Sentença de fls. 107, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (código 61615). Intime-se. - ADV: PATRICIA
LOURENÇO PINTO (OAB 437216/SP)
Processo 1111603-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caroline Rufino Yazbek - Ita Brasil
- Italia Trasporto Aereo S.p.a. - Vistos. 1 Fls. 86/160: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15 dias 2. Devem os patronos,
ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/
impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias
genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1111611-68.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Fabio dos Santos - Vistos. 1. Fls. 248/257: Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos
financeiros, nos termos do artigo 854, § 3°, do CPC, sob a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se
tratarem de verba salarial e quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. O executado requereu a liberação dos valores
bloqueados. Manifestação do exequente às fls. 261/262. Com efeito, as alegações do impugnante carecem de comprovação
quanto à origem salarial dos valores bloqueados. Embora tenha anexado documento que demonstra o recebimento de valores a
título de salário no montante de R$ 855,00 (fls. 252), o bloqueio recaiu sobre o valor total de R$ 2..959,55, sem que o executado
tenha esclarecido a natureza da quantia bloqueada. Além disso, o impugnante não demonstrou que a conta do Banco Santander,
onde houve o bloqueio, seja efetivamente uma conta-salário, limitando-se a alegações sem suporte documental. O ônus da
prova cabia ao impugnante/executado, conforme o artigo 373, II, do CPC, mas este não o cumpriu. Dessa forma, a presente
impugnação se revela manifestamente protelatória. ISTO POSTO, julgo improcedente a impugnação e, na forma do artigo 854,
§ 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Não há honorários em razão
deste incidente. 2. Providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 264/275 para conta judicial vinculada
a estes autos. 3. Intime-se o exequente para que providencie a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB
195922/SP), RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB
326038/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP)
Processo 1112130-77.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DC ASSET
Recuperadora de Crédito Ltda. - Eduardo Jordão Boyadjian (hastavip) - Gacafe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1.
Fls. 756/761: Anotado. Por ora, reporto-me ao que restará disposto no item que segue. 2. Fls. 765/766: Não obstante o disposto
no item “3” da decisão retro, observo que, de fato, a arrematação somente foi aperfeiçoada em 23.02.2024 (fls. 646/740), vez
que houve prévia interposição de impugnação à decisão homologatória previamente proferida a fls. 565. Sendo assim, para que
não sobrevenham prejuízos ou futuros tumultos neste sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o terceiro interessado
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO os cálculos do débito de IPTU que recaíram sobre o imóvel arrematado até a data de efetivação
da arrematação (ou seja, 23.02.2024). 3. Fls. 767/768: Anotado quanto aos cálculos atualizados do valor que os advogados da
exequente pretendem que seja reservados nos autos, em favor de tais patronos (e em desfavor da própria exequente). Relego
a determinação de tal anotação para momento oportuno após a manifestação do terceiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nos
termos acima, em prestígio ao princípio da economia processual. Dito isto, pontuo desde já que serão observadas para tais
fortuitas anotações as datas dos requerimentos originais de reserva de créditos nos autos (ou seja, 14.11.2024 no que tange ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e 19.03.2024 no que tange aos advogados da exequente DC ASSET). Intimem-se. - ADV: MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB
110819/SP)
Processo 1113245-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1. Fls. 473/476: Expeçam-se cartas de citação nos
endereços indicados pela parte autora. 2. Fls. 477: Em primeiro lugar, providencie a autora o complemento do recolhimento das
custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde R$ 32,75, em conformidade com
o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). Prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1113492-12.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jucimar Alves de Aguiar - Nos termos
do Comunicado n. 41/2024 (Processo nº 2023/25287), disponibilizado no DJE de 21/02/2024, em decorrência da Lei 16.897, de
28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2,
no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV: VIVIANE RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP)
Processo 1114167-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Doralice da Silva
Pereira - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo e outros - Vistos. Fls. 822/823: 1. Foram indicados pela autora
novos endereços para as testemunhas JAQUELINE e ANDRESSA, ainda não diligenciados pelo Juízo (fls. 788 e 793). Todavia,
verifico que já foi previamente designada audiência que acabou necessitando ser cancelada ante à não localização destas -
incorrendo também em necessidade de intimação da testemunha NEIDE, única encontrada, em caráter de urgência para que
não comparecesse de forma inócua ao fórum ante tal cancelamento (fls. 810/811 e 817). Destarte, para que não se incorra
em novas medidas inócuas ou trabalhosos remanejamentos da pauta de audiências em razão das incertezas em tela, reputo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º