Processo ativo
1107710-22.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1107710-22.2024.8.26.0002
Vara: DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1107710-22.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Coelho Franco
- Hurb Technologies S/A - Vistos. Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte
requerente, nas páginas 199/201. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer erro ou vício,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo de primeiro grau, o qual poderá ser
eventualmente alterado em grau de recurso inominado. Desta forma, mantenho a sentença de mérito, tal como lançada nas
páginas 257/262 dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MAURICIO GABRIEL BURANI
(OAB 521833/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 0005450-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1051757-49.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ensino Fundamental e Médio - P.L.S. - S.S.P.T.S. - Ato: Vista para manifestação Vistos. Vista à Defensoria Pública,
pelo exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: GUILHERME
GABRIEL (OAB 276978/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MIRIAM MIDORI NAKA
(OAB 176428/SP)
Processo 0007237-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1105690-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.S.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, tendo em vista a
liminar que determinou o oferecimento do acompanhamento de que necessita a parte autora dentro de sala de aula, observando
que os profissionais não serão exclusivos para atendimento, podendo assistir também outros alunos que se encontrem na
mesma escola e em condições semelhantes às dela. Houve impugnação ao cumprimento de sentença pelo Município, alegando
cumprimento integral da obrigação. Juntou documentos indicando atendimento por estagiária, AVEs e Professora de Atendimento
Educacional Especializado (fls. 9/11). O exequente manifestou-se reiterando a alegação de descumprimento. Aduz que não foi
disponibilizado profissional especializado e exclusivo durante o turno regular de aulas; que a AEE atua de forma genérica em
contraturno escolar; e, que a estagiária atua de forma meramente auxiliar em atividades básica, sem formação pedagógica
especializada. Requer bloqueio de verba para custeio particular e intimação do executado para apresentação de plano
pedagógico, carga horária da AEE e atribuições da estagiária. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a liminar
foi cumprida, mas concorda com intimação para apresentação dos documentos solicitados. Pois bem. Com a efeito, não há que
se falar em atendimento exclusivo, conforme constou na própria decisão que deferiu a liminar. Contudo, não há comprovação
de oferecimento de profissional dentro de sala de aula em turno regular, uma vez que a AEE atuante limita-se a determinado
período em contraturno e ainda pediu a cessação de designação a partir de 04/04/2025 (fl. 19). Intime-se o Município para
apresentação do plano pedagógico, atribuições da estagiária e para que comprove o oferecimento de profissional habilitado
atuante em sala de aula durante o turno regular. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio de verbas públicas. Int. - ADV: VANESSA
ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 192091/MG)
Processo 0008025-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1018737-62.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Tutela de Urgência - N.S.S. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada/requerida, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, TORNO IGUALMENTE EXTINTOS OS
AUTOS DO INCIDENTE FORMADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. Expeça-se MLE em favor do exequente,
considerando que juntado formulário de acordo com o valor depositado (fls 19/20 e 23). Soerguidos os valores, arquivem-se em
definitivo estes autos, assim como os autos principais e eventuais incidentes se ainda não baixados , com as cautelas de praxe.
Intime-se a municipalidade acerca da presente via portal eletrônico. P.R.I. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), RITA DE
CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP)
Processo 0011485-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1015526-18.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - J.L.M.N. - Vistos. Manifeste-se o Município, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO
(OAB 286179/SP)
Processo 0012027-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1087640-18.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - E.S.S.S.P. - Vistos. À z. Serventia: determino a retirada do sigilo da petição juntada
pela parte autora. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Via portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). Apresentada impugnação pela executada ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte credora para que se
manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez dias. Na inércia da exequente, ao
arquivo. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 0012032-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1009109-51.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - L.A.R. - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Via portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública Municipal, para que se manifeste, no prazo legal, quanto aos
cálculos apresentados pelo exequente. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº
262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Apresentada impugnação pela executada ou decorrido o prazo para tanto,
intime-se a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez
dias. Na inércia da exequente, ao arquivo. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0012039-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1069886-05.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - A.S.T.V. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que junte planilha de valores atualizada. - ADV: ARIANE DA
SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)
Processo 0012403-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1014200-57.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - S.M.S.I.A.
- Vistos. Diante da não oposição do executado, homologo os cálculos de fl. 26. Providencie o exequente o ajuizamento do
incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do comunicado SPI nº 64/2015. Quanto a este feito, aguarde-se eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1107710-22.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Coelho Franco
- Hurb Technologies S/A - Vistos. Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte
requerente, nas páginas 199/201. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer erro ou vício,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo de primeiro grau, o qual poderá ser
eventualmente alterado em grau de recurso inominado. Desta forma, mantenho a sentença de mérito, tal como lançada nas
páginas 257/262 dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MAURICIO GABRIEL BURANI
(OAB 521833/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 0005450-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1051757-49.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ensino Fundamental e Médio - P.L.S. - S.S.P.T.S. - Ato: Vista para manifestação Vistos. Vista à Defensoria Pública,
pelo exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: GUILHERME
GABRIEL (OAB 276978/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), MIRIAM MIDORI NAKA
(OAB 176428/SP)
Processo 0007237-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1105690-58.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.S.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, tendo em vista a
liminar que determinou o oferecimento do acompanhamento de que necessita a parte autora dentro de sala de aula, observando
que os profissionais não serão exclusivos para atendimento, podendo assistir também outros alunos que se encontrem na
mesma escola e em condições semelhantes às dela. Houve impugnação ao cumprimento de sentença pelo Município, alegando
cumprimento integral da obrigação. Juntou documentos indicando atendimento por estagiária, AVEs e Professora de Atendimento
Educacional Especializado (fls. 9/11). O exequente manifestou-se reiterando a alegação de descumprimento. Aduz que não foi
disponibilizado profissional especializado e exclusivo durante o turno regular de aulas; que a AEE atua de forma genérica em
contraturno escolar; e, que a estagiária atua de forma meramente auxiliar em atividades básica, sem formação pedagógica
especializada. Requer bloqueio de verba para custeio particular e intimação do executado para apresentação de plano
pedagógico, carga horária da AEE e atribuições da estagiária. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a liminar
foi cumprida, mas concorda com intimação para apresentação dos documentos solicitados. Pois bem. Com a efeito, não há que
se falar em atendimento exclusivo, conforme constou na própria decisão que deferiu a liminar. Contudo, não há comprovação
de oferecimento de profissional dentro de sala de aula em turno regular, uma vez que a AEE atuante limita-se a determinado
período em contraturno e ainda pediu a cessação de designação a partir de 04/04/2025 (fl. 19). Intime-se o Município para
apresentação do plano pedagógico, atribuições da estagiária e para que comprove o oferecimento de profissional habilitado
atuante em sala de aula durante o turno regular. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio de verbas públicas. Int. - ADV: VANESSA
ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 192091/MG)
Processo 0008025-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1018737-62.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Tutela de Urgência - N.S.S. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada/requerida, JULGO EXTINTO O
FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, TORNO IGUALMENTE EXTINTOS OS
AUTOS DO INCIDENTE FORMADO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. Expeça-se MLE em favor do exequente,
considerando que juntado formulário de acordo com o valor depositado (fls 19/20 e 23). Soerguidos os valores, arquivem-se em
definitivo estes autos, assim como os autos principais e eventuais incidentes se ainda não baixados , com as cautelas de praxe.
Intime-se a municipalidade acerca da presente via portal eletrônico. P.R.I. - ADV: MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), RITA DE
CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP)
Processo 0011485-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1015526-18.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - J.L.M.N. - Vistos. Manifeste-se o Município, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO
(OAB 286179/SP)
Processo 0012027-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1087640-18.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - E.S.S.S.P. - Vistos. À z. Serventia: determino a retirada do sigilo da petição juntada
pela parte autora. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Via portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública Estadual, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro
de 2015). Apresentada impugnação pela executada ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte credora para que se
manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez dias. Na inércia da exequente, ao
arquivo. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 0012032-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1009109-51.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - L.A.R. - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Via portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública Municipal, para que se manifeste, no prazo legal, quanto aos
cálculos apresentados pelo exequente. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº
262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Apresentada impugnação pela executada ou decorrido o prazo para tanto,
intime-se a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito, no prazo de dez
dias. Na inércia da exequente, ao arquivo. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0012039-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1069886-05.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - A.S.T.V. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que junte planilha de valores atualizada. - ADV: ARIANE DA
SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)
Processo 0012403-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1014200-57.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - S.M.S.I.A.
- Vistos. Diante da não oposição do executado, homologo os cálculos de fl. 26. Providencie o exequente o ajuizamento do
incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do comunicado SPI nº 64/2015. Quanto a este feito, aguarde-se eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º