Processo ativo
1108630-95.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1108630-95.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Vistos. Fls. 302/308 e 309. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, valor condizente com o trabalho a ser desenvolvido
pelo(a) Sr(a). Expert, remunerando-o(a) de forma suficiente. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o
depósito do montante. Feito o depósito, como houve fixação de valor inferior ao estimado, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita
realizar o trabalho pelo valor fixado, e, em caso positivo, para que sejam iniciados os trabalhos. Após, vista às partes. Int. - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), TIAGO SILVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 84447/PR)
Processo 1108630-95.2021.8.26.0100 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Paulo Czymonowicz - Paulo Szymonowicz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que
julgou procedente o recurso para arbitrar os honorários periciais provisórios no importe de R$ 15.000,00. Intime-se o Sr. Perito
para dar-lhe ciência acerca do julgamento, dos quesitos apresentados às fls. 828/834, bem como para se manifestar no prazo
de dez dias. Intime-se o autor/reconvindo Banco Santander (Brasil) S/A para, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário,
devidamente preenchido, para restituição no importe de R$ 9.700,00, incluindo a remuneração proporcional da conta judicial
a partir da data do depósito. Após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Banco
Santander, com base no comprovante de depósito acostado aos autos (fl. 796), observada a ordem cronológica dos feitos.
Intime-se o réu/reconvinte Paulo Szymonowicz para comprovar o pagamento de 50% dos honorários periciais, no importe de R$
7.500,00 no prazo de quinze dias. Por fim, informem as partes qual é o atual estágio de julgamento do agravo de instrumento n.º
2144518-49.2023.8.26.0000. Se o caso, providenciem a juntada de cópia do V. Acórdão e da Certidão de trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/
SP), RACHEL BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), RACHEL
BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 1117816-40.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Indenização por Dano Moral - Varinia Bianca
Baptista Monteiro - Serviço Social do Comercio - Sesc, Administração Regional de São Paulo - Vistos. O ofício resposta de fls.
393 não se refere a este feito. Logo, certifique o Cartório se há outro ofício resposta referente a este feito. Em caso positivo junte
e tornem os autos conclusos com urgência. Em caso negativo expeça-se novo ofício para reserva de honorários. Cumpra-se
tudo com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL THIAGO MENDES (OAB 221448/SP), CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP)
Processo 1120681-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Funcionários do Laboratorio Fleury Ltda - Vistos. Mantenho o indeferimento do pedido de citação por edital. Reporto-me à
Decisão de fl. 162, a qual fica mantida pelo seu próprio fundamento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias,
conforme já determinado pela referida Decisão. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1123273-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - 1- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Renajud e Sisbajud, consoante fls. 95/98. 2-
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 1123542-63.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento
do expediente, feitas as anotações de praxe, arquive-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1129169-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Servimed Comercial Ltda - - Antonio Iachel Marques - Ciência às partes que procedi, via SISBAJUD, com o desbloqueio
de valores constritos nas contas pertencentes ao executado Antonio, e a transferência de valores bloqueados da executada
Servimed, em conformidade com a r. Decisão de fls. 654, comprovantes em fls. 657/669 - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS
E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP),
TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1129955-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditorios Npl Ipanema-III - Não Padronizado - Vistos. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À parte interessada, recolher as custas
para pesquisa, bem como planilha atualizada do débito, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem
de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada
30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR
ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa;
Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço.
SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta.
SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA
REALIZADA. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1130012-52.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Casa da Divina Providência Madre Teresa
Michel - Construtora e Serviços Mooca Ltda - Epp - Vistos. Anoto que a representação da parte ré foi atualizada no cadastro
processual, conforme requerido às fls. 767/768. Prossiga-se com a expedição de certidão de inscrição na dívida ativa em nome
da ré Construtora e Serviços Mooca Ltda. EPP. Após o cumprimento do expediente, arquive-se definitivamente os autos com as
anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP), JABSON TAMANDARÉ DA
CRUZ (OAB 511018/SP)
Processo 1130075-67.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Jose Carlos Fernandes - Banco Nubank e outros - Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo
de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1130356-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Zildete Luiz Soares, - Vistos. Fls. 59: ciente de que não foram apresentados todos documentos indicados as fls. 50, item 2,
para comprovação da hipossuficiência sustentada, nem restou justificado ou demonstrado o que impede a autora de apresenta-
los, pelo que não reputo caracterizada a necessidade econômica, de modo que INDEFIRO os benefícios da gratuidade Logo,
no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, bem como
seu cadastro no Portal de Custas, e da taxa de citação. Ainda, na ausência de cumprimento do determinado a fls. 51, item 4,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Fls. 302/308 e 309. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, valor condizente com o trabalho a ser desenvolvido
pelo(a) Sr(a). Expert, remunerando-o(a) de forma suficiente. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o
depósito do montante. Feito o depósito, como houve fixação de valor inferior ao estimado, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita
realizar o trabalho pelo valor fixado, e, em caso positivo, para que sejam iniciados os trabalhos. Após, vista às partes. Int. - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), TIAGO SILVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 84447/PR)
Processo 1108630-95.2021.8.26.0100 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Paulo Czymonowicz - Paulo Szymonowicz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que
julgou procedente o recurso para arbitrar os honorários periciais provisórios no importe de R$ 15.000,00. Intime-se o Sr. Perito
para dar-lhe ciência acerca do julgamento, dos quesitos apresentados às fls. 828/834, bem como para se manifestar no prazo
de dez dias. Intime-se o autor/reconvindo Banco Santander (Brasil) S/A para, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário,
devidamente preenchido, para restituição no importe de R$ 9.700,00, incluindo a remuneração proporcional da conta judicial
a partir da data do depósito. Após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Banco
Santander, com base no comprovante de depósito acostado aos autos (fl. 796), observada a ordem cronológica dos feitos.
Intime-se o réu/reconvinte Paulo Szymonowicz para comprovar o pagamento de 50% dos honorários periciais, no importe de R$
7.500,00 no prazo de quinze dias. Por fim, informem as partes qual é o atual estágio de julgamento do agravo de instrumento n.º
2144518-49.2023.8.26.0000. Se o caso, providenciem a juntada de cópia do V. Acórdão e da Certidão de trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/
SP), RACHEL BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), RACHEL
BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 1117816-40.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Indenização por Dano Moral - Varinia Bianca
Baptista Monteiro - Serviço Social do Comercio - Sesc, Administração Regional de São Paulo - Vistos. O ofício resposta de fls.
393 não se refere a este feito. Logo, certifique o Cartório se há outro ofício resposta referente a este feito. Em caso positivo junte
e tornem os autos conclusos com urgência. Em caso negativo expeça-se novo ofício para reserva de honorários. Cumpra-se
tudo com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL THIAGO MENDES (OAB 221448/SP), CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP)
Processo 1120681-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Funcionários do Laboratorio Fleury Ltda - Vistos. Mantenho o indeferimento do pedido de citação por edital. Reporto-me à
Decisão de fl. 162, a qual fica mantida pelo seu próprio fundamento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias,
conforme já determinado pela referida Decisão. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1123273-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - 1- Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Renajud e Sisbajud, consoante fls. 95/98. 2-
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 1123542-63.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após o cumprimento
do expediente, feitas as anotações de praxe, arquive-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1129169-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Servimed Comercial Ltda - - Antonio Iachel Marques - Ciência às partes que procedi, via SISBAJUD, com o desbloqueio
de valores constritos nas contas pertencentes ao executado Antonio, e a transferência de valores bloqueados da executada
Servimed, em conformidade com a r. Decisão de fls. 654, comprovantes em fls. 657/669 - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS
E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP),
TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1129955-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditorios Npl Ipanema-III - Não Padronizado - Vistos. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À parte interessada, recolher as custas
para pesquisa, bem como planilha atualizada do débito, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 sendo: SisbajudOrdem
de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada/”TEIMOSINHA” (cada
30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço; DIRPF; 1 UFESP DIPJ até 2016 Outras pesquisas (por período) ECF (POR
ANO limitada ao ano de 2021)2 UFESPs RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições.1 UFESP ONR (Arisp)Pesquisa;
Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade. SielPesquisa de endereço.
SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida). ComgásJudConsulta.
SniperConsulta. PARA OUTROS SISTEMAS AUTORIZADOS Deve ser recolhida a taxa por CPF/CNPJ e por PESQUISA
REALIZADA. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1130012-52.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Casa da Divina Providência Madre Teresa
Michel - Construtora e Serviços Mooca Ltda - Epp - Vistos. Anoto que a representação da parte ré foi atualizada no cadastro
processual, conforme requerido às fls. 767/768. Prossiga-se com a expedição de certidão de inscrição na dívida ativa em nome
da ré Construtora e Serviços Mooca Ltda. EPP. Após o cumprimento do expediente, arquive-se definitivamente os autos com as
anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP), JABSON TAMANDARÉ DA
CRUZ (OAB 511018/SP)
Processo 1130075-67.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Jose Carlos Fernandes - Banco Nubank e outros - Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo
de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1130356-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Zildete Luiz Soares, - Vistos. Fls. 59: ciente de que não foram apresentados todos documentos indicados as fls. 50, item 2,
para comprovação da hipossuficiência sustentada, nem restou justificado ou demonstrado o que impede a autora de apresenta-
los, pelo que não reputo caracterizada a necessidade econômica, de modo que INDEFIRO os benefícios da gratuidade Logo,
no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, bem como
seu cadastro no Portal de Custas, e da taxa de citação. Ainda, na ausência de cumprimento do determinado a fls. 51, item 4,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º