Processo ativo
1109749-28.2020.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1109749-28.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o cumprimento do artigo 799, I a VII, do Código de Processo Civil. Averbe-se a constrição no registro imobiliário, por meio do
sistema ONR. A fim de instruir futura avaliação dos direitos penhorados, determino ao credor fiduciário que, no prazo de dez dias,
informe se a dívida garantida pela alienação do imóvel já foi quitada; caso não tenha havido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quitação, deverá então descrever
as condições pendentes para a resolução da propriedade fiduciária em favor do(s) fiduciante(s). Serve a presente como ofício
de requisição com base nos artigos 772, III, e 773 do Código de Processo Civil, a ser encaminhado pela parte interessada com
cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Oportunamente será determinada a devida avaliação.
Intime-se. - ADV: GIZELE BOTTREL REIS OLIVEIRA (OAB 128088/MG), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1109749-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1126143-08.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Sylvamo do Brasil Ltda.
- Loger Intralogística e Armazenagem Ltda. - Loger Intralogística e Armazenagem Ltda. - Sylvamo do Brasil Ltda. - Vistos. Fls.
955/956: Intimem-se as partes, com urgência, quanto à data agendada pelo Sr. Perito. Intime-se. - ADV: RICARDO QUASS
DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP),
ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1128395-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vector Edge Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Eduardo Sabóia de Carvalho Filho - Vistos. Fls. 355/356: considerando que as sociedades
estão localizadas em Fortaleza/CE, expeça-se carta precatória para a penhora e eventual liquidação judicial (ou leilão), nos
termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, das cotas e ações do executado Eduardo Sabóia de Carvalho Filho, CPF
202.776.873-49, nas sociedades URBI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ 06.055.094/0001-82, e TERRA BARBARA
EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 06.713.870/0001-94. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANNA (OAB
9198/CE), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
Processo 1149458-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Hamilton Damasceno
Costa - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Bnpp - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR
(OAB 380214/SP)
Processo 1155408-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amm Tecnologia e
Serviços de Informática - Euro Securitizadora S.a - Vistos. Informado o integral cumprimento do acordo homologado nos autos,
ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 2244. Intime-se. - ADV: MARCELO SOARES VIANNA (OAB
244332/SP), PEDRO IVO GIL ZANETTI (OAB 342843/SP), EIDER AVELINO SILVA (OAB 256647/SP)
Processo 1163796-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Evellin Lana
de Jesus Mendonça - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva,
ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG
nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
LUCAS OLIVEIRA BENEVIDES (OAB 392304/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1164685-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Dançar Marketing e Produções
Ltda - Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: LUCIANE ZILLMER XAVIER DE AQUINO (OAB
119214/SP)
Processo 1167641-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vera - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 164/165. O valor da diferença apontada a ser bloqueada foi indicado pelo próprio credor às
fls. 105/117, e sobre ele já incide correção. Prossiga-se nos termos da última decisão. Intime-se. - ADV: MÔNICA SIMIGAGLIA
(OAB 159227/SP)
Processo 1171979-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.G.P. - Vistos. Fls.
50/51: indefiro o parcelamento, não havendo prova de efetiva necessidade. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDES RABELO
(OAB 242067/RJ)
Processo 1176492-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Domingos Guastelli
Testasecca - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 1181451-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paulo Roberto
Moraes - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por PAULO ROBERTO
MORAES contra BRADESCO SAÚDE S/A, para o fim de confirmar a tutela antecipada e condenar a ré à cobertura integral dos
medicamentos em questão, nos termos da prescrição médica. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora arbitro em 10% do valor
atualizado da causa. P.R.I. - ADV: LARISSA BEZERRA CUERVO (OAB 491087/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o cumprimento do artigo 799, I a VII, do Código de Processo Civil. Averbe-se a constrição no registro imobiliário, por meio do
sistema ONR. A fim de instruir futura avaliação dos direitos penhorados, determino ao credor fiduciário que, no prazo de dez dias,
informe se a dívida garantida pela alienação do imóvel já foi quitada; caso não tenha havido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quitação, deverá então descrever
as condições pendentes para a resolução da propriedade fiduciária em favor do(s) fiduciante(s). Serve a presente como ofício
de requisição com base nos artigos 772, III, e 773 do Código de Processo Civil, a ser encaminhado pela parte interessada com
cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Oportunamente será determinada a devida avaliação.
Intime-se. - ADV: GIZELE BOTTREL REIS OLIVEIRA (OAB 128088/MG), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1109749-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1126143-08.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Sylvamo do Brasil Ltda.
- Loger Intralogística e Armazenagem Ltda. - Loger Intralogística e Armazenagem Ltda. - Sylvamo do Brasil Ltda. - Vistos. Fls.
955/956: Intimem-se as partes, com urgência, quanto à data agendada pelo Sr. Perito. Intime-se. - ADV: RICARDO QUASS
DUARTE (OAB 195873/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP),
ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP)
Processo 1128395-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vector Edge Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Eduardo Sabóia de Carvalho Filho - Vistos. Fls. 355/356: considerando que as sociedades
estão localizadas em Fortaleza/CE, expeça-se carta precatória para a penhora e eventual liquidação judicial (ou leilão), nos
termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, das cotas e ações do executado Eduardo Sabóia de Carvalho Filho, CPF
202.776.873-49, nas sociedades URBI ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ 06.055.094/0001-82, e TERRA BARBARA
EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 06.713.870/0001-94. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANNA (OAB
9198/CE), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
Processo 1149458-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Hamilton Damasceno
Costa - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Bnpp - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR
(OAB 380214/SP)
Processo 1155408-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amm Tecnologia e
Serviços de Informática - Euro Securitizadora S.a - Vistos. Informado o integral cumprimento do acordo homologado nos autos,
ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 2244. Intime-se. - ADV: MARCELO SOARES VIANNA (OAB
244332/SP), PEDRO IVO GIL ZANETTI (OAB 342843/SP), EIDER AVELINO SILVA (OAB 256647/SP)
Processo 1163796-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Evellin Lana
de Jesus Mendonça - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva,
ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG
nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
LUCAS OLIVEIRA BENEVIDES (OAB 392304/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1164685-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Dançar Marketing e Produções
Ltda - Ciência de carta(s) precatória(s) devolvida(s) juntada(s) aos autos. - ADV: LUCIANE ZILLMER XAVIER DE AQUINO (OAB
119214/SP)
Processo 1167641-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vera - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 164/165. O valor da diferença apontada a ser bloqueada foi indicado pelo próprio credor às
fls. 105/117, e sobre ele já incide correção. Prossiga-se nos termos da última decisão. Intime-se. - ADV: MÔNICA SIMIGAGLIA
(OAB 159227/SP)
Processo 1171979-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.G.P. - Vistos. Fls.
50/51: indefiro o parcelamento, não havendo prova de efetiva necessidade. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FERNANDES RABELO
(OAB 242067/RJ)
Processo 1176492-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Domingos Guastelli
Testasecca - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
Processo 1181451-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paulo Roberto
Moraes - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por PAULO ROBERTO
MORAES contra BRADESCO SAÚDE S/A, para o fim de confirmar a tutela antecipada e condenar a ré à cobertura integral dos
medicamentos em questão, nos termos da prescrição médica. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora arbitro em 10% do valor
atualizado da causa. P.R.I. - ADV: LARISSA BEZERRA CUERVO (OAB 491087/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º