Processo ativo
1109757-10.2017.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1109757-10.2017.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Dabus
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1109757-10.2017.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Dabus
Guimarães e Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, Administradora de Empresas, RG 26.256.391-5,
CPF 291.225.648-88, com endereço à Rua Antonio Jose Soares, 113, Vila Santa Virginia, CEP 03279-150, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Ep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. d - Instituto Escola Paulista de Ensino Superior,
objetivando a cobrança da quantia de R$ 14.379,48, atualizado até outubro de 2024, referente a prestação de serviços do
curso de direito. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
fluir do prazo de 20 dias do presente edital, pague a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Fica advertido que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art.
916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Em caso
de revelia, será nomeado curador especial. Fica ainda, intimada da penhora via Sisbajud fls.296/299 no valor de R$ 281,49.
Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
04 de dezembro de 2024.
Foros Regionais
I Santana
Varas Cíveis
Edital de Citação. Prazo 20 dias.
Proc. 1012184-02.2022.8.26.0001.
A Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, na forma
da Lei, etc. Faz Saber a Alexandra Georges Stavrakas CPF 105.736.138-00 que Bruna Thomaz Sipoli e Bruno Duarte Sipoli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Dabus
Guimarães e Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, Administradora de Empresas, RG 26.256.391-5,
CPF 291.225.648-88, com endereço à Rua Antonio Jose Soares, 113, Vila Santa Virginia, CEP 03279-150, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Ep ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. d - Instituto Escola Paulista de Ensino Superior,
objetivando a cobrança da quantia de R$ 14.379,48, atualizado até outubro de 2024, referente a prestação de serviços do
curso de direito. Estando a executada em lugar ignorado, expede-se o edital para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
fluir do prazo de 20 dias do presente edital, pague a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Fica advertido que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os
atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art.
916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Em caso
de revelia, será nomeado curador especial. Fica ainda, intimada da penhora via Sisbajud fls.296/299 no valor de R$ 281,49.
Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
04 de dezembro de 2024.
Foros Regionais
I Santana
Varas Cíveis
Edital de Citação. Prazo 20 dias.
Proc. 1012184-02.2022.8.26.0001.
A Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, na forma
da Lei, etc. Faz Saber a Alexandra Georges Stavrakas CPF 105.736.138-00 que Bruna Thomaz Sipoli e Bruno Duarte Sipoli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º