Processo ativo
1110781-97.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1110781-97.2022.8.26.0100
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1110781-97.2022.8.26.0100.
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida às fls.194/199, em
data de 07/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de G. D. T. M., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, conforme sentença a seguir transcrita, em resumo: “Ante o exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a INTERDIÇÃO de G. de T. M., brasileira, solteira, aposentada por invalidez, inscrita no CPF/MF sob nº x8x.3xx.3xx-1x,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.xxx.9x9-x SSP/SP, portadora de Esquizofrenia (CID 10 F20), afetando todos os
atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, nomeando-lhe Curadora Definitiva na pessoa de sua genitora R. M. de T. M.,
inscrita no CPF/MF sob nº xxx.2x8.x5x-1x, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.xxx.7xx-x SSP/SP, brasileira, viúva, nesta
Comarca de São Paulo/SP. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da
presente sentença como edital, a ser publicada por três (3) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalos de dez (10)
dias, e afixado na forma da lei.
12ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida às fls.194/199, em
data de 07/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de G. D. T. M., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, conforme sentença a seguir transcrita, em resumo: “Ante o exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar a INTERDIÇÃO de G. de T. M., brasileira, solteira, aposentada por invalidez, inscrita no CPF/MF sob nº x8x.3xx.3xx-1x,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.xxx.9x9-x SSP/SP, portadora de Esquizofrenia (CID 10 F20), afetando todos os
atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, nomeando-lhe Curadora Definitiva na pessoa de sua genitora R. M. de T. M.,
inscrita no CPF/MF sob nº xxx.2x8.x5x-1x, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.xxx.7xx-x SSP/SP, brasileira, viúva, nesta
Comarca de São Paulo/SP. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da
presente sentença como edital, a ser publicada por três (3) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalos de dez (10)
dias, e afixado na forma da lei.
12ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO