Processo ativo

1110791-73.2024.8.26.0100

1110791-73.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa
(tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de
qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ofício Judicial. 3. Após as
devidas anotações, INTIME-SE a parte autora-reconvinda por seu patrono habilitado nos autos para que se manifeste sobre a
contestação e reconvenção apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, via ato ordinatório. Int. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB
260693/SP), WENDEL SANTOS LAM (OAB 423701/SP), LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP)
Processo 1110791-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Loren
Vignjevic - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos
autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça
será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de
justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/
SP)
Processo 1112286-70.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Chocoleite Loja de Conveniencia Ltda Me - - Edcarlos Nogueira da Silva
- - Sinelandia Moreira de Santana Araujo - Vistos. Fls. 331/332: Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente
o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do
Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o prazo
sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1112410-72.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de
Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a
certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do
mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1118466-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Guimarães
Martini - Enel - Companhia de Energia Elétrica - Vistos. 1. Fls. 169, 172, 175, 178 e 181: Ciente o Juízo. Prejudicado o pedido
de fl. 181, uma vez que o patrono já foi descadastrado. 2. Ante sua inércia, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias
para que a ré comprove o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão, perda da prova e interpretação em
seu desfavor daquilo que seria objeto do exame pericial. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1128268-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleber Zuconelli - Banco BMG
S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/
SP), TIAGO SILVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 84447/PR)
Processo 1137196-54.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Ocilandia Keli Almeida
Machado ME - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. 1. Fls. 5310 e 5314: Ciente o Juízo. 2. Fls. 5318 e 5336: Prejudicado
o pedido, uma vez que o valor já se encontra depositado (fls. 5310/5313). INTIME-SE o Perito para requerer o que entender de
direito. 3. Fl. 5330: Defiro. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), com os acréscimos legais, observado o
formulário juntado à fl. 5331 e o Comunicado Conjunto nº 318/23 deste E. TJSP, bem como os demais requisitos formais para a
prática do ato. 4. Fl. 5335: Ciência o Perito. Atento ao princípio do contraditório e ao dever de transparência, caberá ao Perito
notificar e comprovar nos autos que facultou à ré, seu patrono e/ou assistente técnico participar do encontro em que exibirá
os documentos à autora, devendo as partes e o perito, conjuntamente, deliberarem sobre o melhor modo para a exibição,
dispensada a intervenção do Juízo. Sugere-se, por cautela, que seja lavrado termo, ata ou documento similar com resumo das
informações tratadas na ocasião, oposições e outros pontos que entenderem pertinentes para posterior juntada nos autos. 5. Fls.
5337/5352: Ciência ao Perito. Na análise do cálculo das comissões estornadas, deverá excluir o período anterior a 15/12/2016,
pois abrangido pela prescrição, nos termos da decisão saneadora de fls. 4934/4935, contra a qual não houve insusrgência das
partes. Por fim, como decidido no item “4”, a ré poderá acompanhar a diligência. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar
a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações
precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCELO ALVES BARRETO (OAB 418995/SP), JAQUELINE
CHERUBIN DE ALMEIDA (OAB 393306/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP)
Processo 1137693-68.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edilício
Pátio Vitor Malzoni - ERBE INCORPORADORA 019 S.A. - Fls. 1512: ciência às partes sobre a petição do perito, com as datas de
vistorias. - ADV: MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP)
Processo 1144372-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - João
Rosa Santana - Vistos. Defiro a citação por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande
número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade
devidamente autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções abaixo. Fica a parte requerente intimada para:
A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através de petição e digitalizada como documento (não
deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número
de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (R$ 0,30 por caractere - recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal
documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será intimada para tanto. C) Posteriormente,
a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação do edital em jornal local de grande circulação,
pelo menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do
inciso II, do artigo 257, do CPC. Não serão conferidas e impressas minutas enviadas diretamente por e-mail, devendo ser
observada a sequência acima. As minutas endereçadas indevidamente ao e-mail serão desconsideradas. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:40
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