Processo ativo

1111242-04.2024.8.26.0002

1111242-04.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1111242-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Condomínio Rochaverá Corporate Towers
- Algar-ctbc-telecom e outro - Algar-ctbc-telecom - - Vogel Soluções Em Telecomunicações e Informática S.a. - Condomínio
Rochaverá Corporate Towers - Vistos. 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus
regulares efeitos jurídicos. 2. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. 3. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o
caráter consensual do pedido. 4. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526
do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma do art. 917, caput, I, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução
CNJ nº 65/2009. 5. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CLAUDIO
BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ), LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO (OAB 150811/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1112112-49.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1125658-42.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1104782-35.2023.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Villaverde Mármores e Granitos Ltda. - Francisco das Chagas Pontes Gomes - Vistos. 1. A intimação
sobre o bloqueio deve ser realizada no mesmo endereço em que citada a parte executada, ou seja, Rua Alexandre Biagio, 82
- Jardim Olinda/SP. 2. Expeça-se mandado de intimação, custas às fls. 176/177. Int. - ADV: RUTH GONÇALVES DE SOUZA
SILVA (OAB 433421/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1162004-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Morumbi Life - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Prazo de
05 dias para recolhimento da taxa devida. Parte a ser consultada: Eliene Costa Silva CPF/CNPJ: 03938116625 Após, dê-se
ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob
pena de arquivamento. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2025
Processo 0000933-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1037933-81.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Carolina Corrêa Mendes Rittono - - Arlindo Gaudencio de Queiroz - Mário Lopes Correia - Vistos. Na
concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que,
publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos após as providências de praxe.
P.R.I.C. - ADV: CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP), CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB
391513/SP), ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP)
Processo 0003382-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1041156-42.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Macer Droguistas Ltda. - - Sos Farma Ponte Ltda. - - Sos Farma Ponte Ltda. - - Sos Farma Ponte Ltda
- - Lopes, Martins & Rosa Sociedade de Advogados - - Macer Droguistas Ltda. - - Lm Caramanti & Cia Ltda - - Drogaria Ilha Bela
Hiper Ltda - - Caramanti & Caramanti Ltda. - - Caramanti & Caramanti Ltda. - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Na
concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos após as providências de praxe. P.R.I.C. - ADV:
TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/
SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB
190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA
(OAB 190338/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/
SP)
Processo 0003896-74.2025.8.26.0002 (processo principal 1001543-78.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Patrícia Pereira da Silva - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos.
Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que intempestiva e, ademais, prejudicada, diante
do pedido de extinção do feito (fl. 34). Na concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a
obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 42. Considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada
for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão servirá como mandado para fins
de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao
interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), RENAN LUCAS DA
SILVA CARVALHO (OAB 461813/SP)
Processo 0004444-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1085197-94.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cícero Marcos da Silva Junior - - Vilton Santos Vieira - Wyn Brasil Operacoes
Turisticas Ltda - - Tc Operações Turisticas Latam Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento. Após, arquivem-
se os autos, com as anotações e providências determinadas pelas NSCGJ. Intime-se. - ADV: PEDRO SANTOS CORRADINO
(OAB 138397/SP), PEDRO SANTOS CORRADINO (OAB 138397/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/
SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 0005769-46.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1013636-78.2021.8.26.0002) (processo principal 1013636-
78.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fenix Instituto Educacional Ltda Me - Leonardo
dos Santos de Castro - Vistos. Defiro bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud. Parte a ser consultada:
Leonardo dos Santos de Castro CPF/CNPJ: 38037783871 Valor: R$ 10.428,56 Os valores bloqueados deverão ser transferidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:22
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