Processo ativo

1111360-55.2016.8.26.0100

1111360-55.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Comprovado o protocolo da presente decisão, aguarde-se resposta
pelo prazo de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente, para
manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/
SP), ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 1111360-55.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Certidão retro: Retornem os autos ao arquivo, onde
aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1118330-42.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.M.M. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo formulado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se no arquivo e com o advento do prazo para efetivação, devem as partes comunicar sobre o cumprimento, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: VANESSA VEECK GARCIA DA SILVA (OAB 401484/SP), BRUNO KOCH SAMPAIO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 302599/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), MILENA VISCONDE FERRARIO DE
AGUIAR (OAB 271065/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1121614-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vilma Alves Pinheiro
Bedore - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC,
art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos
os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1122678-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - R.S.E.E.M.R.V.R.C. e
outro - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Vistos. Observando-se o que foi certificado à fl. 366 e sendo o recolhimento da taxa condição para
seu desarquivamento, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1131761-94.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Erika Caroline Martins de Jesus -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 114/115 e 119/120: Nada a deliberar. Eventuais discussões sobre o (des)
cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença deverão ser levantados e apreciados em incidente próprio. No mais,
nada vindo em trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN
DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1134811-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Quality Cont Organização
Contábil Ltda - Editorial Magazine Publicações Publicidade Ltda Epp e outro - Diante da inadequação da via processual eleita,
de rigor o indeferimento do pedido. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THEDO IVAN NARDI (OAB 105798/SP), THEDO IVAN NARDI (OAB 105798/SP),
STEFANY RODRIGUES DE MELO DAMASIO (OAB 455874/SP)
Processo 1136219-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Centro Oeste Transporte e Grãos Ltda e outros - Vistos. Fls. 552/553: Indefiro a intimação do terceiro Leandro via e-mail, uma
vez que a intimação eletrônica prevista no art. 246 do Código de Processo Civil destina-se aos endereços eletrônicos constantes
no banco de dados do Poder Judiciário, o que não é o caso em tela. Além disso, uma vez que se trata de pessoa física, tampouco
havia obrigatoriedade para tanto (art. 246, §1º, do CPC). Defiro, por outro lado, nos termos de decisão de fl. 520, nova tentativa
de intimação via postal do terceiro Leandro Augusto Bortolanza, devendo a carta com AR ser dirigida ao endereço “Avenida
Uruguai, n. 120, Vila Planalto, na cidade de São José do Rio Claro/MT, CEP 78.435-000” com a anotação de referência “ao lado
do consultório médico Massao Paulo Watanabe”. Recolha o exequente as custas necessárias em cinco dias. Após, expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
(OAB 258423/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1139460-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Samara Cantalejo Menezes Araujo
- American Airlines - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 178. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ELISA DA SILVA (OAB 242312/SP), MARCELO CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1142609-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1 - Fls. 143/151: 1.1. Para a formalização da penhora do veículo de placa CUL1C16 com a expedição do mandado de
penhora e avaliação, indique o credor, em cinco dias, qual o endereço em que deverá ser realizada tal diligência. 1.2. Indefiro a
pesquisa via Bacen-CCS. A despeito do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça indicado, o Egrégio TJSP possui
posição diversa, já que tal sistema tem como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens,
somente devendo ser adotado em ações cíveis como último recurso. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de diligências junto ao CCS BACEN - Consulta ao Cadastro CCS BACEN que não comporta
acolhimento - Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), visando
facilitar investigações criminais - Precedentes - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento
2002686-57.2025.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José
dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA.RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame A exequente interpôs agravo
de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de titularidade de contas por meio do sistema CCS-Bacen,
alegando que a agravada, possivelmente movimenta ativos financeiros em contas não localizáveis pelo SISBAJUD. II.Questão
em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a utilização do sistema CCS-Bacen para localizar
ativos financeiros ou titularidade de contas da agravada em cumprimento de sentença, sem indícios de crimes de lavagem de
dinheiro. III.Razões de Decidir 3. O pedido de pesquisa pelo CCS-Bacen foi indeferido, pois o sistema é destinado à investigação
de crimes de lavagem de dinheiro, não sendo adequado para busca de patrimônio em execuções civis comuns. 4. A decisão de
primeiro grau foi mantida, pois não há indícios de ocultação de bens ou crimes financeiros que justifiquem a medida excepcional.
IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. 6; Tese de julgamento:A utilização do CCS-Bacen é restrita a casos com indícios
de crimes financeiros. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.938.655/SP. STF, RE 763081 AgR/MG. TJSP, Agravo de Instrumento
2163642-91.2018.8.26.0000, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, j. 24.10.2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2380081-86.2024.8.26.0000,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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