Processo ativo

1111448-18.2024.8.26.0002

1111448-18.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita,
comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas, por CPF/CNPJ (FEDTJ - cód. 434-1): SISBAJUD - 01 UFESP
= R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP’s = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - 1
UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas
(por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO
CARTEIRO (OAB 262548/SP)
Processo 1111448-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do
Brasil S.a. - Vistos, Dado Provimento ao recurso, processe-se o feito. Em razão das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada
a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por
fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes
quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: REGIANE LEME DE BARROS (OAB 266488/SP)
Processo 1111451-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil
S.a. - Vistos. Negado Provimento ao recurso, cumpra a serventia à determinação de fls.92/93. Int. - ADV: REGIANE LEME DE
BARROS (OAB 266488/SP)
Processo 1111861-31.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariana Hartleben Diel Santos
- Vistos. Fls. Retro: Indefiro o pedido formulado, por incompatibilidade de ritos. Apesar de devidamente intimada para
providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, já que não comprovada a hipossuficiência, quedou-se a
parte autora inerte. Dessa forma, diante do descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, ausência de pressuposto
deconstituiçãoe desenvolvimento válido, é de rigor a extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição. Dispõe
o art.290doCPC/2015que adistribuiçãoserá cancelada se a parte autora não providenciar o pagamento dascustase despesas
de ingresso dentro em 15 dias contados do dia em que essadistribuiçãovenha a ocorrer o que implica retirar o feito da relação
daqueles submetidos ao juízo destinatário, de modo que outro novo o substitua, observando-se a rigorosa igualdade exigida
pela regra do art.285doCPC/2015. Mais que isso, extingue-se o processo; embora não o diga expressamente a regra desse
art. 290, é a consequência necessária da providência de cancelar-se adistribuição. (Luiz Périssé Duarte Junior, inCódigo de
Processo CivilAnotado, AASP-OAB/PR, pág. 384) Neste sentido: APELAÇÃO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA
DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. 1 Ausência do recolhimento das custas iniciais, no prazo fixado. Descumprimento
de ordem judicial e, consequentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
RECURSO IMPROVIDO (TJ-SP - AC: 10610247620188260100 SP 1061024-76.2018.8.26.0100, Relator: Maria Lúcia Pizzotti,
Data de Julgamento: 17/02/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2021) Monitória cobrança de
mensalidades escolares - revogação do diferimento de recolhimento das custas ao final, com regular intimação da autora pra
recolhimento das custas iniciais desatendimento cancelamento da distribuição art. 290, CPC/15 recurso improvido.(TJ-SP -
AC: 10071237620198260451 SP 1007123-76.2019.8.26.0451, Relator: Jovino de Sylos, Data de Julgamento: 21/05/2021, 16ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2021) Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição, nos termos
do artigo 290 da Lei Processual Civil de 2015. Conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos
8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie
a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, intime-se por meio postal, a fim
de que a parte efetue o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º
das NSCGJ Int. - ADV: MARIANA HARTLEBEN DIEL SANTOS (OAB 490513/SP)
Processo 1119256-71.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Bmg Seguros S.a - A parte autora está intimada
a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/
executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à citação do(a) requerido(a),
com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais - FEDTJ, cód.
120-1). - ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP)
Processo 1133759-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leonardo de Oliveira Silva - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Com o passar
em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-
se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-
se a autora para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: JESSICA
CAREN FERREIRA LOUREDO (OAB 13845/RO)
Processo 1168055-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&s Alimentos - A parte autora está intimada a
tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato
seja repetido por meio de mandado. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 4000139-24.2013.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.C.I. -
I.L.C.M. e outros - Vistos. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 545, uma vez transcorrido o
prazo para a interposição de agravo de instrumento contra a presente decisão, o que deverá ser certificado, defiro a expedição
de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 514/515, no valor de R$ 1.574,26, em favor do
exequente CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 45.543.915/0001-81, cujos valores serão transferidos para
conta de sua titularidade. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: OMAR
MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), RODRIGO LEAL POLTRONIER (OAB 120810/MG), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:37
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