Processo ativo

1111924-56.2024.8.26.0002

1111924-56.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA), JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP)
Processo 1111924-56.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Aparecido Neves -
Claro S/A - Vistos. Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das
custas e despesas processuais. O prazo decorreu “in albis”. Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita,
incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03. Ante o exposto,
ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa
judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores
e magistrados, movimentando a máquina judiciária. Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da
Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2%
em caso de execução de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas
do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art.
274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser
feito através de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link
de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se
os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SARAH TOTARO MARCOCCI DOS SANTOS (OAB 452920/SP)
Processo 1118081-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos
artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos
artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado
ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05
de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP)
Processo 1136121-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Montañés Albuquerque
Advogados - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para
citação/intimação do(s)(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o
necessário à citação do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa
de despesas postais - FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB 246349/SP), ROSANGELA MARIA DE
ALMEIDA (OAB 286759/SP)
Processo 1160391-63.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - CRALM
Administração e Participações Ltda. - Alexandre Rey Pereira e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fl 168 e tornem
conclusos. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), RENATA
DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI
(OAB 152589/SP)
Processo 1191704-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. P. Lubrificantes Comércio de
Produtos Automotivos Ltda. - Vistos. Fl. 53/57: Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da
execução nos termos do Artigo 922 do CPC. Suspenda-se, de imediato, os bloqueios via SISBAJUD, liberando-os em favor do
executado. Aguarde-se por 5 dias em Cartório, informações quanto à total liquidação do débito, oportunidade em que as partes
deverão informar este Juízo. O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. Tratando-se de
ação ajuizada a partir de 03/01/2024, com recolhimento de 2% de taxa judiciária quando da distribuição, não há custas a serem
recolhidas com a satisfação da obrigação, de acordo com a Lei n° 11.608/2003 e Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP.
P.R.I. São Paulo, 03/05/2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito - ADV: ADRIANO SOARES DA CUNHA
(OAB 161978/SP)
Processo 1204996-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Jesus Santos
- Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no montante de R$ 230,13 (deverá ser recolhido na
Guia DARE-SP - código 230-6). Remeto à imprensa oficial para intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) advogado(a),
para pagamento no prazo de 05 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada Mais. - ADV: GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP)
Processo 1500769-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Pan S/A - Vistos.
Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para
contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo
de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art.
1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo 0000359-41.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1034665-53.2022.8.26.0002) (processo principal 1034665-
53.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Vistos. Defiro
o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia, intimando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:40
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