Processo ativo
1112000-48.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1112000-48.2022.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Lais Helena Bresser Lang,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1112000-48.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Lais Helena Bresser Lang,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCKY SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob n.º 08.512.627/0001-33; SÉRGIO LUCCHINI PEREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 10.741.981-6/SP e inscrito no CPF sob o n.º 044.938.078-57 e MARIANETE GIOPP DANELON, brasileira, portad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora da
Cédula de Identidade RG n.º 20.202.728/SP e inscrita no CPF do MF sob o n.º 356.595.048-09, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Dia Brasil Sociedade Limitada, Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 880.494,58 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo ser reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo legal, sob
pena de imediata PENHORA e AVALIAÇÃO de bens suficientes para a garantia da execução; fiquem cientes de que eventuais
embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC e que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Valor da Execução:
R$ 880.494,58 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos, base: 15/09/2022).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Lais Helena Bresser Lang,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCKY SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob n.º 08.512.627/0001-33; SÉRGIO LUCCHINI PEREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 10.741.981-6/SP e inscrito no CPF sob o n.º 044.938.078-57 e MARIANETE GIOPP DANELON, brasileira, portad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora da
Cédula de Identidade RG n.º 20.202.728/SP e inscrita no CPF do MF sob o n.º 356.595.048-09, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Dia Brasil Sociedade Limitada, Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 880.494,58 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, podendo ser reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo legal, sob
pena de imediata PENHORA e AVALIAÇÃO de bens suficientes para a garantia da execução; fiquem cientes de que eventuais
embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC e que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Valor da Execução:
R$ 880.494,58 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos, base: 15/09/2022).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 10 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º