Processo ativo
1112134-41.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1112134-41.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1112134-41.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Objetiva - Soluções
Em Consórcios S/s Ltda - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021;
AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Anderson Aparecido
Pierobon (OAB: 198923/SP) - Adriano Zaitter (OAB: 47325/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Objetiva - Soluções
Em Consórcios S/s Ltda - Apelada: Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021;
AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp
1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª
Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Anderson Aparecido
Pierobon (OAB: 198923/SP) - Adriano Zaitter (OAB: 47325/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315