Processo ativo

1113627-19.2024.8.26.0100

1113627-19.2024.8.26.0100
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1113627-19.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Uniesp S/A - Apelado:
Adriana de Almeida Miki - Vistos, Em juízo de admissibilidade verifica-se a presença dos requisitos de admissibilidade recursal
(tempestividade e adequação) da apelação interposta pelo réu. Contudo, o recolhimento das custas de preparo mostra-se
insuficiente para ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto, eis que foram recolhidos R$ 2.680,51 (fls.552/553), quando o correto seria o recolhimento do valor
de R$ 4.989,56 conforme certidão de fls.568. Assim, nos termos do §2º do artigo 1.007 do NCPC, deverá complementar as
custas no prazo de (05) cinco dias, sob pena de deserção. Findo prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
- Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Rafael Carlos Moreira de Oliveira (OAB:
458426/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:34
Reportar