Processo ativo
1114082-18.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1114082-18.2023.8.26.0100
Ação: dos Servidores do Tribunal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1114082-18.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Assetj - Associacao dos Servidores do Tribunal
de Justica do Estado de Sao Paulo - Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda - 1- Diante do trânsito em julgado da
Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual
concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos,
deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida
nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda,
deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado
CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou
Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de
Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB
273919/SP), ANDREIA GOMES DE LIMA (OAB 358667/SP)
Processo 1116296-50.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de bens através do sistema infojud do seguinte(s) executado(s): WASHINGTON
GOMES DE ARAUJO, CPF 29652324191 Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo,
nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1116296-50.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Ciência acerca da pesquisa via Infojud (fls. 171/179). Requeira a parte credora, o que entender de
direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA
(OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1137764-70.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.S. - C.N.U.C.C. e
outro - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do
feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1168461-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Valéria Meireles Vargas -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a
parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício
da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285
e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os
requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira:
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe,
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido
o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no
arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será
baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conform ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1114082-18.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Assetj - Associacao dos Servidores do Tribunal
de Justica do Estado de Sao Paulo - Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda - 1- Diante do trânsito em julgado da
Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual
concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos,
deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida
nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda,
deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado
CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou
Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de
Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB
273919/SP), ANDREIA GOMES DE LIMA (OAB 358667/SP)
Processo 1116296-50.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de bens através do sistema infojud do seguinte(s) executado(s): WASHINGTON
GOMES DE ARAUJO, CPF 29652324191 Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo,
nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1116296-50.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Ciência acerca da pesquisa via Infojud (fls. 171/179). Requeira a parte credora, o que entender de
direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA
(OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1137764-70.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.S. - C.N.U.C.C. e
outro - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do
feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1168461-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Valéria Meireles Vargas -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a
parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício
da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285
e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os
requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira:
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe,
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido
o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no
arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será
baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º