Processo ativo

1114576-77.2023.8.26.0100

1114576-77.2023.8.26.0100
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1114576-77.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina Estela
Soares Alves - Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Vistos. Trata-se de apelação da autora
visando à reforma da r. sentença proferida às fls. 158/164, cujo relatório se adota, que julgou procedentes os pedidos da ação
declaratória de inexistência de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébito c/c indenização por danos morais, nos seguintes termos: (...) Por tudo quanto exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por REGINA ESTELA SOARES ALVES em face de ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S/A- CASAS PERNAMBUCANAS para declarar a inexistência de negócio jurídico entre as partes, notadamente
com relação ao cartão de crédito Casas Pernambucanas objeto da presente demanda e, bem assim, condenar a parte ré a
pagar à autora indenização por danos morais em montante equivalente a R$4.000,00, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:35
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