Processo ativo
1114629-92.2022.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1114629-92.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1114629-92.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Apelante: Associação Congregação de Santa Catarina - Apelada: Yara Fleury Van Der Molen - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Associação Congregação de Santa Catarina, com base no
art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP e,
no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque
o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que
o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB:
173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Vanessa Luana Gouveia
Sales (OAB: 336694/SP) - Cezar Leandro Gouveia Sales (OAB: 411627/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Apelante: Associação Congregação de Santa Catarina - Apelada: Yara Fleury Van Der Molen - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Associação Congregação de Santa Catarina, com base no
art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP e,
no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque
o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que
o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB:
173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Vanessa Luana Gouveia
Sales (OAB: 336694/SP) - Cezar Leandro Gouveia Sales (OAB: 411627/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705