Processo ativo
1117200-36.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1117200-36.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LOPES FERREIRA (OAB 391970/SP), JOÃO ALBERTO DE SÁ BARBOSA (OAB 60861/RJ), GUSTAVO LOPES FERREIRA
(OAB 391970/SP), JOÃO ALBERTO DE SÁ BARBOSA (OAB 60861/RJ), LUÍS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB 211837/RJ),
LUÍS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB 211837/RJ)
Processo 1117200-36.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de Tarso
Silveira - PAULO HENRIQUE FERNANDES NOGUEIRA - Vistos. Ante a informação retro, apresente o exequente o correto
CEP. Após, expeça-se novo mandado. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), DIEGO SANTIAGO
PINHEIRO BRAGA (OAB 421415/SP)
Processo 1123952-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Para viabilizar a apreciação do pedido formulado, deve o peticionante comprovar o recolhimento das respectivas custas. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1126032-87.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S.a - Nos termos disposto
no Provimento CSM nº 2.739/2024, que altera o valor da taxa postal, as custas postais para cada carta a ser expedida consiste
em R$ 32,75. Assim, recolha o(a) autor(a)/exequente, em 10 dias, as custas postais, através da Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ) - Cód. 120-1. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 87718/PR)
Processo 1137372-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Santa Tereza - Dimas Luiz Gonçalves e outros - Considerando o COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado na página 01
da edição 2777 do DJE, em 28/03/2019, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos
físicos e digitais, observando-se as seguintes premissas: 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87
para o exercício de 2025). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários -
São Paulo). - ADV: LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP), WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL (OAB 105596/SP)
Processo 1142361-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Estela Anastácio
- - Juliana Garcia Anastacio - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ)
Processo 1142636-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Karin de Paula Clínica Psicanalista
Ltda - - Karin de Paula - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Concedo à ré derradeiros 05 dias para depósito judicial
dos honorários periciais, sob pena de bloqueio. Intime-se. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP),
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1154396-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1180546-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - D.S. - Manifeste-se
a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1191883-73.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sueli Aparecida de
Almeida - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Diga a embargante em termos de prosseguimento,
para fins de citação dos corréus. Intime-se. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP), LUIZ JULIANO
GASPARIN BARROS (OAB 92342/PR)
Processo 1192613-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - S.H.B.M.C. - B.S.S. - Vistos. Fls.
86/106: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1195207-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shalom Itaú Comércio
de Vestuário Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Os autos já se encontram em fila de trabalho própria para
a certificação. Tendo em vista a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central
da Comarca da Capital, em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, aguarde-se a ordem cronológica de
certificação de decurso / transito em julgado, que vem sendo realizada pela serventia com regularidade de forma conjunta em
nivelamento com as demais Varas, conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag. Decurso de Prazo). Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CALEBE CHADWICK DE MEDEIROS (OAB 230300/MG)
Processo 1198746-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carina Burigo - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. CARINA BURIGO moveu a presente ação em face de UNIMED NACIONAL -
COOPERATIVA CENTRAL, alegando, em síntese, que mantém contrato de saúde com a ré, encontra-se grávida e, em exame
pré-natal, recebeu diagnóstico de hérnia diafragmática fetal grave, necessitando de procedimentos e cirurgias de urgência, a
fim de evitar o óbito fetal. A especialidade médica necessária não consta do rol de credenciados e a ré se negou a custear o
tratamento. Pede a condenação da ré a custear toda a cirurgia, com o tratamento dispensado ao nascituro e a autora após o
parto, conforme prescrição médica, incluindo os custos de Medicação, Materiais, Internação Hospitalar (HCOR ou Maternidade
Nova Star), exames e tudo o que mais for necessário para garantir o Tratamento/cirurgia objeto da demanda, bem como, os
custos da equipe médica (fls.35) Validamente citada, a requerida apresentou defesa, sustentando, preliminarmente, impugnação
à gratuidade e ao valor da causa. No mérito, afirma que o procedimento pretendido se encontra expressamente excluído da
cobertura do seguro. Entende qe o deferimento do pedido impacta o equilíbrio do contrato. Afirma que não há prova da eficácia
do tratamento. Requereu a improcedência. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado,
sendo desnecessária a produção de outras provas Rejeito a impugnação à gratuidade, vez que os elementos dos autos, aliados
à atividade profissional da autora confirmam a impossibilidade de custeio da demanda. Também rejeito a impugnação ao valor
da causa, que apenas reflete o vultoso custo do tratamento necessário. A ação é procedente. A relação jurídica existente entre
as partes está demonstrada nos autos, assim como o diagnóstico da autora e o tratamento indicado pelo médico assistente.
De fato, a autora em exame de rotina teve conhecimento de que o feto apresentava situação clínica que determina intervenção
célere a fim de evitar o óbito. Com efeito, mostra-se abusiva a recusa da ré em custear o tratamento prescrito pelo médico
assistente. Isto porque, estando a moléstia de que padece a autora coberta pela apólice de seguro, todo o procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LOPES FERREIRA (OAB 391970/SP), JOÃO ALBERTO DE SÁ BARBOSA (OAB 60861/RJ), GUSTAVO LOPES FERREIRA
(OAB 391970/SP), JOÃO ALBERTO DE SÁ BARBOSA (OAB 60861/RJ), LUÍS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB 211837/RJ),
LUÍS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB 211837/RJ)
Processo 1117200-36.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo de Tarso
Silveira - PAULO HENRIQUE FERNANDES NOGUEIRA - Vistos. Ante a informação retro, apresente o exequente o correto
CEP. Após, expeça-se novo mandado. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), DIEGO SANTIAGO
PINHEIRO BRAGA (OAB 421415/SP)
Processo 1123952-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Para viabilizar a apreciação do pedido formulado, deve o peticionante comprovar o recolhimento das respectivas custas. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1126032-87.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S.a - Nos termos disposto
no Provimento CSM nº 2.739/2024, que altera o valor da taxa postal, as custas postais para cada carta a ser expedida consiste
em R$ 32,75. Assim, recolha o(a) autor(a)/exequente, em 10 dias, as custas postais, através da Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ) - Cód. 120-1. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB 87718/PR)
Processo 1137372-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Santa Tereza - Dimas Luiz Gonçalves e outros - Considerando o COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado na página 01
da edição 2777 do DJE, em 28/03/2019, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos
físicos e digitais, observando-se as seguintes premissas: 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87
para o exercício de 2025). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários -
São Paulo). - ADV: LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP), WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL (OAB 105596/SP)
Processo 1142361-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Estela Anastácio
- - Juliana Garcia Anastacio - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/
intimação. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ)
Processo 1142636-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Karin de Paula Clínica Psicanalista
Ltda - - Karin de Paula - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Concedo à ré derradeiros 05 dias para depósito judicial
dos honorários periciais, sob pena de bloqueio. Intime-se. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP),
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1154396-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1180546-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - D.S. - Manifeste-se
a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1191883-73.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sueli Aparecida de
Almeida - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Diga a embargante em termos de prosseguimento,
para fins de citação dos corréus. Intime-se. - ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB 483418/SP), LUIZ JULIANO
GASPARIN BARROS (OAB 92342/PR)
Processo 1192613-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - S.H.B.M.C. - B.S.S. - Vistos. Fls.
86/106: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. -
ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1195207-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shalom Itaú Comércio
de Vestuário Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Os autos já se encontram em fila de trabalho própria para
a certificação. Tendo em vista a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central
da Comarca da Capital, em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, aguarde-se a ordem cronológica de
certificação de decurso / transito em julgado, que vem sendo realizada pela serventia com regularidade de forma conjunta em
nivelamento com as demais Varas, conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag. Decurso de Prazo). Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CALEBE CHADWICK DE MEDEIROS (OAB 230300/MG)
Processo 1198746-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carina Burigo - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. CARINA BURIGO moveu a presente ação em face de UNIMED NACIONAL -
COOPERATIVA CENTRAL, alegando, em síntese, que mantém contrato de saúde com a ré, encontra-se grávida e, em exame
pré-natal, recebeu diagnóstico de hérnia diafragmática fetal grave, necessitando de procedimentos e cirurgias de urgência, a
fim de evitar o óbito fetal. A especialidade médica necessária não consta do rol de credenciados e a ré se negou a custear o
tratamento. Pede a condenação da ré a custear toda a cirurgia, com o tratamento dispensado ao nascituro e a autora após o
parto, conforme prescrição médica, incluindo os custos de Medicação, Materiais, Internação Hospitalar (HCOR ou Maternidade
Nova Star), exames e tudo o que mais for necessário para garantir o Tratamento/cirurgia objeto da demanda, bem como, os
custos da equipe médica (fls.35) Validamente citada, a requerida apresentou defesa, sustentando, preliminarmente, impugnação
à gratuidade e ao valor da causa. No mérito, afirma que o procedimento pretendido se encontra expressamente excluído da
cobertura do seguro. Entende qe o deferimento do pedido impacta o equilíbrio do contrato. Afirma que não há prova da eficácia
do tratamento. Requereu a improcedência. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado,
sendo desnecessária a produção de outras provas Rejeito a impugnação à gratuidade, vez que os elementos dos autos, aliados
à atividade profissional da autora confirmam a impossibilidade de custeio da demanda. Também rejeito a impugnação ao valor
da causa, que apenas reflete o vultoso custo do tratamento necessário. A ação é procedente. A relação jurídica existente entre
as partes está demonstrada nos autos, assim como o diagnóstico da autora e o tratamento indicado pelo médico assistente.
De fato, a autora em exame de rotina teve conhecimento de que o feto apresentava situação clínica que determina intervenção
célere a fim de evitar o óbito. Com efeito, mostra-se abusiva a recusa da ré em custear o tratamento prescrito pelo médico
assistente. Isto porque, estando a moléstia de que padece a autora coberta pela apólice de seguro, todo o procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º