Processo ativo

1118429-60.2024.8.26.0100

1118429-60.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
15.2016.8.26.0002, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 26/04/2017). Logo, as taxas de juros praticadas pela requerida se mostram
abusivsa, sendo de rigor, portanto, o acolhimento da pretensão inicial para determinar as revisões dos contratos, com aplicação
das taxas acima referidas. Os valores descontados eram amortizados do débito, não havendo falar em s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua restituição, sob pena
de enriquecimento sem causa. De rigor, portanto, o recálculo das dívidas da parte autora, segundo os critérios ora determinados,
autorizando-se a repetição do indébito, de forma simples, ou compensação de valores, se o caso, porque decorrência lógica da
declaração de inexigibilidade dos valores cobrados em excesso. Ademais, embora cobrados em excesso, não há pactuação
jurisprudencial expressa quanto ao limite devido, ensejando interpretação do que é razoável. Em verdade, os valores pagos
deverão ser computados, após o recálculo da dívida, para fins de amortização e, eventualmente, quitação da dívida, circunstância
a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Por fim, não há que se falar em danos morais na espécie, mas, mera
readequação contratual. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC, para determinar a revisão do contrato firmado pela autora junto ao requerido (fls. 390/393), afastando-
se as taxas de juros remuneratórios previstas, aplicando-se as taxas médias do BACEN para operações da espécie no meses
em que celebradas as avenças (conforme informação do BACEN), autorizada a restituição do indébito na forma simples, ou sua
compensação, se o caso, tudo a ser apurado na fase de liquidação, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, desde cada pagamento, e acrescidos de juros de mora pela SELIC abatido o IPCA mês, contados
desde a citação. Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando
a pouca complexidade da causa, cujo julgamento foi antecipado, sem a necessidade de realização de audiência. P.I.C. - ADV:
WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1118429-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emilia Maria de Sa Nunes - Banco
Agibank S.A. - Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para manifestação da r. Decisão retro ou manifestação de ambas as
partes. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), OTAVIO
FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1119634-27.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Marcelo de Carvalho Freitas e outro - Vistos. Mantenho a r. Decisão agravada em seus próprios
termos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 60 dias acerca dos efeitos sob os quais o agravo fora recebido. Intimem-se. -
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO
(OAB 347021/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1120322-86.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sei Genebra
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Ante o recolhimento das custas, expeça-se a carta para os fins do cumprimento
da citação por hora certa. Intimem-se. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP)
Processo 1121244-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Cristina
Caiuby Salles - Vistos. HOMOLOGO, para os devidos e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls.
182/186 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Informe a autora em 15 dias a respeito de fls. 193, informando se tem o acordo por adimplido. O
silêncio importará quitação. P.R.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), JANINE MACIEL OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 23078/PE)
Processo 1121801-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.K.A.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Tendo em vista a regularidade da representação do réu, determinei, nesta data, o cadastro dos advogados
junto ao SAJ para que recebam publicação. Aguarde-se a vinda de contestação. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ADRIEL VOLTOLINI (OAB 459335/SP)
Processo 1123262-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Empreiteira da Construção Civil
Hylousa Ltda - JVB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros - AMARILDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Aguarde-se o
decurso de prazo do comando de fls. 650, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à
conclusão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/
SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
Processo 1123692-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Garcia
Leitão - - Ricardo Zaffari Venzon - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal e outro - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas
e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária que fixo em 20% do valor da causa, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento, a ser dividido igualmente entre as rés. P.R.I.C. - ADV:
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC),
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP)
Processo 1124072-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 258. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1124834-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição ECAD - Vistos. Considerando o quanto requerido, aguarde-se até o dia 24/02/2025, quando se inicia o semestre
letivo da Faculdade de Direito da USP. Com o decurso de prazo, tornem para determinação de expedição de novo mandado.
Intimem-se. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
Processo 1124915-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mooca Veranda - Vistos. Tendo em vista a ausência de informação sobre a localização dos veículos, defiro a averbação de
restrição de circulação do bem junto ao Detran, via Renajud. Providencie a exequente o recolhimento das custas. Intimem-se. -
ADV: JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP)
Processo 1124976-24.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Viterra Agriculture Brasil S.A
- Jorge Fernando Cachucho Bessi - Vistos. Fls. 529: Ciente. Proceda a z. Serventia de gabinete à retificação pleiteada pelo
exequente. Aguarde-se retorno das demais medidas deferidas em decisão em apartado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO KUMMEL
(OAB 30717/RS), PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP)
Processo 1126238-48.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Anni Lucce Com de
Vestuario Ltda - - Luciana Nastari Gregnanin - - Marcelo Gregnanin e outro - Vistos. Fl. 961: Aguarde-se a manifestação da
curadora especial indicada pela Defensoria Pública Estadual. Intimem-se. - ADV: GABRIELA EIRAS DA GRAÇA (OAB 485395/
SP), GABRIELA EIRAS DA GRAÇA (OAB 485395/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GABRIELA EIRAS DA
GRAÇA (OAB 485395/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GABRIELA EIRAS DA GRAÇA (OAB 485395/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:57
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