Processo ativo
1118565-62.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1118565-62.2021.8.26.0100
Vara: da Comarca de Mogi-Mirim (processo nº 1001060-08.2019.8.26.0363), a fim de que tome conhecimento, assim como
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de
sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas
de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do mesmo provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pelo
Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e
contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que
seja compensada a defasagem dada pela correção. - ADV: ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP), THIAGO PROENÇA
CREMASCO (OAB 185969/SP), ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP), ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP)
Processo 1118565-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.S.A. - - A.E. - Vistos.
Considerando a revogação do Provimento CG nº 21/2018 e a nova redação dada pelo Provimento CG nº 13/2023 aos artigos
121-B e 1.263, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, remova-se o segredo de justiça, com a
reclassificação das peças em que haja informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes. Fls. 694/696:
Defiro a requisição da última DIRPF do coexecutado Antonio Espina, CPF 754.311.738-04, por meio do INFOJUD. Indefiro o
pedido de constatação judicial para “apurar quem ocupa o bem [o imóvel objeto da matrícula nº 101.013 do Registro de Imóveis
de Praia Grande/SP] e a que título”, bem como a requisição ao Detran/GO de “histórico de veículos vendidos, transferidos ou
com comunicação de compra e venda efetivada pelos executados dos últimos 5 anos”, por não vislumbrar nenhuma utilidade
para o processo. Ademais, a investigação patrimonial realizada na execução orienta-se exclusivamente para a descoberta
de bens e direitos atuais da parte devedora, não se podendo desviar para a apuração de atos pretéritos de disposição do
patrimônio. Intime-se. - ADV: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB
336878/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1120748-98.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rec Log Boa Viagem S.a. - - Matec
Engenharia e Construções Ltda. - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco
Ltda - Rec Log Boa Viagem S.A. e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA),
RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1124587-34.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Manifeste-
se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1125807-72.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Konimagem Comercial Ltda. -
Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim - Vistos. Fls. 370/375, 379/380, 383/386: Indefiro a suspensão do processo,
ausente causa legal. Ademais, já foi consignado que a “procedência e a destinação dos valores recebidos pela executada
deverão ser verificados pelo administrador-depositário, que informará ao juízo caso o faturamento consista unicamente de
recursos públicos mencionados no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil” (fls. 331). Com referência ao Decreto Municipal
nº 9.410/2024 da Prefeitura de Mogi-Mirim (fls. 381/382), este não impede, em princípio, a efetivação da penhora. Já a sua
suposta nulidade deve ser postulada por meios próprios. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo da
3ª Vara da Comarca de Mogi-Mirim (processo nº 1001060-08.2019.8.26.0363), a fim de que tome conhecimento, assim como
as partes, da presente execução. Serve a presente como ofício. No mais, tomando as ponderações do administrador como
razões de decidir, reduzo o percentual da penhora para 2% do faturamento líquido da executada, observando-se o valor mensal
indicado. Por fim, a devedora deverá atender aos pedidos de fls. 374, sob pena de serem adotadas as medidas necessárias,
inclusive coercitivas. Intime-se. - ADV: RENAN JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 357690/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE
FREITAS (OAB 83675/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), JAIR JOSE DE FREITAS (OAB 95056/SP)
Processo 1126850-39.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Segio de Abreu Carvalho - - Arlete Bumbles de Abreu Carvalho - - Maria Cristina de Abreu Carvalho Zanetti - Assim, diante
do pagamento da totalidade dos valores devidos pela parte ré, bem como da satisfação da parte autora, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo Lei nº 8.245/91, art. 62, III, c.c. artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Por fim, ante
ao princípio da causalidade e considerando que a ré deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-a no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios a favor do patrono do autor, que fixo em 10% do valor total pago da dívida. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR
(OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP),
ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP)
Processo 1132124-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Wladimir Santos Fonseca - Agrolend Sociedade de Credito Direto S/A - Vistos. Fls. 227/228: indefiro, uma vez que o feito foi
extinto antes mesmo da comunicação acerca da interposição do agravo pela parte embargante. Assim, eventual inconformismo
deverá ser manifestado pela via recursal adequada. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), GIZELE
BOTTREL REIS OLIVEIRA (OAB 128088/MG)
Processo 1132362-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Copy Supply Comercial Eireli -
Vistos. Fls. 191: diante do tempo já decorrido, concedo o prazo suplementar de cinco dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR
MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1137329-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oliveira Bento Soares Transportes
Me. - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da parte autora, observado o
formulário de fls. 315. Após, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1139634-48.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - L.A.C. - P.I.I.P.S. - - E.I.P.S.
- - R.F.S.T.I.P.S. - - G.S. - - S.B.I.P.S.P. - Vistos. Fls. 820/826, 827/829, 830/833: não há omissão, contradição ou obscuridade
na sentença proferida a fls. 813/817. Os recursos interpostos, sob o rótulo de embargos de declaração, objetivam discutir a
correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverão as partes inconformadas recorrer utilizando-se dos
meios adequados, razão pela qual conheço dos recursos, mas nego-lhes provimento. Fls. 834 e seguintes: ciência. Intime-se. -
ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PATRÍCIA
SHIMA (OAB 332068/SP), FERNANDA ANDRADE CARVALHO (OAB 38538/BA), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1145138-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs para cada 30 dias), a quebra de
sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD, a qual substitui as pesquisas
de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do mesmo provimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pelo
Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de pesquisa de bens, e
contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da dívida, a fim de que
seja compensada a defasagem dada pela correção. - ADV: ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP), THIAGO PROENÇA
CREMASCO (OAB 185969/SP), ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP), ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP)
Processo 1118565-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - E.S.A. - - A.E. - Vistos.
Considerando a revogação do Provimento CG nº 21/2018 e a nova redação dada pelo Provimento CG nº 13/2023 aos artigos
121-B e 1.263, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, remova-se o segredo de justiça, com a
reclassificação das peças em que haja informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes. Fls. 694/696:
Defiro a requisição da última DIRPF do coexecutado Antonio Espina, CPF 754.311.738-04, por meio do INFOJUD. Indefiro o
pedido de constatação judicial para “apurar quem ocupa o bem [o imóvel objeto da matrícula nº 101.013 do Registro de Imóveis
de Praia Grande/SP] e a que título”, bem como a requisição ao Detran/GO de “histórico de veículos vendidos, transferidos ou
com comunicação de compra e venda efetivada pelos executados dos últimos 5 anos”, por não vislumbrar nenhuma utilidade
para o processo. Ademais, a investigação patrimonial realizada na execução orienta-se exclusivamente para a descoberta
de bens e direitos atuais da parte devedora, não se podendo desviar para a apuração de atos pretéritos de disposição do
patrimônio. Intime-se. - ADV: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB
336878/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1120748-98.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Rec Log Boa Viagem S.a. - - Matec
Engenharia e Construções Ltda. - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco Ltda - Cavalo Marinho Combustíveis Pernambuco
Ltda - Rec Log Boa Viagem S.A. e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA),
RAPHAEL MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1124587-34.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Manifeste-
se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1125807-72.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Konimagem Comercial Ltda. -
Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim - Vistos. Fls. 370/375, 379/380, 383/386: Indefiro a suspensão do processo,
ausente causa legal. Ademais, já foi consignado que a “procedência e a destinação dos valores recebidos pela executada
deverão ser verificados pelo administrador-depositário, que informará ao juízo caso o faturamento consista unicamente de
recursos públicos mencionados no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil” (fls. 331). Com referência ao Decreto Municipal
nº 9.410/2024 da Prefeitura de Mogi-Mirim (fls. 381/382), este não impede, em princípio, a efetivação da penhora. Já a sua
suposta nulidade deve ser postulada por meios próprios. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da presente decisão ao juízo da
3ª Vara da Comarca de Mogi-Mirim (processo nº 1001060-08.2019.8.26.0363), a fim de que tome conhecimento, assim como
as partes, da presente execução. Serve a presente como ofício. No mais, tomando as ponderações do administrador como
razões de decidir, reduzo o percentual da penhora para 2% do faturamento líquido da executada, observando-se o valor mensal
indicado. Por fim, a devedora deverá atender aos pedidos de fls. 374, sob pena de serem adotadas as medidas necessárias,
inclusive coercitivas. Intime-se. - ADV: RENAN JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 357690/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE
FREITAS (OAB 83675/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), JAIR JOSE DE FREITAS (OAB 95056/SP)
Processo 1126850-39.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Segio de Abreu Carvalho - - Arlete Bumbles de Abreu Carvalho - - Maria Cristina de Abreu Carvalho Zanetti - Assim, diante
do pagamento da totalidade dos valores devidos pela parte ré, bem como da satisfação da parte autora, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo Lei nº 8.245/91, art. 62, III, c.c. artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Por fim, ante
ao princípio da causalidade e considerando que a ré deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-a no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios a favor do patrono do autor, que fixo em 10% do valor total pago da dívida. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR
(OAB 50498/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP),
ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), AUGUSTO DA
COSTA NETO (OAB 309281/SP)
Processo 1132124-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Wladimir Santos Fonseca - Agrolend Sociedade de Credito Direto S/A - Vistos. Fls. 227/228: indefiro, uma vez que o feito foi
extinto antes mesmo da comunicação acerca da interposição do agravo pela parte embargante. Assim, eventual inconformismo
deverá ser manifestado pela via recursal adequada. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), GIZELE
BOTTREL REIS OLIVEIRA (OAB 128088/MG)
Processo 1132362-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Copy Supply Comercial Eireli -
Vistos. Fls. 191: diante do tempo já decorrido, concedo o prazo suplementar de cinco dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR
MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1137329-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oliveira Bento Soares Transportes
Me. - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da parte autora, observado o
formulário de fls. 315. Após, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO
BIANCHI (OAB 177046/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1139634-48.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - L.A.C. - P.I.I.P.S. - - E.I.P.S.
- - R.F.S.T.I.P.S. - - G.S. - - S.B.I.P.S.P. - Vistos. Fls. 820/826, 827/829, 830/833: não há omissão, contradição ou obscuridade
na sentença proferida a fls. 813/817. Os recursos interpostos, sob o rótulo de embargos de declaração, objetivam discutir a
correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverão as partes inconformadas recorrer utilizando-se dos
meios adequados, razão pela qual conheço dos recursos, mas nego-lhes provimento. Fls. 834 e seguintes: ciência. Intime-se. -
ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PATRÍCIA
SHIMA (OAB 332068/SP), FERNANDA ANDRADE CARVALHO (OAB 38538/BA), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1145138-06.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º