Processo ativo
1119201-23.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1119201-23.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1119201-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Giulia Pedalino Pinheiro
- Célia Aparecida Cortez Alzani - - Jolini Cristina Alzani - Há demonstração do poder para estar nesse feito (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 449/454) sem
necessidade de autorização específica. HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 379/385 nos termos ali avençados e
como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código
de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO
BRIDI (OAB 236017/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP), DIEGO BRIDI (OAB 236017/SP), LUCAS
CHENG YUAN SUN (OAB 395761/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP)
Processo 1119991-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Log Aluguel de Carros Ltda
- Renove-se a tentativa de citação do executado, expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço
indicado às fls. 250, qual seja: Rua Coaracy, 425, Vila Aimore, São Paulo/SP - CEP 08190-220. - ADV: DENIS BARBOZA LIMA
(OAB 409033/SP)
Processo 1122557-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Vistos. Defiro a expedição de mandado ao endereço informado retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas
custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1122573-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Riopet Embalagens
S/A - - Flávio Ozon Boghossian - Everan Engenharia S/A, na pessoa de Flávio Ozon Boghssian - Vistos. Reconsidero decisão de
fl. 558 que determinou a intimação da terceira EREVAN ENGENHARIA, tendo em vista que a mesma já havia se manifestado a
fl. 547/548. No mais, reitero decisão de fl. 550. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), JULIANA
BUMACHAR (OAB 113760/RJ)
Processo 1122925-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silas Boaverntura de Souza
Melo Teixeira Gomes - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Em respeito ao contraditório, manifeste-se o embargado. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1123844-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Laticínio Delbom Ltda. - - Aeliton Huebra - - Silvania de Castro Silva Huebra - BANCO DO BRASIL S.A. - - Banco Pine
S/A e outros - Itaú Unibanco S.A - - Vanderlúcio Pereira - Vistos. Fls. 1.744 e ss: Cumpra-se a v. decisão que indeferiu o
efeito suspensivo ao recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB
146360/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), JOAO PAULO GAMA DE AZEVEDO DA SILVA (OAB 223633/MG),
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), KAUÊ DE OLIVEIRA DAPUNT (OAB 476313/SP), WILSON
CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/
SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO
AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO
(OAB 340316/SP)
Processo 1124509-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a
regularização para apreciação do pleito. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1124956-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação das
Famílias para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE
SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1125834-26.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rm Revestimentos Monoliticos Ltda - Vista
ao exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: FABIANA DE PAULA FERREIRA BARBOSA
(OAB 219935/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1126545-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1126656-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Zapay Serviços de
Pagamento S.a. - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no primeiro endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta.
Int. - ADV: NADIA FERREIRA LOPES (OAB 49028/GO)
Processo 1128059-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine
S/A - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. e outros - Cumpra, a UPJ, o v. Acórdão do E. TJSP do agravo 2367446-
73.2024.8.26.0000 e não há motivo para ser diferente. Trata-se de determinação a que não cabe a este Juízo realizar
questionamento mas simplesmente dar cumprimento em razão da autoridade do Tribunal de Justiça. Assim, expeça-se MLE em
favor das partes com relação ao montante objeto de penhora junto à Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus, conforme
decisão de fls. 628/629 e depósitos de fls. 658 e 660/662, sendo 30% do valor depositado ao exequente e demais 70% ao
executado, formulários respectivamente às fls. 872/873 e 856. - ADV: ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), RUTIANE
LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), ÉRICA BARBOSA DE SOUZA (OAB 31453/GO), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/
SP), VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 504920/SP)
Processo 1128059-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine
S/A - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. e outros - 1) Em razão de dois atendimentos realizados aos procuradores
do exequente na presente data chamo o feito para aclarar e deixar sedimentada a questão até para não configurar excesso de
penhora. O crédito citado na decisão de fls. 628, item 3, é o da execução (fls. 348), correspondente a R$ 2.181.453,53 em 07
de agosto de 2024. Ao se determinar tal constrição, BMP (fls. 658) e Grafeno (fls. 660/662) realizaram a transferência de R$
1.260.717,07, com depósito em 14/11/2024 na conta judicial 3600120216504. Note-se que apesar de dois ofícios informando,
houve um único depósito, o que indica que o crédito ali constrito é um só. Os demais valores em conta judicial se referem a outras
constrições. Este é o crédito penhorado. O v. Acórdão fala em “crédito indicado” e este seria o da Grafeno, com o comprovante
de fls. 662 e informado pela BMP e pela Grafeno em duplicidade (fls. 658 e 660/661). Um único crédito. Não se trata de penhora
de “crédito contratado” como erroneamente constou na decisão de fls. 813, até porque não há prova alguma no processo que
o executado tenha contratado com BMP e Grafeno um crédito de R$ 2.181.453,53. O executado contratou com o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1119201-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Giulia Pedalino Pinheiro
- Célia Aparecida Cortez Alzani - - Jolini Cristina Alzani - Há demonstração do poder para estar nesse feito (fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 449/454) sem
necessidade de autorização específica. HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 379/385 nos termos ali avençados e
como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código
de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO
BRIDI (OAB 236017/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP), DIEGO BRIDI (OAB 236017/SP), LUCAS
CHENG YUAN SUN (OAB 395761/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/SP)
Processo 1119991-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Log Aluguel de Carros Ltda
- Renove-se a tentativa de citação do executado, expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço
indicado às fls. 250, qual seja: Rua Coaracy, 425, Vila Aimore, São Paulo/SP - CEP 08190-220. - ADV: DENIS BARBOZA LIMA
(OAB 409033/SP)
Processo 1122557-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Vistos. Defiro a expedição de mandado ao endereço informado retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas
custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
SP)
Processo 1122573-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Riopet Embalagens
S/A - - Flávio Ozon Boghossian - Everan Engenharia S/A, na pessoa de Flávio Ozon Boghssian - Vistos. Reconsidero decisão de
fl. 558 que determinou a intimação da terceira EREVAN ENGENHARIA, tendo em vista que a mesma já havia se manifestado a
fl. 547/548. No mais, reitero decisão de fl. 550. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), JULIANA
BUMACHAR (OAB 113760/RJ)
Processo 1122925-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silas Boaverntura de Souza
Melo Teixeira Gomes - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Em respeito ao contraditório, manifeste-se o embargado. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1123844-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Laticínio Delbom Ltda. - - Aeliton Huebra - - Silvania de Castro Silva Huebra - BANCO DO BRASIL S.A. - - Banco Pine
S/A e outros - Itaú Unibanco S.A - - Vanderlúcio Pereira - Vistos. Fls. 1.744 e ss: Cumpra-se a v. decisão que indeferiu o
efeito suspensivo ao recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB
146360/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), JOAO PAULO GAMA DE AZEVEDO DA SILVA (OAB 223633/MG),
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), KAUÊ DE OLIVEIRA DAPUNT (OAB 476313/SP), WILSON
CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/
SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO
AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT
GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP), THIAGO HAMILTON RUFINO
(OAB 340316/SP)
Processo 1124509-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a
regularização para apreciação do pleito. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1124956-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação das
Famílias para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE
SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1125834-26.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rm Revestimentos Monoliticos Ltda - Vista
ao exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: FABIANA DE PAULA FERREIRA BARBOSA
(OAB 219935/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 1126545-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1126656-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Zapay Serviços de
Pagamento S.a. - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no primeiro endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta.
Int. - ADV: NADIA FERREIRA LOPES (OAB 49028/GO)
Processo 1128059-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine
S/A - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. e outros - Cumpra, a UPJ, o v. Acórdão do E. TJSP do agravo 2367446-
73.2024.8.26.0000 e não há motivo para ser diferente. Trata-se de determinação a que não cabe a este Juízo realizar
questionamento mas simplesmente dar cumprimento em razão da autoridade do Tribunal de Justiça. Assim, expeça-se MLE em
favor das partes com relação ao montante objeto de penhora junto à Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus, conforme
decisão de fls. 628/629 e depósitos de fls. 658 e 660/662, sendo 30% do valor depositado ao exequente e demais 70% ao
executado, formulários respectivamente às fls. 872/873 e 856. - ADV: ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), RUTIANE
LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), ÉRICA BARBOSA DE SOUZA (OAB 31453/GO), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/
SP), VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 504920/SP)
Processo 1128059-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine
S/A - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. e outros - 1) Em razão de dois atendimentos realizados aos procuradores
do exequente na presente data chamo o feito para aclarar e deixar sedimentada a questão até para não configurar excesso de
penhora. O crédito citado na decisão de fls. 628, item 3, é o da execução (fls. 348), correspondente a R$ 2.181.453,53 em 07
de agosto de 2024. Ao se determinar tal constrição, BMP (fls. 658) e Grafeno (fls. 660/662) realizaram a transferência de R$
1.260.717,07, com depósito em 14/11/2024 na conta judicial 3600120216504. Note-se que apesar de dois ofícios informando,
houve um único depósito, o que indica que o crédito ali constrito é um só. Os demais valores em conta judicial se referem a outras
constrições. Este é o crédito penhorado. O v. Acórdão fala em “crédito indicado” e este seria o da Grafeno, com o comprovante
de fls. 662 e informado pela BMP e pela Grafeno em duplicidade (fls. 658 e 660/661). Um único crédito. Não se trata de penhora
de “crédito contratado” como erroneamente constou na decisão de fls. 813, até porque não há prova alguma no processo que
o executado tenha contratado com BMP e Grafeno um crédito de R$ 2.181.453,53. O executado contratou com o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º