Processo ativo

1120710-86.2024.8.26.0100

1120710-86.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
BORGES (OAB 234152/RJ), MATHEUS DE ALMEIDA BORGES (OAB 234152/RJ), JULIANA SALETE KOSTOCHESNKO (OAB
483657/SP), LILIAN ISOPPO (OAB 160309/SP)
Processo 1120710-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Tatiane
Diamantino Marques - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante da manifestação de fls. 119, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos
valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie
o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada
desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s)
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe
a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada,
caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE
indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto
no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações. - ADV: LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1122072-94.2022.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários -
Marilene Garcia - AL5 Bank - - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - - Itaú Unibanco S.A - - Money Plus Sociedade de
Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Caixa Econômica Federal - -
Banco Digio Cbss S/A - - Noverde Tecnologia e Pagamentos S.a - - Portocred Sa Financiamento e Investimento e outro - Caixa
Econômica Federal - Vistos. Fls. 2058, 2062/2064, 2065, 2066/2067, 2068/2109: Certifique-se o eventual decurso de prazo
para manifestação dos demais requeridos quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. Após, conclusos. Int.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP), MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JACKSON WILLAIM DE LIMA
(OAB 60295/PR), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUCAS ALEXANDRE CARDOSO SILVESTRE (OAB 405472/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), JOSE ANTONIO
TADEU GUILHEN (OAB 3103A/MT), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), EDUARDO GIORDANI (OAB 102492/
RS), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT (OAB 29442/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 482697/SP),
PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES (OAB 10430/MT)
Processo 1129394-73.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
188 e segs.: Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando
a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1129394-73.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência
às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o
necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1129581-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mariene Ponciano da Silva
06655001811 - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Tendo em vista os termos da petição de fls. 136, e o mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie
a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se
a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em
julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o
pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento,
desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo
a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se
do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020
(DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa,
observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações. - ADV: RAFAEL DE FARIA GARCIA (OAB 466878/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1130646-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maristela de Andrade Martins - - Lino
de Andrade Neto - Helena Eloíza Andrade - Vistos. Fl. 947: Ciência às partes. Fls.942/945: No mais, diga o requerente Lino de
Andrade Neto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP),
LEANDRO GALANTE STEFANI (OAB 276903/SP), LEANDRO GALANTE STEFANI (OAB 276903/SP), NATÁLIA LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 344075/SP)
Processo 1131513-65.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1138251-35.2024.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Haut Incorporadora e Design Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 342/343: INDEFIRO
a requisição do balanço especial das empresas descritas, diante da impossibilidade da coerção para este fim. 2. Outrossim, o
oferecimento das ações/quotas sociais aos demais sócios é providência que dependerá da respectiva avaliação. Prematura,
pois, a providência. 3. Para o fim de se nomear o administrador judicial, apresente o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, o
plano de gestão de penhora. Int. - ADV: ARTHUR LIMA AMARAL (OAB 33945/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO (OAB 24808/PE)
Processo 1133114-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tgsp-52
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Tgsp-49 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Tgsp-43 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - - Tgsp - 39 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tgsp-34 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Brookfield Spe Sp-24
Ltda. - Vistos. Fls. 3177 - Defiro. Às providências pela z. Serventia para citação da corré NDA II conforme requerido. Intime-se.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB 215799/SP), MATHEUS LEAL SOUZA
(OAB 493281/SP), MATHEUS LEAL SOUZA (OAB 493281/SP), MATHEUS LEAL SOUZA (OAB 493281/SP), MATHEUS LEAL
SOUZA (OAB 493281/SP), MATHEUS LEAL SOUZA (OAB 493281/SP), MATHEUS LEAL SOUZA (OAB 493281/SP), JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:06
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